Juiz suspende licitações em 11 municípios

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O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, mas respondendo pelo plantão judiciário federal, mandou suspender processos licitatórios em 11 municípios do Maranhão.

A decisão foi tomada ontem (22), no bojo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) identificar a possibilidade de fraudes.

Os processos suspensos estavam todos marcados para os próximos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e de Ano Novo, respectivamente. E não estavam, por exemplo, publicados no mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Segundo a CGU, que chegou a emitir recomendações aos municípios, esse tipo de certame, na última semana do ano, reduz a competitividade, favorece a prática de valores finais desvantajosos para a administração pública e dano ao erário.

Estão suspensas, portanto, licitações marcadas para os municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.

Baixe aqui a decisão.

Blog do Gilberto Léda

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Repúdio a deputado

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FernandoFurtado

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (AJUFER) vêm a público repudiar as declarações do deputado estadual Fernando Furtado, do PC do B do Maranhão, publicadas ontem em Blogs da capital, São Luís, no dia 14 de outubro, contra o Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira.

Ao pronunciar palavras ofensivas contra o Juiz Federal por conta de decisão judicial proferida nos autos de ação de demarcação da Área Indígena Awá-Guajá, o deputado estadual Fernando Furtado desrespeita o Poder Judiciário, como um todo, e ainda fragiliza  a relação de cordialidade mantida entre a Justiça Federal e os membros do Poder Legislativo estadual.

Não se admite que o direito à crítica assegurado pela Constituição brasileira transborde seus preceitos e objetivos para atingir o magistrado que fielmente cumpriu seu dever de julgar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para a demarcação da área indígena Awa-Guajá, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A atitude desmedida de tentar macular a imagem de um juiz federal com larga experiência de judicatura, respeitado pelos seus pares e pelos jurisdicionados, serve apenas para incitar o desrespeito às instituições constitucionalmente legitimadas e atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito.

As entidades representativas da Magistratura Federal não vão se calar e e tomarão as medidas necessárias para a defesa do Magistrado, bem como dos cidadãos e da sociedade.

Brasília, 16 de outubro de 2015.

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE

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