Ação requer devolução de veículos apreendidos

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Uma ação popular, ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves, pede a devolução de todos os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do Direito argumenta que o Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitze de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv).

Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a administração estadual não mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o Estado devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências tributárias.

Respalda o pedido o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.

Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar, após o prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.

Em sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos.

O Ministério Público já ofereceu réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido de liminar. “Cumprido todo esse trâmite, o Estado editou decreto reconhecendo seu erro nas apreensões questionadas”, assinala o advogado. “Ao baixar o decreto, o governo reconheceu, mesmo que implicitamente, o pedido que formulamos”, assevera.

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