Quarentena, solidão e medo

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Por José Sarney

Nunca pensei em minha vida que passaria meses em prisão domiciliar, sem culpa nenhuma, mas por absoluta necessidade de autodefesa.

Só que esta circunstância também é inédita no mundo, pois jamais a Humanidade esteve sob a ameaça de um vírus de ação tão “eficiente”. Ele veio montado na globalização dos meios de transporte, capazes de cobrir o mundo em vinte e quatro horas.

A quarentena, na acepção de reclusão e isolamento para evitar contágio, é atualmente a única maneira que temos para evitar a Covid-19. O esforço mundial para descobrir vacinas, remédios e curas tem mobilizado os laboratórios e centros de pesquisa do mundo inteiro e é até agora infrutífero.

O isolamento para evitar o contágio é prática muito antiga, já registrada na lei mosaica (o Levítico é do século VII a.C.) e na lei islâmica (século VII d.C.). A Newsweek reproduziu esta semana instruções do Profeta: “Se ouvir notícia de praga numa terra, não entre nela; mas se a praga começa num lugar onde você está, não saia dele.” Talvez daí venha certa irritação com a OMS: mandou fazer o mesmo.

O nome que usamos para essa prática de saúde pública data do século 14, para combater a peste negra que se julgava — e era — trazida pelas galeras que aportavam em Veneza. A palavra veneta quarentena queria dizer quarenta dias.

Até as primeiras décadas do século passado, era costume depois do parto as mulheres cumprirem um período chamado de quarentena ou resguardo, para atravessar o puerpério, período a que a OMS considera que não se dá suficiente atenção.

Muitas tribos brasileiras são mais machistas e, em vez da mulher cumprir essa quarentena, são os homens que descansam, ficando recolhidos enquanto as mulheres logo começam a trabalhar. Como as mulheres sofreram ao longo da evolução e ainda continuam na luta para evitar a discriminação!

Eu desejava falar mesmo era sobre a nossa quarentena. No princípio a encaramos com certa naturalidade. Com o desenrolar do tempo, diante do avanço da doença — destruindo todas as economias nacionais, dizimando o emprego, espalhando a fome e colocando à mostra a fragilidade dos sistemas de saúde do mundo inteiro, que não estavam preparados —, foi invadindo todos nós uma solidão misturada com medo, e foi crescendo dentro da gente a falta dos amigos, o martelar das notícias cada vez mais trágicas e certa apatia pelos fatos, distantes e próximos, e ela cada vez mais chegando perto de nossa rua, de nossa casa, com a perda dos amigos sem a misericórdia de um sepultamento cristão, e começou a crescer dentro da gente um sentimento para o qual não fomos feitos. Se pensarmos em algo semelhante, lembramos o banzo, que misturava saudade e o sentimento permanente da morte.

Nossa esperança está na fé de que Deus nos criou e mandou Seu filho à Terra para que não nos sentíssemos abandonados e sem algo superior ao nosso lado.

O medo e a solidão doem. Como dizia Drummond de Itabira:  “Apenas uma fotografia na parede. Mas como dói!”

Vamos sair logo de tudo isso e voltarão a alegria e a vida, se Deus quiser!

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MP pede à PM que reforçe fiscalização da quarentena

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O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos 3º e 14º Batalhões de Polícia Militar orientando reforçar a fiscalização para o cumprimento do isolamento social no Município de Imperatriz.

O documento foi assinado nesta quinta-feira, 9, pelos titulares da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz e da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales e Newton de Barros Bello Neto, respectivamente.

A Recomendação orienta que os comandantes Paulo Alfredo Donjie e Oliveira e Renato Abrantes Campos, do 3º e 14º Batalhão, respectivamente, adotem todas as providências necessárias ao efetivo e integral cumprimento dos decretos (municipais, estaduais e federais) que regulamentam a matéria.

O documento salienta que os comandos devem atentar para as determinações da Organização Mundial de Saúde e demais normativos legais expedidos para regular a situação presente de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Para tanto, os promotores de justiça orientam que os batalhões intensifiquem as fiscalizações aos estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular, desrespeitando as restrições impostas ao setor em que estão incluídos.

De acordo com o documento, a corporação deve adotar todas as medidas necessárias para coibir o funcionamento irregular dos estabelecimentos. Quando constatado, a polícia deve elaborar relatório circunstanciado dos fatos, com a qualificação dos responsáveis e demais envolvidos para a tomada de providências cabíveis.

Os casos irregulares deverão ser relatados imediatamente ao Ministério Público do Maranhão. Os comandos têm o prazo de cinco dias para informar ao MPMA sobre as providências adotadas quanto à Recomendação.

“O MPMA leva em consideração os impactos econômicos da crise, mas deve seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde quanto às medidas de combate à doença. Por isso, o intuito da fiscalização é evitar a aglomeração de pessoas e dar cumprimento ao recomendado isolamento social”, ressaltam Raquel Chaves Duarte Sales e Newton Bello Neto, promotores de justiça.

Foto: Divulgação

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Edilázio pede ao TRE canal eletrônico na quarentena

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O deputado federal Edilázio Júnior, presidente estadual do PSD, formalizou um pedido ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Tyrone José Silva, de medidas que permitam – durante esse período de suspensão das atividades na Justiça Eleitoral por causa da pandemia do Covid-19 -, o atendimento a pré-candidatos que precisam alterar o domicílio eleitoral no estado.

O prazo para a mudança de domicílio eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país termina no dia 4 de abril. O período para a filiação partidária também se encerra no início de abril. 

Edilázio deu ênfase a uma portaria baixada pelo TRE-MA que trata do atendimento a aos cidadãos nas situações urgentes e pediu a disponibilização de um canal virtual na Justiça que permita o recebimento da documentação durante esse período de suspensão das atividades.

“Considerando que o dia 4 de abril de 2020, conforme o art. 9 da Lei 9.504/97, é a data final para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer, a fim de, nesse período excepcional, possibilitar a comprovação pelo candidato de exercício do direito de solicitação de alteração de domicílio eleitoral, propõe-se a disponibilização e divulgação no site deste Regional, do e-mail ou outro meio eletrônico a ser gerido por equipe dessa conceituada Corregedoria Regional Eleitoral para a recepção da documentação pertinente”, destaca trecho do ofício.

Em portaria divulgada ontem o TRE informou que o atendimento presencial ao público externo, assim como visitação públicas às instalações, está suspenso temporariamente entre 18 de março e 30 de abril deste ano por causa da pandemia do Novo Coronavírus.

Foto: Divulgação

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