Andrea representa contra Luis da Amovelar

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A deputada Andrea Murad (PMDB) protocolou representação no MPE contra o barraco e o ensino multisseriado que retornaram na gestão fracassada de Luis da Amovelar, prefeito de Coroatá, um verdadeiro retrocesso. Amanhã protocolarei outra representação no MPE, porque não bastasse esse escândalo nacional, descubro outro, agora através do vereador Prof. Reginaldo, que quase uma centena de alunos matriculados na Escola Municipal Paraíso nunca foram para uma aula sequer neste ano de 2017, simplesmente porque a Prefeitura não está garantindo o acesso desses alunos à escola, lesando um direito fundamental a que todas as crianças e jovens desse país tem direito.

Os alunos que estão o ano inteiro fora da sala de aula residem em povoados que ficam distantes da escola e até hoje a Prefeitura de Coroatá nunca mandou transporte escolar para buscá-los. Ao todo, só nesse Polo Paraíso, são quase 100 alunos dos povoados Santana, Corte do Carneiro e Santa Luzia, que nunca frequentaram um dia sequer de aula nesse ano letivo de 2017. J

á os alunos, quase 30, dos povoados Capim, Manelão e Centro do Isidório caminham mais de 6 KM diários para pegarem o carro na estrada e chegarem até a escola. Um sofrimento que no governo passado da prefeita Teresa não existia. De acordo com o vereador Prof. Reginaldo, que visitou alguns pais de alunos, relatou que todos estão tristes e revoltados com a situação humilhante que os alunos são obrigados a passar por causa da negligência da prefeitura. Um dos pais chegou a relatar prejuízos no benefício do Bolsa Família por causa da pouca frequência escolar dos filhos.

“Também irei cobrar do MPE uma investigação em todos os polos para averiguar se tem mais alunos nas mesmas condições, além de uma ação para obrigar o prefeito a repor as aulas de todos eles para não perderem o ano letivo.  Enviarei cópia das duas representações para a Defensoria Pública assumir a defesa desses alunos, todos de família sem posses, que não tem condições de pagar advogados, para entrar com as ações em defesa dos seus direitos. As autoridades precisam tomar providências enérgicas para que essa situação alarmante na educação municipal de Coroatá tenha um desfecho rápido em prol dos alunos”, destacou Andrea.

Foto: Divulgação

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Teresa reage a intervenção do governador

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A prefeita de Coroatá e candidata a reeleição pela coligação Coroatá com a força de todos, emitiu uma nota denunciando uma grave intervenção do estado em Coroatá para favorecer o candidato do governador Flávio Dino, o Luis da Amovelar Filho (PC do B).

Provas foram colhidas e uma representação deve ser elaborada contra o abuso de poder político e de autoridade praticados no município. Segundo a candidata, a cidade encontra-se sitiada na tentativa de impedir o livre exercício de sua campanha e “viabilizar a afronta à autonomia municipal, com a realização de obras eleitoreiras, sem a devida autorização municipal”, diz a nota.

A candidata ainda distribuiu para a imprensa um vídeo em que mostra a “força bruta” do governo, com grande efetivo policial e a presença do secretário de segurança, para prosseguir com uma obra de asfaltamento totalmente eleitoreira, ilegal, através de uma empresa sem licença e sem comunicar previamente a prefeitura.

Leia a nota na íntegra:

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Amovelar é condenado

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luizdaamovelar

O ex-prefeito de Coroatá, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação.  No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.

Na sentença, a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.

Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.

O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.

Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.

“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.

A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.

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