Obra parada

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Omissão do INSS

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edificiojoaogulartO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – pela omissão na recuperação e conservação de imóvel que compõe o patrimônio histórico e arquitetônico nacional. A ação proposta trata do Edifício João Goulart (Av. Pedro II, nº 220 – Centro) onde funcionava a antiga sede do INSS, e que hoje se encontra em estado de abandono, com reforma paralisada desde 2010.

A ação movida pelo MPF/MA pretende garantir a realização de obras de conservação e restauração necessárias à preservação da identidade do imóvel. O INSS é o proprietário responsável pelo prédio, que, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integra: o patrimônio cultural da humanidade, o conjunto arquitetônico, paisagístico e urbano de São Luís e o perímetro considerado Zona de Preservação Histórica do município de São Luís.

O Iphan informou ao MPF que as obras de recuperação do imóvel foram abandonadas em fevereiro de 2010. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a analisar a conduta do INSS quanto aos serviços contratados, concluindo que a responsabilidade pela paralisação das obras foi da empresa contratada (El Berite Construções e Empreendimentos LTDA), e solicitou à autarquia um cronograma para dar seguimento às obras.

O INSS apresentou o cronograma ao TCU, mas a sobras não foram retomadas.

O procurador da República responsável pela ação, Alexandre Silva Soares, destaca que, conforme o Decreto-Lei n 25/37, “o proprietário de imóveis tombados é obrigado a promover as obras necessárias à conservação da coisa, quando dispuser de recursos para essa finalidade”.

Na ação, o MPF requer, liminarmente: retomada de intervenções urgentes no imóvel, no prazo de 180 dias, mediante execução de serviços conforme projeto aprovado pelo Iphan, com apresentação de cronograma das obras. Requer também que o INSS seja obrigado a restaurar e conservar integralmente o imóvel, em consonância com projeto aprovado pelo Iphan, com pagamento de indenização caso fique demonstrada a inviabilidade de recuperação do prédio.

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INSS em Imperatriz

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leocunhaO deputado Léo Cunha (PSC), solicitou através de uma indicação na Assembleia Legislativa, a instalação de uma segunda agência do INSS em Imperatriz. O aumento da população nos municípos das regiões Sudoeste e Sul do Maranhão vem gerando grande procura pelos serviços disponibilizados pela única agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Imperatriz.

Imperatriz possui população estimada em mais de 250 mil habitantes, e ainda recebe grande parte da demanda gerada em outros municípios localizados no seu entorno, o que aumenta o número dos atendimentos que são feitos diariamente.

Segundo informações do Ministério Público Federal, o tempo de espera nos atendimentos agendados para a realização de perícia médica, por exemplo, chega a ser de até 149 dias, e nesse período os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos.

Diante dessa situação, a Procuradoria da República de Imperatriz, chegou, inclusive, a propor, uma ação civil pública, a fim de garantir a realização do procedimento em prazo razoável aos beneficiários da previdência que precisam da avaliação para a concessão de benefícios.

Entre as justificativas dadas pela gerência Executiva do INSS para a lentidão nos atendimentos está o grande contingente populacional. E foi diante dessa realidade que o deputado Léo Cunha teve a iniciativa de solicitar a instalação de uma nova agência na cidade.

“É uma situação humilhante pra quem precisa ser atendido no INSS de Imperatriz, precisamos urgentemente nos mobilizar para garantir que essas pessoas possam ser atendidas no mais curto espaço de tempo possível,” afirmou.

O deputado destaca ainda que a maior parte das pessoas que procuram a agência é formada por idosos e portadores de necessidades especiais, que necessitam mais ainda de atenção e de uma estrutura adequada para um atendimento satisfatório.

O pedido do deputado foi recebido pela Mesa Diretora da Assembleia, na última quinta-feira (6), e será encaminhado ao Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, para que viabilize seu atendimento e assim, garanta mais tranqüilidade e conforto aos segurados do INSS de Imperatriz e região.

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Condenados fraudadores do INSS

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas por crimes contra a Previdência Social. A sentença é resultado de denúncia feita pelo MPF/MA, em 2007, após investigação que apurou a concessão fraudulenta de inúmeros benefícios previdenciários, que ocasionaram um prejuízo de mais de um milhão de reais aos cofres públicos.

Pela decisão, as 12 pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema da administração pública para obtenção de vantagem indevida (crimes previstos nos artigos 288 e 313-A, do Código Penal, combinado com o artigo 71, que aumenta o tempo da pena nos casos de prática de dois ou mais crimes da mesma natureza). Quatro integrantes foram condenados ao cumprimento da pena em regime inicial fechado e oito em regime inicial semiaberto e, para todas as condenações, não cabe substituição por penas restritivas de direitos.

Relembre o caso

Após investigação, foi constatado que, entre os anos de 2003 e 2006, a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na época chefe da Divisão de Benefícios da Agência Nazaré, Anália de Medeiros, inseriu dados falsos no sistema informatizado do instituto e concedeu, com esta prática, benefícios irregulares para pessoas aliciadas por uma quadrilha, que obtinha pagamentos em cima das concessões.

Conforme apurado, a servidora recebia as documentações falsificadas do grupo e liberava os benefícios, em troca de pagamento. A ação criminosa resultou na concessão de 30 benefícios irregulares neste período, o que ocasionou um dano ao erário de R$ 1.141.813,20.

Integrantes da quadrilha

Anália de Medeiros (ex-servidora do INSS. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Michelle Christine Ferreira Aguiar (articuladora do esquema de fraudes. Pena: oito anos e 10 meses em regime fechado); Silvio de Carvalho Araújo (9 anos e 7 meses em regime fechado); Clóvis Pereira de Abreu (responsável pela falsificação de documentos. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Rúbia Nara da Silva Aguiar, Victor Hugo Cruz Pereira e Milena Cristina Ferreira Lobato (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Rosa Andréa Portela Pessoa Coelho, Sidney França Carvalho e Silvia Helena Lobato da Silva  (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Elda Letícia Lobato Marques (5 anos e 6 meses em regime semiaberto) e Cleson de Jesus Ribeiro da Silva (5 anos e 3 meses em regime semiaberto).

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