Eudes Sampaio propõe suspensão do aumento do IPTU

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Em mais uma ação para diminuir os custos das famílias ribamarenses durante a crise sanitária causada pelo Novo Coronavírus, o prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, tomou importante decisão e enviou à Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei Complementar para suspender o aumento dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com o projeto, fica suspensa, no exercício de 2020, a progressão da Planta Genérica de Valores (PGV) do metro quadrado de terreno e preços básicos por metro quadrado de construção, atribuída ao exercício de 2020, para determinação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dos imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de São José do Ribamar.

A base de cálculo para fins de lançamento do IPTU 2020 será apurada a partir do exercício financeiro de 2019. O projeto também altera a redação da Lei Complementar n.º 54, de 28 de dezembro de 2018. 

De acordo com o prefeito Eudes Sampaio, essa é mais uma medida que visa beneficiar a população ribamarense e impede alteração na Planta Genérica de Valores, em virtude da crise econômica causada pelo surgimento do novo Coronavírus.

“Nesse período de pandemia, muitas atividades econômicas estão suspensas ou reduzidas e se faz necessário adotar medidas que reduzam os custos das famílias e, também, das empresas, principalmente por conta da grave situação que os trabalhadores e empresários enfrentam. Por esta razão, decidimos enviar à Câmara o PL que suspende aumento do valor do IPTU 2020, garantindo ao contribuinte a cobrança do imposto com base no valor lançado em 2019.”

Foto: Divulgação

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Othelino destaca suspensão de parcelas do consignado

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O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/20 , referente ao Projeto de Lei 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade) e coautoria do deputado Adriano Sarney (PV), que dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A iniciativa contempla ainda parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e descontados dos salários. A lei já está em vigor.

“Promulgamos hoje a lei que suspende o desconto dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos, aposentados e empregados da iniciativa privada. Importante iniciativa, que dará um fôlego para muitos trabalhadores neste momento delicado, economicamente, provocado pela pandemia do novo coronavírus”, declarou Othelino Neto em suas redes sociais.

Após a promulgação, durante uma live em sua conta oficial no Instagram, o chefe do Legislativo estadual esclareceu dúvidas dos internautas e destacou a importância da lei. “Muita gente nos cobrou porque é uma medida que tem realmente um impacto muito grande no equilíbrio das finanças das famílias. Neste momento no qual todos passam por dificuldade, essa lei é mais uma iniciativa da Assembleia, que usa sua prerrogativa de legislar para superarmos as dificuldades por conta dessa crise sanitária”, pontuou Othelino, acrescentando ainda que o Parlamento Estadual tem priorizado matérias voltadas ao enfrentamento da Covid-19, superando as diferenças político-partidárias em benefício do bem comum.

Segundo a deputada Helena Duailibe, a suspensão das parcelas ajudará muitas famílias neste momento de pandemia. “Sabemos o quanto é preciso gastar com alimentação e medicação para se ter uma saúde e equilíbrio para enfrentar esse vírus. A promulgação dessa lei mostra que nós, deputados, reconhecemos essa causa justa, que vai ao encontro dos anseios daqueles que estão precisando de um reforço financeiro para cobrir despesas extras ou para suprir alguém da família que foi demitido”, ressaltou.Helena Duailibe é autora do projeto realizado em coautoria com o deputado Adriano

Coautor do projeto que originou a lei, o deputado Adriano também destacou a relevância da iniciativa. “Fico feliz por ter contribuído com a elaboração desse projeto que vai ajudar muito aqueles que, de alguma forma, tiveram prejuízos com a pandemia. Com esta lei em vigor, muitas famílias irão passar por essa pandemia com um recurso a mais, diante dessa crise, não só de saúde, mas também socioeconômica”, ressaltou, agradecendo, ainda, ao presidente Othelino pelo ato de promulgação da lei.

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TRE suspende atendimento presencial no Maranhão

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.(TRE-MA) suspendeu, por tempo indeterminado o expediente e o atendimento presencial. A portaria conjunta foi assinada pelos desembargadores Cleones Cunha (presidente) e Tyrone Silva (corregedor) nesta terça (28).

O atendimento ao público em todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado permanece apenas remotamente como medida de prevenção e redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus.

O horário de atendimento por telefone e email é igual ao expediente regular de cada unidade, assegurada a manutenção de serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive voltados à execução das eleições.

No endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, o cidadão pode verificar a relação de telefones e emails da Secretaria e de todas as zonas eleitorais com horário de atendimento remoto de cada cartório, além de poder requerer online serviços como alistamento, transferência e revisão de dados (estes 3 últimos até dia 6 de maio).

Prazos processuais – Segundo a Portaria, os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho. Já em relação aos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Ainda durante este período fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, entre elas habeas corpus e mandados de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação.

Já os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Sessões de julgamento – As sessões de julgamento do TRE-MA podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e continuarão por videoconferência em substituição às presenciais, sendo que está assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, que devem ser requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

Foto: Divulgação

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Adriano propõe suspensão temporária de dívidas

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Diante da calamidade no Estado do Maranhão em razão da pandemia da Covid-19, o deputado estadual Adriano Sarney (PV) protocolou mais um Projeto de Lei colaborando com a população Maranhense. Seu projeto propõe a suspensão do pagamento de dívidas e quaisquer juros ou multas sobre as mesmas, durante 90 dias ou enquanto durar a pandemia.

Com a aprovação do projeto de lei n. 113/2020 serão suspensos os seguintes pagamentos, cobranças, juros e multas: cartões de créditos; financiamentos habitacionais; renegociações de dívidas com empresas de cobranças; empréstimos empresariais e pessoais; parcelas de financiamentos e consórcios de veículos; contas de telefone, gás encanado e internet das grandes operadoras. Outro ponto, não menos importante de sua indicação é que os consumidores ficarão isentos dos pagamentos dos serviços de luz e água enquanto a pandemia durar e será vedada a inserção do nome das pessoas no Serasa.

“Esse é o momento de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem dar esse apoio a toda população Maranhense que tanto precisa, pois eles já ganham ano a ano, batem recorde de lucros e podem muito bem apoiar esse projeto. E como Mestre em Economia, vejo que a mesma existe em função de uma sociedade e não o contrário.”, explanou o parlamentar.

Vale ressaltar que no início do mês o parlamentar apresentou um outro Projeto de Lei, em regime de urgência, que dispõe sobre suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais.

Foto: Agência Assembleia

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Duarte pede que suspensão de dívida não gere multa

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Após denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressou na Justiça nesta quinta-feira (16), para impedir que a medida anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de prorrogar por 90 dias os vencimentos de dívidas com instituições financeiras gere multa e juros para o consumidor.

Por meio de Ação Civil Pública, ingressada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e impetrada na 6ª Vara Federal Cível, o parlamentar denuncia que a Caixa Econômica Federal, em conjunto com outras grandes instituições financeiras, divulgou, de forma ampla, a possibilidade de suspensão do pagamento de débitos (empréstimos, financiamentos e outros) para pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento do valor da dívida contraída.

Em uma das reclamações recebidas, uma consumidora titular de financiamento habitacional optou pela pausa em seu contrato. Antes da realização do procedimento, seu saldo devedor era de R$ 74.635,19, com 103 (cento e três) prestações restantes. Além disso, ela realizou o pagamento da parcela que havia vencido no dia 30 de março, no valor de R$ 1.581,05, ou seja, seu saldo devedor foi reduzido ainda mais. Mas para sua surpresa, ao realizar a suspensão do pagamento, seu saldo devedor passou para R$ 76.184,3, com um total de 106 prestações restantes.

Além de elevadas cobranças embutidas nas dívidas, os canais de atendimento não funcionam e falta informação entre gerentes. De acordo com Duarte, a ACP visa evitar mais danos aos consumidores e exige o cancelamento de encargos adicionais sobre o valor do débito, por conta da proposta que foi divulgada. Em caso de descumprimento, a ação prevê ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil. O consumidor também deverá ser indenizado por danos materiais e coletivos.

“Não vou permitir que os bancos atuem de forma gananciosa mesmo diante do estado de calamidade pública. Muitos consumidores estão sendo prejudicados por essa prática desleal e criminosa. A Caixa informou a suspensão de parcelas de financiamento dos seus imóveis, mas acabou por renegociar unilateralmente essa dívida com elevadas cobranças de juros e multas embutidas. Nossa Ação Civil Pública, visa impedir que milhares de consumidores maranhenses sejam enganados e lesados em um momento tão difícil para todos nós”, destacou Duarte.

O parlamentar enumerou princípios básicos que devem nortear as relações de consumo, como o direito à informação clara e precisa, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, previstos no art. 4º, inciso III, também do CDC. Também constatou descumprimento do CDC, quando as instituições estão infligindo o art. 6º, inciso XII, do CDC, que garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Da mesma forma com o art. 39, inciso V, do CDC, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Caso o cidadão ou cidadã identifique irregularidades, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor imediatamente.

Foto: Agência Assembleia

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Edivaldo mantém suspensão em áreas não essenciais

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O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) anunciou, neste domingo (12), a prorrogação do decreto que suspende as atividades não essenciais em São Luís. A prorrogação vai até o dia 20 de abril.

“Estou prorrogando até o dia 20 deste mês de abril o decreto de suspensão do funcionamento dos órgãos municipais que não atuam em atividades essenciais”, disse

Segundo Edivaldo, a medida se faz necessária face ao avanço da pandemia do novo coronavírus em São Luís.

“Estamos seguindo a recomendação das autoridades de saúde do país e do mundo pela continuidade do distanciamento social, observando o crescimento do número de casos do novo coronavírus em nossa cidade”, afirmou.

Edivaldo disse que avalia as medidas restritivas e garante que elas são passíveis de alteração.

“Reitero que estamos constantemente reavaliando as medidas de prevenção e combate da doença, sendo passível de alteração a qualquer momento”, finalizou.

Foto: A. Baeta

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Penha pede suspensão do pagamento de ISS e alvará

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O vereador Raimundo Penha (PDT) defendeu nesta última terça-feira (07), durante audiência pública remota com o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, a suspensão temporária, por parte do Município de São Luís, da cobrança de alvarás de funcionamento e do ISS (Imposto Sobre Serviços) fixo mensal para alguns profissionais que, neste momento, não tem como prestar atendimento “home office”.

A audiência, a terceira online realizada pela Mesa Diretora da Casa, teve como objeto estreitar o diálogo entre o Parlamento e o Executivo, oferecendo aos vereadores a oportunidade de elaborar questionamentos e sugestões acerca da situação financeira do Município neste momento de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

“Neste momento de crise sanitária e econômica, no qual empresas e profissionais liberais não podem executar suas ações de forma plena, sugeri que estabelecimentos como hotéis e bares, por exemplo, que não estão podendo funcionar, tenham suspensa a cobrança do alvará de funcionamento. Sugeri também que o mesmo deve ocorrer com o pagamento do ISS fixo para profissionais autônomos, como dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e outros que, devido ao isolamento social, não podem prestar serviços home office”, explicou o pedetista.

A proposta de Raimundo Penha foi elogiada pelos demais vereadores que participaram da videoconferência.

Delcio Rodrigues disse que já estão sendo estudadas medidas como a proposta pelo parlamentar e que nos próximos dias serão anunciadas ações nesse sentido.

Penha sugeriu que, para compensar a queda de receita, a Prefeitura foque a cobrança nos grandes devedores dos últimos anos e citou o caso do Uniceuma, cujos relatos apontam que, desde o ano 2000, não recolhe nenhum centavo para o Município de São Luís.

Foto: Divulgação

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Helena pede a suspensão de consignados por 4 meses

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A deputada estadual Helena Duailibe (SDD), apresentou um projeto de importante cunho social e econômico. Em razão da pandemia global Covid-19 e dos inúmeros prejuízos aos trabalhadores que vão sofrer com uma provável recessão econômica, a parlamentar apresentou um projeto que suspende o desconto salarial de empréstimos, o famoso consignado.

Na proposta de Helena Duailibe, o PL 100/20 visa estabelecer a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria , durante o estado de emergências pública de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
 
A proposta é que essa suspensão ocorra pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios, não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Ao fim do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze meses.

Helena Duailibe ainda pede que não incida juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

As instituições financeiras conveniadas também ficam proibidas de inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores e empregados públicos beneficiados com a suspensão prevista nesta Lei, pelo prazo de até um ano após o término da emergência pública.

Fica assegurada ao servidor ou empregado público a opção pela manutenção do desconto salarial autorizado perante o respectivo órgão pagador.

Foto: Divulgação

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Covid: Assembleia suspende trabalhos por mais 15 dias

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O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio da Resolução Administrativa 172/2020, publicada nesta quinta-feira (2), decidiu prorrogar, por mais 15 dias, a suspensão das atividades do Parlamento, uma vez que, decorrida a primeira quinzena de paralisação das atividades não essenciais da Casa, constatou-se, a partir de dados fornecidos pelos órgãos de Saúde, um acréscimo significativo na confirmação de casos da COVID-19 no Maranhão. 

O novo prazo começa a valer no próximo dia 5 de abril e termina no dia 19 do mesmo mês. 

“O Parlamento maranhense continuará seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, para enfrentarmos essa pandemia, garantindo a segurança e a saúde dos parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores da Casa, bem como de toda a população”, afirmou Othelino Neto.

Serviços essenciais

A nova Resolução Administrativa determina que os demais artigos e dispositivos estabelecidos na Resolução Administrativa 159/2020, editada em 21 de março, permanecem inalterados, incluindo a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto, incluindo-se entre estes a Presidência, Gabinete Militar e as Diretorias Geral, de Saúde, de Comunicação, Orçamento e Finanças, de Administração e de Recursos Humanos.

O documento dispõe ainda que a suspensão das atividades poderá ser novamente prorrogada, mediante avaliação das circunstâncias e dos dados oficiais atualizados pelos órgãos de saúde e consoante às orientações técnicas das instâncias governamentais responsáveis pelo combate à pandemia.

A decisão fundamenta-se em todas as razões motivadoras para a edição da Resolução 159, de 21 de março de 2020, destacando-se principalmente a Declaração Pública de Pandemia divulgada pela OMS, em 11 de março de 2020, e, também, o Decreto Estadual 35.672, do Governo do Maranhão, que declara estado de calamidade pública no Maranhão. Além disso, considera que a segurança e a saúde de todos são prioridades nestas circunstâncias de enfrentamento à COVID-19.

Foto: Kristiano Simas

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Fufuca quer impedir suspensão de planos de saúde

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O deputado maranhense federal André Fufuca (Progressistas-MA) apresentou hoje, projeto de lei que impede a suspensão de planos de saúde por inadimplência durante a pandemia de Covid-19.

“Muitas pessoas não vão poder pagar o plano por conta da crise econômica. Dessa forma, não podemos permitir que o plano abandone essas pessoas justamente quando elas mais precisam”, disse o deputado.

O projeto pretende criar mecanismos que impeçam a suspensão da cobertura pelos planos. Na visão do deputado, a interrupção dos planos pode piorar ainda mais a situação na rede pública.

“O momento é de calma, solidariedade e de sacrifício. E isso também serve para as operadoras de planos de saúde. Se não evitarmos uma tragédia não haverá gente para pagar planos de saúde nem agora e nem no futuro”, refletiu Fufuca.

Na semana passada o parlamentar maranhense apresentou o Projeto de Lei 667/20 que reserva 50% dos leitos de UTI dos hospitais privados para pacientes diagnosticados com o novo coronavírus encaminhados por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), caso faltem vagas nos hospitais públicos. A proposta tramita na Câmara do Federal.

“Estamos atravessando uma pandemia e pode não haver leitos suficientes nos hospitais públicos para todos os infectados que precisam de atendimento. Os hospitais credenciados ao SUS de diversos estados brasileiros apresentam situação caótica. Assim, é imperioso normatizar essa possibilidade”, defende Fufuca.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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