Supremo mantém validade do exame da OAB

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (26) manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissão. A posição do STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça.

O exame foi questionado pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.

Os ministros entenderam que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão.

G1

5 comentários para "Supremo mantém validade do exame da OAB"


  1. jrpereira

    Esse exame da OAB eh uma piada. Quando vao entender que isso eh soh mais uma fonte de renda prah OAB, alem de alimentar a corrupcao (os “grandes”, nem prova fazem). Quem disse que esse “teste”, necessariamente, indica qualificacao profissional(int). Quem estuda por 4 ou 5 anos, submetendo-se a inumeras provas, com aprovacao final, nao estaria capacitado(int). Acho, sim, que se a OAB quizesse se meter com o nivel de qualificacao dos advogados, deveria, no maximo, acompanhar e fiscalizar as instituicoes de ensino. Depois de formado, o profissional ganha experiencia eh trabalhando. A selecao dos bons quem faz eh mercado. Isso acontece em todas as areas, Direito, eh so mais uma. A OAB deveria se comportar tal como as outras entidades-CREA, COREN,CRM, etc. Dah, ateh, a falsa impressao que ela (OAB) eh melhor, ou mais importante, que as outras. Eh isso que penso.

  2. Givanilson Leal

    Errado, por n motivos:

    1. Exame da Ordem não avalia se uma faculdade tem condições de lecionar disciplinas jurídicas, ou seja, não barra a grande propulsão dos cursos de direito, e o pior: sem aval da OAB, ou seja é pura politicagem no MEC (aliás, o ENEM foi uma fraude, por que não caiu o ministro?);

    2. Tem alunos que podem ter passado arrastado, mas tem condições de pagar cursinho e passa só com bizu na cabeça;

    3. Na prova prática, se o cara escolhe trabalhista por ser mais fácil e precisar saber de duas ou três peças, não quer dizer que domine a área. O lógico é que saísse como ADVOGADO TRABALHISTA, mas na prática pega tudo;

    4. O mínimo é esdrúxulo: 5 na primeira fase e 6 na segunda. A média da faculdade é quanto?

    5. Como exigir que o advogado domine a fala, se não lhe é exigido prova oral. Advogado que não fala em plenário é o quê? Um bitolado, isso que eu estou dizendo;

    6. Isso prova o corporativismo que é a OAB. Tipo, pra fazer defensoria pública, tem concurso (exigem até título) e advoga do mesmo jeito. Aliás, advogado dativo se compara com atuação do defensor público. Vemos dois pesos e duas medidas? Pra ser promotor (Ministério Público), “advoga” (pra bom leigo entender) do mesmo jeito, mas tem concurso. Até pra AGU tem concurso. Por que não exigir concurso para entrar na advocacia? O bacharel em direito deveria sair preparado pra fazer mestrado e doutorado e não pra prestar um exame, sabe-lá-deus-se-vai-ter-futuro-com-isso;

    7. Vemos advogados que passam e ficam desempregados, pois o que vale é gente com carteirada com 30 anos de atuação pra pegar uma causa bem gorda, isso sim. Ou montam uma sociedade ou passa por dificuldades, com a concorrência dos gigantes da área;

    Por essas e por outras que eu digo: QUE PISADA FEIA DE BOLA SUPREMO! Ministra Ellen Gracie deve estar se mexendo das bancadas da aposentadoria!

  3. ACR Motense

    Decisão acertadíssima do STF. A advocacia é uma profissão essencial para a realização da Justiça. Está lá escrito na CF. Se com exame de ordem já se vê cada barbaridade, imaginem sem esse teste de proficiência. E acho que isso deveria ser estendido para outras profissões que têm conselhos de fiscalização.

  4. Ten Cel Furtado

    Tenho observado que várias matérias colocadas a decisão do STF, me parece parciais, senão, evidentemente que as demais graduações, também teriam tratamento igualitário. Diversos cursos como medicina, enfermagem, veterinária e outros da área de saúde direcionam-se aos cuidados com a vida das pessoas e animais, na área técnica, engenharia e suas especialidades, de igual forma relacionam-se à segurança das pessoas, vez que há a utilização das construções e assim por diante. Por outro lado, é público e notório que os operadores do direito mais antigos (ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, advogados e outros) não passaram por tal obrigação “fazer o exame da OAB” e quantos não cometeram erros jurídicos? Será que os mesmos com seus conhecimentos se enfrentassem o exame, conseguiriam aprovação? Portanto, há flagrantes de desigualdade na discussão do tema.

  5. José Carlos Lobato Oliveira MAQUEANO

    Tava na cara esse resultado.

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