Improbidade administrativa

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O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-secretário de Estado de esporte e juventude, Weverton Rocha Marques de Sousa; Lina Maria de Aguiar Barbosa, Maria da Paixão Rios Costa e Sibele Diones de Araújo Gomes, ex-membros da comissão de licitação da secretaria; Ronalte Carlos Fonseca Marinho, ex-supervisor de administração e conservação de praças esportivas; a Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol); e a SCC – Serviços de Construções Civil Ltda. O motivo da ação é a utilização irregular de recursos públicos na reforma de um campo de futebol na Adepol.

O primeiro problema apontado é que a Adepol é um entidade associativa de caráter privado e, por isso, não poderia ser beneficiada por uma obra custeada pela administração pública. Como explicam na ação os promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal, titulares da 8ª e 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, “obras públicas somente podem ser realizadas em bens públicos, posto que o dinheiro investido é igualmente público”.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que qualquer destinação de recursos públicos ao setor privado deve ser feito por meio de autorização legal específica. O caso da reforma na Adepol não foi precedido de lei específica e nem estava previsto nas leis orçamentárias.

Outra questão apontada pelos promotores de Justiça, é que o processo de licitação, que escolheu a empresa SCC Serviços de Construção Civil Ltda., demonstra uma série de irregularidades, como ausência de documentação obrigatória, incompatibilidade de datas e desrespeito às formalidades exigidas pelo processo de licitação.

A primeira dessas irregularidades diz respeito aos autos do processo licitatório, que não foram autuados, protocolizados nem numerados. Outro ponto é que o documento convocatório para participar do processo foi entregue apenas às empresas Conserviços Construções e Serviços Ltda. e Quebra Poty Construções Ltda. Não há qualquer comprovação de que a empresa SCC, vencedora da licitação, tenha sido convocada.

O projeto básico do projeto, que deveria integrar o edital do processo, foi exposto apenas na fase interna da licitação, sequer fazendo parte do convite e, consequentemente, não chegando ao conhecimento dos interessados. Outra irregularidade encontrada foi o descumprimento do Decreto Estadual nº 21.178/05, que determina a obrigatoriedade de comprovação de regularidade para contratação com o governo estadual, por meio de certidão negativa de débito. Não há qualquer comprovação desse tipo nos documentos do processo licitatório.

Foram apontadas, também, uma série de irregularidades relativas a datas. O Termo de Homologação da licitação e o recibo não estão datados; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF da empresa SCC – Serviços e Construções Civil LTDA. tem data de validade de 02 de abril de 2008, cerca de um ano antes do início do processo. Cabe ressaltar que o próprio edital da licitação determina a eliminação automática da empresa nos casos de irregularidades na documentação.

Outras incoerências

Vários documentos foram datados no mesmo dia da reunião da Comissão Permanente de Licitação para escolha da empresa vencedora; a nota fiscal do serviço tem a mesma data da escolha da empresa SCC, demonstrando que o serviço foi feito de forma antecipada. Isto fica ainda mais evidente pelo fato de a entrega da obra também ter sido realizada no mesmo dia.

Apesar de ter sua conclusão atestada pela Secretaria de Esportes e Juventude, uma auditoria da Controladoria Geral do Estado apontou, entre outras ilegalidades, que 17,24% da obra não haviam sido efetivados. Esse percentual da obra representaria um valor superior a R$ 15 mil. O valor total da obra foi de pouco mais de R$ 88 mil

Acusados 

São alvo da Ação Civil Pública o ex-secretário de esporte e juventude, Weverton Rocha Marques Sousa, por dar início e homologar o processo de licitação, além de autorizar o uso de recursos públicos em propriedade privada; a Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), beneficiária dos recursos públicos; SCC – Serviços de Construções Civil Ltda., beneficiária pela fraude, que recebeu os recursos públicos; Lina Maria de Aguiar Barbosa, Maria da Paixão Rios Costa e Sibele Diones de Araújo Gomes, membros da Comissão Permanente de Licitação, que conduziram o processo licitatório fraudulento; e Ronalte Carlos Fonseca Marinho, que na época era Supervisor de Administração e Conservação de Praças Esportivas, que atestou irregularmente que a obra havia sido concluída, no mesmo dia da escolha da empresa vencedora.

Caso condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8429/92, os acusados estarão sujeitos as realizar o ressarcimento integral do dano ao erário, perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perder a função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos.

As informações são Procuradoria Geral de Justiça

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