CCJ aprova prisão após segunda instância

0comentário

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD-MA), único maranhense na Comissão de Constituição e Justiça, comemorou a decisão da CCJ da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta quarta-feira (20) relatório favorável a uma proposta que permite a execução da pena de prisão logo após a condenação do réu na segunda instância do Judiciário.

O texto foi aprovado por 50 votos a 12 e segue agora para uma comissão especial. Depois, ainda terá de ser discutido no plenário da Casa.

“Foi aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 199/19 que permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância. O primeiro passo foi dado! Agora a votação segue para plenário!”, destacou Edilázio.

A nova PEC modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e o recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

Blog do Jorge Aragão

sem comentário »

STF manda soltar condenados em 2ª instância

2comentários

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

Leia mais no G1

2 comentários »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS