Procon multa Odebrecht Ambiental

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Procon multa Odebrecht Ambiental em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria ao consumo

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou a Odebrecht Ambiental em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrer ou efetuar o pagamento.

Desde 2016, o Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã.

A empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), quanto pela própria Odebrecht demonstram que a qualidade da água atende os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela UFMA são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma infração grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Cabe ressaltar que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado pelo artigo 6°, da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática vedada pelo artigo 39, inciso VIII.

Além de receber a multa no valor de R$ 433.500, a Odebrecht Ambiental deve também apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente cobrança executiva.

Nota da Odebrecht:

A Odebrecht Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, não foi notificada oficialmente pelo PROCON quanto a aplicação de multa divulgada pelo mesmo órgão à imprensa.

A empresa foi surpreendida pela acusação de falta de qualidade na água distribuída nos municípios de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, sendo que neste último a Odebrecht Ambiental não possui nenhuma atuação.

A concessionária estranhou também o fato do texto distribuído citar uma ação da Vigilância Sanitária realizada ainda em 2016 com amostras de água e análises de origem desconhecidas. Processo este que foi dito como encerrado pelo diretor do órgão, Duarte Junior, em reunião realizada dia 09 de agosto de 2016 após a apresentação de análises realizadas pela Universidade Federal do Maranhão.

Em agosto do ano passado ao ser questionada sobre a qualidade da água distribuída a partir de análises apresentadas pela Vigilância Sanitária, a concessionária enviou amostras de água da rede de distribuição à Universidade Federal do Maranhão – entidade idônea, isenta e com capacidade técnica para tal. Todos os laudos emitidos pela UFMA em 2016 atestaram que a água atende os mais rigorosos padrões de potabilidade exigidos pela legislação; e segundo as exigências de padrão internacional do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater e da NBR9898.

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