Caso Constran

4comentários

Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do  Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à Constran.

Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa Constran S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa Constran, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.

Nos autos dos embargos à execução  nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.

4 comentários para "Caso Constran"


  1. Cesar Castro

    Alguém autorizou! mais não foi eu. O tribunal desmentiu tamb´m dizendo que não autorizou, Então quem autorizou?

  2. Gilson

    O TJ tem razão. Gostaria de saber porque pagaram um precatório que estava excluído? O que foi feito foi um acordo extrajudicial após a exclusao do precatório e homologado perante a vara de fazenda pública para dar ar de legalidade a operação.

  3. Wellington

    Não se explica o inexplicável meu caro James.

  4. james

    complicado explicar

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: