Caema é condenada pela Justiça

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Caema é condenada a construir sistema de coleta de esgoto na área da Aurora

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu decisão na qual condena a Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) ao cumprimento na obrigação de fazer, consistente em promover a construção de sistema de coleta de todos os esgotos gerados pelos condomínios “Residencial Turmalina” e “Fonte do Ribeirão”, eliminando lançamento destes condomínios no Rio Anil, lacrando os pontos de lançamento existentes, ou adotando sistema de tratamento eficiente para o que for lançado, com o devido licenciamento ambiental e manutenção. A empresa tem dois anos para construir esse sistema.

De acordo com o processo, com base nas provas colhidas durante inquérito, a Caema autorizou e a construtora Skala construiu dois condomínios nominados ‘Fonte do Ribeirão’ e ‘Turmalina’ os quais despejariam esgotos sem tratamento no rio Anil. O Ministério Público Estadual argumenta que, ao aprovar os projetos de esgotamento sanitário e integrar os condomínios ao sistema de faturamento e cobrança da Companhia, a ré assumiu a responsabilidade pelo seu funcionamento posicionando-se, assim, como principal causador do dano ambiental de caráter material eis que, sem a sua anuência os condomínios sequer estariam construídos.

Na sentença, o magistrado ressalta que “não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva formulada pela Caema, uma vez que está demonstrada à exaustão a pertinência da demanda com o serviço público prestado pela ré. A questão debatida envolve a responsabilidade da Caema em aperfeiçoar sistema coletivo de esgotamento sanitário”. E prossegue: “Restou incontroverso nos autos a situação danosa ao meio ambiente, qual seja, o despejo de resíduos líquidos sem tratamento no Rio Anil advindos dos condomínios nominados Fonte do Ribeirão e Turmalina”.

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Gestores proíbidos de saques na ‘boca do caixa’

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Juiz  Douglas Martins proíbe saques na ‘boca do caixa’ por parte de gestores de contas públicas

Decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proíbe a realização de saques “em espécie” – os chamados “saques na boca do caixa” – no Banco do Brasil e Bradesco, por parte de gestores de contas públicas em contas referentes a recebimentos de verbas oriundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, também fica proibida qualquer transferência de valores mantidos nas referidas contas “para a conta única do Tesouro Municial, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e do Estado”, bem como “operações como emissão de TED’s, DOC’s e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como ‘pagamento a fornecedores’ e ‘pagamentos diversos’.

Na decisão, o juiz determina ainda que os recursos oriundos de repasses do Estado do Maranhão aos municípios sejam mantidos apenas nas respectivas contas específicas, devendo ser “retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos”.

Cabe aos bancos fornecer, mediante simples requisição ministerial ou de outros órgãos de controle estatais e dentro do prazo que lhes for consignado, as informações sobre movimentações em contas bancárias de titularidade do Estado, dos municípios e de qualquer de seus órgãos, consta das determinações. A multa diária em caso de descumprimento das determinações é de R$ 10 mil.

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Governo terá que reformar rodoviária

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Justiça dá prazo para que Rodoviária de São Luís cumpra exigências de segurança
Justiça dá prazo de 120 dias para que Rodoviária de São Luís cumpra exigências de segurança

Em decisão liminar, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Douglas de Melo Martins, estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Governo do Estado e a RMC Comércio e Representações Ltda, empresa responsável pela administração da Rodoviária de São Luís, promovam as necessárias reformas e adaptações nas instalações do terminal, conforme laudo pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão judicial resulta de Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial, baseada em Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros, que apontou falhas nos sistemas de extintores e de hidrantes, inexistência de estrutura de proteção contra descargas atmosféricas e falta de canalização preventiva.

Em face da gravidade do laudo do Corpo de Bombeiros, e por entender que o funcionando da Rodoviária de São Luís, nas condições atuais, coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam ou desempenham suas atividades laborativas, o Ministério Público requereu a interdição do terminal e a imediata reforma e as adaptações devidas, dentro do prazo de 60 dias.

O juiz Douglas de Melo Martins acolheu em parte o pleito ministerial, por entender que a interdição da Rodoviária neste momento seria uma medida desproporcional. O magistrado lembra que o transporte é um serviço essencial e que a paralisação do único terminal rodoviário da cidade, sem a alternativa de outro local para a prestação do serviço “causaria danos aos usuários”.

Foto: Divulgação/ CGJ-MA

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Audiência da Refinaria

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A Petrobrás deve enviar quinze representantes para a audiência pública para esclarecimentos, por parte da empresa, sobre a paralisação da obra da Refinaria de Bacabeira, no Maranhão. A informação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que convocou a audiência marcada para a próxima quarta-feira (18), a partir das 9h, no auditório do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). De acordo com a secretaria da unidade, a Petrobrás já foi devidamente intimada e solicitou a reserva de quinze lugares na audiência para seus representantes. Ainda segundo a secretaria, um advogado da empresa já compareceu à Vara e se deu por intimado.

O titular da Vara de Interesses Coletivos, juiz Douglas de Melo Martins, que assinou a convocação, se diz ”satisfeito com o número significativo de representantes da empresa no evento”. A expectativa do magistrado é que “saia da audiência uma indicação razoável para a solução do problema”.

Ação Popular – É com base nas informações colhidas durante o encontro que o magistrado irá decidir sobre a Ação Popular interposta pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho em face da Petrobrás, na qual o autor pretende que seja determinado à ré, por decisão judicial, a retomada definitiva da execução do projeto de implantação da Refinaria Premium I, em Bacabeira.

Douglas Martins ainda afirmou que “O objetivo da audiência é ouvir a Petrobrás sobre os fatos alegados pelo autor, entre os quais o investimento de dinheiro público na obra. Consta da ação que o Governo do Maranhão pagou e paga para as pessoas que foram remanejadas do local. A ideia é colher informações para subsidiar a decisão quanto ao pedido de liminar para que as obras sejam retomadas”.

Participação – Além do autor da ação e da Petrobrás, diversas autoridades foram convidadas a participar do evento. Entre os convidados, a presidente Dilma Roussef; o governador do Maranhão, Flávio Dino; representantes do Judiciário; os prefeitos dos municípios da Ilha de São Luís, além de Bacabeira e Rosário. Foram convidados, ainda, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e Ordem dos Advogados, assim como representantes de entidades, sociedade civil e imprensa.

Inscrições – Segundo o juiz Douglas Martins, todos os convidados poderão se pronunciar na audiência. Quanto às demais autoridades e representantes da sociedade que se fizerem presentes ao evento, os que desejarem falar devem se inscrever antecipadamente, através do email da Vara de Interesses Difusos [email protected]. De acordo com o magistrado, no email o solicitante deve esclarecer a relevância da participação para o consenso.

Terrenos – Na ação em tramitação, o autor alega que, nos idos de 2008, Petrobrás e Governo Federal noticiaram a construção e instalação da Refinaria no município, obra essa inserida na segunda etapa do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC 2. Ainda de acordo com o autor, em protocolo assinado em 2009 por Petrobrás e Governo do Maranhão o Governo “se comprometeu a disponibilizar, desembaraçados e legalizados, todos os terrenos para construção do complexo, além de garantir a infra-estrutura básica de segurança, educação, saúde e transporte para os trabalhadores”.

O autor alega ainda os recursos de particulares investidos nas demandas da construção da refinaria, bem como o investimento de R$ 2.111 bilhões (dois bilhões, cento e onze milhões de reais) em verbas públicas e o anúncio da Petrobrás do cancelamento da obra.

Na visão de Pedro Leonel, além de grave dano ao patrimônio público, o abandono da obra caracteriza ainda grave dano à moralidade pública. “Caracteriza-se deveras imoral o abandono de uma obra pública após um dispendioso gasto público da ordem de R$ 2,1 bilhões de reais”, afirma.

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Redução dos preços

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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís, concedeu liminar ao Estado em ação contra os proprietários de postos de combustíveis da capital e determinou a redução dos preços do litro de gasolina e de diesel.

Segundo o despacho do magistrado, os preços devem ser adequados às diretrizes do Governo Federal, inseridas no Decreto n.º 8.395/2015, que fixou reajuste máximo de R$ 0,22/litro de gasolina e de R$ 0,15/litro de óleo diesel.

Apesar da determinação federal, em São Luís o valor médio da gasolina passou de R$ 3,087, no período compreendido entre 25 e 31 de janeiro 2015, para R$ 3,465, de 1º a 7 de fevereiro.

Foi constatado, ainda, que o diesel variou, nos mesmos períodos de R$ 2,649 para R$ 2,891; e o etanol foi de R$ 2,63 para R$ 2,81.

Após conceder a liminar, Douglas Martins informou que os oficiais de Justiça notificarão os proprietários dos 244 postos da capital para que cumpram a determinação.

A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

Blog do Gilberto Léda

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