De novo, os títulos do Magno Bacelar…

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Será que o deputado estadual Magno Bacelar (PV) não tem acompanhado pela imprensa, toda a celeuma envolvendo a proposta da vereadora Rose Sales (PCdoB) de título de cidadão ao pastor Silas Malafaia?

O deputado voltou a Tribuna para equivocadamente reivindicar título de cidadão maranhense ao ex-presidente Lula, a presidente Dilma Rousseff e ao empresário Eike Batista.

O blogueiro Jorge Aragão diz não ter dúvida que, por toda a atenção destinada ao Maranhão, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, se fosse permitido, até mereceria essa homenagem. Já a atual presidente Dilma Rousseff e principalmente o empresário Eike Batista, esses nada fizeram para merecer tal honraria.

Dizer que Eike Batista merece ser “maranhense” por ter escolhido o Maranhão para investir, para colocar seus recursos na construção de duas termoelétricas, é no mínimo uma piada sem graça, nobre deputado.

As propostas são sem nexo e sem amparo jurídico, pois tanto na Câmara de Vereadores quanto na Assembleia Legislativa existem dispositivo que impedem essas homenagens. Na Câmara, é necessário que o homenageado more ou tenha morado no mínimo cinco anos, já na Assembleia são necessários dez anos.

Leia no Blog de Jorge Aragão

3 comentários para "De novo, os títulos do Magno Bacelar…"


  1. Diana Serra

    Zeca
    O que é mesmo que esses deputados fazem na Assembléia?
    Tento acompanhar alguns projetos, bons projetos, úteis, mas não vejo nada, acho que o sistema vive fora do ar… ou talvez seja mesmo problema de QI.
    dianaserra.com.br

  2. José Carlos Lobato Oliveira MAQUEANO

    A comodidade do povo nordestino em alguns casos, faz com que seja mais fácil se livrar da “guerra” por melhores condições para se debruçar na cama sem a “cabeça confusa” de questionamentos sobre a sua situação real. Comodidade esta gerada pela vitória do capital sobre os assuntos da vida. Esta falta de atitude, no campo político e social, faz com que o time da sua região, às vezes eja relegado a segundo plano, já que pela TV seu tabalho é apenas “torcer”, as aspas indicam que esta torcida NÃO É NADA ALÉM DE UMA FORMA DE SER UM MERO TELESPECTADOR DE UM PROGRAMA DE TELEVISÃO, no qual você colabora para audiência. Nesse sentido, você não tem que se preocupar com o dirigente que gere mal o clube ou a federação, não precisa ir aos treinos do seu clube do coração, não precisa se preocupar em enfrentar a fila e comprar ingresso… é mais cômodo que se faça isso sentado, assistindo o programa de esportes ou o jornal.

    O nordestino, apesar de sua forte paixão pela sua região, mas basta acontecer algo que venha fora das fronteiras nordestinas para já ter a aceitação. Óbvio que esta agregação de valor estrangeiro vindo do resto do Brasil é um ponto que em muito colabora para aquele processo dinâmico de culturação, ou seja, é importante que se agregue o valor e o transmute para dentro de sua vida interna. No entanto, agregar o valor não é submeter-se a este valor. É o que acontece com o nosso futebol, pela falta ou de qualidade ou de atitude política (no sentido de tomar para si e defender a opinião, não do eleitoreiro), de sair às portas de federações e clubes cobrando profissionalismo, que o futebol nordestino perde força, muitas vezes para um só estado.

    Identidade que falta dentro de um contexto de socialização, que permita se poder torcer pelo time da sua região, acabando com esta nova política de indústria cultural que tenta se formar no Brasil, colocando e impondo determinadas escolhas, sob o argumento da sociedade globalizada.
    NORDESTINO NÃO É TORCEDOR DE VASCO…FLAMENGO E SIM UM MERO TELESPECTADOR DA GLOBO!

  3. ANTONIO COSTA

    Zeca Soares , veja matéria que saiu no Blog: http://www.valedopindare.blogspot.com

    DENÚNCIAS E FRAUDES EM VESTIBULAR CONVENIADO ENTRE UFMA E A PREFEITURA DE PINDARÉ EM 2009 ATÉ AGORA NÃO PUNIU OS CULPADOS

    Uma Comissão de vereadores do município de Pindaré entregou em 2009 ao procurador-chefe da República no Maranhão, relatório de uma série de irregularidades que, segundo eles, ocorreram no Vestibular Proeb, que a Ufma realizou no município.
    Também foi encaminhado Notícia-Crime à Polícia Federal.
    Os vereadores – João Lima Neto e Antonio Francisco Rego da Silva – responsabilizam diretamente pela fraude o prefeito de Pindaré, Henrique Caldeira Salgado (PSDB), seu irmão, o reitor da Ufma, Natalino Salgado Filho, e a secretária municipal de Educação, Maria da Conceição Soares Pinheiro.
    O vestibular
    Segundo relata o documento encaminhado à PF e ao MPF, o vestibular foi definido peloEdital nº 243/2009. Tratou-se de Processo Seletivo Especial, com objetivo de preencher vagas nos cursos de Licenciatura em Ciências Exatas, Educação Física e Filosofia, em convênio com a Prefeitura.
    O próprio Edital vetou a participação de portadores de diploma de Graduação. Também era proibido a participação de pessoas que não estivessem em sala de aula no município.
    – Nesse contexto, os dois irmãos, coadjuvados pela terceira noticiada, se aliaram e empreenderam uma falcatrua no município de Pindaré-Mirim, com objetivo claramente político, ao direcionarem o aludido processo seletivo no sentido de beneficiar pessoas – inclusive servidores públicos – que seguem a orientação do primeiro noticiado (Henrique Salgado) – diz a Notícia-Crime.
    A fraude
    Os vereadores citaram vários casos de gente que não poderia ter realizado o concurso e, mesmo assim, apareceu na lista de aprovados. Segundo eles, vereadores aliados do prefeito tucano também apareceram na lista de aprovados.
    Dois exemplos citados no documento entregue ao Ministério Público: Mário Chesmam Pinto Farias é vereador, já tem curso de graduação e realizou o Vestibular; Rerison Helbert Trindade Santos, nunca frequentou sala de aula e também aparece na lista de aprovados.
    Este blog teve acesso ao Edital do vestibular Ufma/Pindaré e constatou as cláusulas proibitivas. Trata-se do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica (Proeb).
    Em seu artigo 6, o Edital estabelece, na primeira alínea como exigência básica para a inscrição: Comprovante de pleno exercício da docência na rede municipal de Pindaré-Mirim (MA).
    Já na alínea VI do artigo 43 diz que para efetuar matrícula no curso, o candidato deveria apresentar Declaração da Secretaria Municipal de Educação de Pindaré-Mirim, especificando a escola, as disciplinas que ministra e o endereço em que o candidato exerce a docência.
    A proibição de participação de candidatos graduados está especificada no artigo 50, das Disposições Finais: Dada a especificidade do PROEB/PINDARÉ-MIRIM, É VEDADA a inscrição de candidato portador de DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
    Na Notícia-Crime protocolada na Polícia Federal, os vereadores pedem seja instaurado inquérito para apurar as irregularidades , além do indiciamento dos envolvidos.
    O documento foi protocolado na PF e no MPF no dia 16 de novembro do mesmo ano.
    Só faltou o Blogueiro comentar sobre a postura do Reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA, Sr. Natalino Salgado, irmão do prefeito de Pindare, Henrique Salgado. Porquê a UFMA firmou um convênio de R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais) com a Prefeitura de Pindaré Mirim (MA) (para capacitação de professores) e contratou a Fundação Sousândrade por valor inferior de, R$ 1.074.042,00 (hum milhão, setenta e quatro mil e quarenta e dois reais, para prestar os mesmos serviços, ou seja, capacitar os professores. Vejam os extratos abaixo, entre a UFMA e Prefeitura e entre a UFMA e Sousandrade:

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    Convênio: N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: R$ 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009. (Pg. 35. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 06/10/2009)

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    Convênio: N° 007.041.042/2009. Contrato que celebram a Universidade Federal do Maranhão – UFMA e a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, visando a prestação de serviços de apoio técnico e estrutural a execução do PROEB no município de Pindaré Mirim. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VA LOR: R$ 1.074.042,00 (hum milhão e setenta e quatro mil, e quarenta e dois reais). VIGENCIA: a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ate dezembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2009. (Pg. 58. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 02/12/2009)

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