O STF, o traficante e a sociedade.

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Há duas semanas, caiu como uma bomba entre nós a decisão do Supremo Tribunal
Federal – STF de conceder um Habeas Corpus a um traficante de drogas que se
encontrava preso, há três anos, sem ter sido julgado.

A decisão do Tribunal foi baseada em entendimento da maioria dos ministros sobre
a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o qual proíbe a concessão de liberdade provisória aos que cometem crime de tráfico de entorpecentes.

Ao ouvir a notícia fiquei estarrecido, pois a meu ver estaria havendo um tremendo
abrandamento da prisão de criminosos terríveis que abastassem nossa sociedade,
e particularmente nossos jovens, de drogas, um dos mais sérios problemas sociais, de segurança e de saúde do nosso povo.

Além do mais, ao examinar melhor a situação, percebi que minha perplexidade e indignação se baseavam também no fato de ver que a decisão do Egrégio STF poderia, entre outras coisas, gerar um tremendo precedente no Brasil, embasando os Tribunais de outras instâncias a decidir de igual maneira, ou seja, permitindo que traficantes de drogas, presos em flagrante, sejam soltos e respondam em liberdade.

Pus-me a pensar que a decisão do STF poderia pôr em risco as conquistas da sociedade brasileira, que aspira por normas jurídicas mais rígidas, mais severas e mais ostensivas contra estes bandidos que representam um elo fortíssimo para a manutenção dos problemas do uso e tráfico de drogas entre nós.

Fiquei a pensar, como um leigo nas letras jurídicas e como um cidadão que sou, será que o Egrégio Tribunal, atento exclusivamente à inconstitucionalidade do artigo da lei, não suspeitou que isto poderia influenciar estes criminosos a se manterem no crime sabedores que são agora que poderão responde-los em liberdade. Pedagogicamente se sabe que a certeza da punição pode inibir a conduta delituosa.

Sabemos que o enfrentamento do problema das drogas passa obrigatoriamente pelo controle ostensivo ao tráfico e, para tanto, é necessário que se busque leis mais severas contra os criminosos. Da mesma forma que estamos caminhando para a busca de “tolerância zero ao álcool”, para punir infratores que dirigem embriagados no trânsito deste país, devemos também buscar “tolerância zero ao tráfico de drogas”, para punir criminosos que fomentam a violência, enriquecem ilicitamente com a morte e infelicidade de muita gente inocente.

Eis o drama. Por um lado, os Doutos da lei defendem rigorosamente a Constituição contestando  um artigo de uma lei que é importante e que vem contribuindo muito para se avançar no trato destas questões. Por outro lado, a sociedade ficou confusa e perplexa com a medida,pois em sua realidade e em seu imaginário, quer medidas mais severas e mais ostensivas contra os estes criminosos.

Espero que esteja completamente equivocado, mas com a decisão  tomada pelo STF, a impressão que tenho é que haverá um terrível abrandamento no trato com traficantes de drogas e o que todos querem é que haja cada vez menos tolerância com estes criminosos.

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