656 presos são beneficiados com saída do Dia dos Pais

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta terça-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 656 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”.

A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 7, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 13. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

Do total, 187 apenados vão usufruir, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 16 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Foto: Divulgação

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735 presos são beneficiados na Semana Santa

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa.

Segundo o documento, estão autorizados à saída 735 internos do regime semi-aberto. Do total, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

O benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23).

Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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Dez presos fogem do Complexo de Pedrinhas

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Dez detentos fugiram do Centro de Detenção Provisória, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, na madrugada deste domingo (3), e ainda não foram recapturados. Segundo a Polícia Militar, os detentos pularam o muro por volta das 3h30.

Os fugitivos foram identificados como Felipe Menezes Câmara, Robson César Saraiva Gonçalves, Wanderson Ferreira Cruz, Teófilo Carlos Mendes Ferreira, Wigleny Marques Ramos, Yan Henrique Trindade Rodrigues, Gerson Deivison Chaves Pereira, Natanael Moraes Viana, Clemerson Silva Ribeiro e David Carvalho de Sousa.

Segundo informações da Polícia Militar, os detentos eram da mesma cela. Eles cerraram o cadeado e as grades e, assim, conseguiram sair para a área externa do prédio. Lá, pegaram uma escada em uma obra no local e escalaram o muro, mesmo este tendo proteção por cerca elétrica.

A polícia estima que a fuga foi por volta das 3h30, mas o 21º BPM informou que só foi acionado via Centro Integrado de Polícia e Segurança por volta das 6h.

G1 MA

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809 presos são beneficiados na saída do Natal

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou ofício no qual informa a lista de presos do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal.

O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de presos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na quinta-feira (27), às 18h.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Foto: Divulgação

 

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STF manda soltar condenados em 2ª instância

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

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Treze presos fogem de presídio em São Luís

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Pelo menos 13 presos fugiram durante a madrudada desta terça-feira (20) da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho D’Água, em São Luís.

Os presos fugiram por um buraco no muro da quadra onde os internos tomam banho de sol.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária afirma que três detentos já foram recapturados e que a Polícia Civil instaurou inquérito para investigar as circunstâncias da fuga.

Nota da Seap

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que 13 internos da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d’Água (UPODA) fugiram, na madrugada desta terça-feira (20). Três presos já foram recapturados pela Policia Militar, que segue nas buscas dos demais foragidos. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar as circunstâncias da fuga.

A Seap encaminhou para investigação interna da Corregedoria do Sistema Penitenciário do Maranhão, os nomes dos quatro Agentes Estaduais de Execução Penal (efetivos). Já para a exoneração imediata, enviou os nomes dos dois Agentes Penitenciários Temporários (contratados) e dos três Auxiliares de Segurança Penitenciária (temporários) que estavam de plantão.

Foto: Divulgação

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Seis presos fogem do hospital Nina Rodrigues

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Seis presos fugiram do Hospital Nina Rodrigues em São Luís hoje à tarde.

Segundo as informações da comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, coronel Edilene Soares, os fugitivos  eram presos da justiça e estavam fazendo tratamento no hospital.

Os presos participavam de uma atividade na quadra de esportes e aproveitaram para pular o muros dos fundos da unidade psiquiátrica.

Eles vestiam uniformes de preso do sistema penitenciário.

Foto: reprodução/TV Mirante

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Homens são presos com 500 cartões do bolsa família

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Quatro homens foram presos nesse domingo (5) com cerca de 600 cartões de benefícios, sendo 500 do programa Bolsa Família e outros do Cartão Cidadão, no município de Governador Edison Lobão, a 730 km de São Luís.

De acordo com os policiais do 3º Batalhão da Polícia Militar, os suspeitos identificados como Micael André Silva Vale, Marcelo da Silva, Francisco Romário Costa Araújo e Bruno Henrique Lima Carvalho, estavam vindo do Complexo Turístico de Pedra Caída na região do município de Carolina a 860 km da capital, onde teriam gastado cerca de quatro mil reais.

Ainda segundo a polícia, os suspeitos são naturais do município de Bacabal. Além dos cartões, os policiais apreenderam junto com o grupo uma máquina de cartão de crédito, um notebook e uma impressora. Após a prisão, os suspeitos foram encaminhados ao Plantão Central da Polícia Civil em Imperatriz que deverá conduzir as investigações no caso.

Foto: Divulgação/ Polícia Civil

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Fiscais da Blitz Urbana são presos em SL

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Três fiscais da Bltiz Urbana, órgão da Prefeitura de São Luís criado em 2011 para fiscalizar serviços públicos da capital, foram presos na manhã desta terça-feira (6), suspeitos de estarem cobrando propina de comerciantes e empresários para fiscalizar construções e obras irregulares. Com Julio Cesar Coelho, Otilia Silva Passos e Rui Façanha Sá Dias foram apreendidos um computador e sacos cheios de documentos.

As prisões foram resultado de uma investigação que começou em janeiro depois de uma sequência de denúncias de vítimas que foram lesadas pelo o esquema. Segundo a polícia, os fiscais não demonstravam receio em extorquir as vítimas e diziam abertamente que queriam dinheiro para não multar. De acordo com as investigações, eles pediam valores a partir de R$ 2 mil reais.

De acordo com a direção da Blitz Urbana já haviam sido feitas denúncias de que os funcionários vinham cobrando propina. Os três suspeitos são funcionários concursados e após uma investigação interna que será aberta pela prefeitura podem ser exonerados dos cargos.

Por meio de nota enviada ao G1 a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) esclarece “que os três servidores já haviam sido afastados das suas atividades tão logo a Secretaria tomou conhecimento da denúncia, e que respondem a Procedimento Administrativo Disciplinar. A Semurh informa ainda que, além das medidas internas, encaminhou o caso para a Delegacia de Crimes Funcionais e para o Ministério Público Estadual (MPE-MA) para a apuração das denúncias, adotando assim as medidas necessárias e agindo prontamente em defesa do patrimônio público. A Secretaria ressalta que repudia atos que ferem a moralidade da administração, reforçando o compromisso ético da gestão com a população e de combater danos causados por agentes públicos”.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Saída do Natal beneficia 684 presos

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A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta segunda-feira (18), Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra no dia 27.12.17, às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).

Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.

De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.

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