Improbidade de Bia

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A ex-prefeita Bia Venâncio recebeu mais duas novas condenações, em sentenças proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar. As sentenças foram divulgadas nesta segunda-feira (23) e referem-se à contratação irregular de funcionários junto à Prefeitura e a supostas fraudes em processos de licitação. A ex-gestora foi considerada culpada nas duas ações por improbidade administrativa.

No caso das supostas fraudes em processos de licitação, a ação penal foi originada a partir de declarações do ex-vereador Junior Arouche. Ele, em fevereiro de 2010, ele compareceu à 1ª Promotoria e prestou declarações, afirmando que tomou conhecimento de que diversos editais de licitação promovidos pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar foram publicados no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2009 e que na verdade as referidas licitações já haviam ocorrido no início daquele ano. Desta forma, sugeriu, houve o favorecimento das empresas que saíram vencedoras, já que os editais não foram publicados na época das contratações, ferindo o princípio da ampla publicidade.

Arouche declarou que procedeu a uma averiguação dos endereços das empresas ditas vencedoras, tendo constatado que algumas delas não funcionavam nos endereços indicados e que outras possuíam razão social e finalidade incompatíveis com a prestação de serviços para a qual foram contratadas. Com base nas diligências realizadas pela Promotoria e no parecer elaborado pela Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, foram constatadas várias irregularidades formais. Nesse crime, além de Bia Venâncio, foi condenado também Luis Carlos Teixeira Freitas, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação na época.

Tanto Luis Carlos Freitas como Bia Venâncio foram condenados às penas de: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117.368,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes à metade do valor total dos contratos originados dos processos de licitação analisados, devidamente tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de agosto/2009, a ser revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Ambos tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil no valor total do dano, R$ 234.736,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde agosto/2009, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Eles estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público, por qualquer de  seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Sobre a outra condenação, em virtude da contratação irregular de servidores, Após serem ouvidas várias pessoas, concluiu-se que trata de pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na gestão de Bia, sem prévia aprovação em concurso público. Esses empregos seriam uma espécie de prêmio após essas pessoas trabalharem na campanha eleitoral da Prefeita Municipal, a exemplo de Noé Santos Rodrigues, que recebia salário sem a contraprestação do serviço, também condenado nessa ação penal. Noé afirmou que recebeu um emprego na Prefeitura em troca de favores feitos à ex-prefeita durante a campanha eleitoral, mas que ela havia lhe prometido cargo com salário melhor, acrescentando que nunca trabalhou efetivamente no posto de trabalho a si atribuído.

Nesta ação penal, foram impostas à ex-prefeita as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes a última quantia recebida a título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Em relação a Noé, as penas impostas foram: ressarcimento ao erário municipal no valor R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais), referente à soma dos salários percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6.045,00, equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

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Ainda Bia Venâncio…

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A ação baseia-se na falta de apresentação da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2012, quando Venâncio estava à frente do Executivo Municipal.

Segundo a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, ao não apresentar a prestação de contas a ex-prefeita ofendeu os princípios da publicidade, transparência, legalidade e eficiência na administração pública, além de violar os interesses da coletividade, impedindo a possibilidade de controle externo das contas públicas pelo TCE e Legislativo Municipal.

De acordo com representação feita junto ao Ministério Público pela atual gestão municipal, a falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é apenas uma das diversas pendências financeiras e administrativas deixadas por Bia Venâncio.

Na ação, o Ministério Púbico requer Liminar que obrigue a ex-prefeita Bia Venâncio a encaminhar, no prazo de 10 dias, a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. Também como medida Liminar, foi solicitada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.

“A questão em discussão mostra irregularidades administrativas que podem, em tese, acarretar prejuízo ao patrimônio público. É que na falta da devida prestação de contas, não se pode verificar se houve prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito por parte da demandada”, explica, na ação, Gabriela Tavernard.

Além desses pedidos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer que, ao final do processo, Bia Venâncio seja condenada por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeita.

Além de improbidade administrativa, a conduta da ex-prefeita ao não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado também configura crime de responsabilidade. A pena para o crime é de detenção de três meses a três anos. Além disso, se condenada, Bia Venâncio ficará inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

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Bia é acionada pelo MP

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biavenacioIlegalidades cometidas durante a realização do São João 2010 no município de Paço do Lumiar (a 28 km de São Luís) motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e a oferecer Denúncia contra a ex-prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio), dois auxiliares de sua gestão e a presidente de uma associação de moradores do município.

Além da ex-prefeita Bia Venâncio, são alvos das manifestações do MPMA os ex-secretários de Orçamento e Gestão e de Cultura, Esporte e Lazer, respectivamente, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e Maria do Socorro Rosa Siqueira. Também está sendo acionada pelo a presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajutuba, Maria das Graças Silva de Araújo.

As manifestações, subscritas pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior (Comarca da Raposa, em substituição), são baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajutuba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do “II São João no Paço do Povo”, no ano de 2010.

Ao analisar o Convênio nº 01/2010, os promotores constataram que a Prefeitura de Paço de Lumiar contratou diretamente a associação para a realização das festas juninas no município, em 2010. Uma das evidências encontradas é o fato de que os custos de contratação das atrações totalizavam o valor exato do convênio. Também não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.

O MPMA apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes da atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.

“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajutuba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relatam os promotores nas manifestações.

Sanções

Na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, os promotores solicitam que os acionados sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012, ao ressarcimento do valor do convênio ao erário público municipal e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Caso seja a Denúncia do MPMA seja aceita, os acionados podem ser condenados à detenção de três a cinco anos e ao pagamento de multa.

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Bia Venâncio melhor do que Luís Fernando?

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zereinaldoQualquer um de nós tem o direito de ficar mais velho (quero chegar aos cem anos se Deus permitir), mas com a idade temos o dever de ficar mais inteligentes, posto que a experiência de vida favorece uma mente mais sábia.

Com o ex-governador José Reinaldo Tavares parece acontecer exatamente o contrário: passa o tempo o ex-amigão do senador José Sarney vai ficando mais ranzinza, burramente ranzinza.

Em artigo recente, Zé Reinaldo, após de vangloriar-se por ter lançado Luis Fernando a prefeito de São José de Ribamar, de ter lembrado que o ex-prefeito foi o seu secretário de Educação,  o grande líder da oposição chega a conclusão de que Luis Fernando é um gestor medíocre,  incompetente ao ponto de ser pior do que a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia “Tornozeleira da PF” Venâncio.

Isso mesmo, caro leitor, cara leitora. Para Zé Reinaldo, a Bia, aquela mesmo, que deixou Paço do Lumiar só o bagaço, é mais competente do que o ex-prefeito de Ribamar.

Isso que eu chamo de antissarneísmo ao extremo!

Zé Reinaldo não chega ser mal pessoa, o problema dele é que faz política com jiló na boca. Seu ressentimento o faz perder o juízo. Pior que essa ira do Zé não é somente com a governadora Roseana e o seu pai, até mesmo com os correlegionários o ex-governador age assim, com raiva, ódio, sei lá…

Claro que José Reinaldo tem o direito de ser oposição a quem quiser, de combater adversários ou mesmo “companheiros” do seu próprio partido, mas daí fazer oposição ao bom senso chega ser deprimente.

Bia Venâncio melhor do que Luís Fernando…. É mole?

E saber que a gente vai ser obrigado a ler coisa desse tipo até outubro de 2014…

Ninguém merece.

Blog de Robert Lobato

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Bia Venâncio vai responder a ação penal

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira, 27, denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores. O desembargador Raimundo Nonato de Souza – com vista dos autos – acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo. O desembargador Bernardo Rodrigues já havia votado de acordo com a relatora e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na sessão do dia 13 passado.

A denúncia do Ministério Público sustentou que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no município e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constatou ter sido sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alegou que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.

Argumentou, ainda, que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca.

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Desembargador pede vista de denúncia contra Bia

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O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu para analisar melhor (pedido de vista) denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores. Os outros dois membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora do processo) e Bernardo Rodrigues votaram pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo, na sessão desta quinta-feira, 13.

A denúncia do Ministério Público sustenta que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no município e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constata que foi sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alega que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.

Sustenta ainda a denúncia que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo recebimento da denúncia.

Tribunal de Justiça

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Justiça mantém Bia Venâncio em Paço do Lumiar

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu manter a liminar da desembargadora Nelma Sarney, que determinou o retorno da prefeita ao cargo, considerando que essa medida se legitima apenas como excepcional, quando imprescindível, se comprovada a atuação do agente em efetiva ameaça à instrução do processo.

O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vistas do processo, decidiu nesse ponto acompanhar a relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendendo que o fato de existirem provas contundentes da prática de atos irregulares pelo gestor não implica, por si só, em afastamento do cargo, sob pena de adquirir feição de pré-julgamento, em ofensa ao devido processo legal.

Demissão de servidores

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça tornou sem efeito as nomeações de servidores municipais de Paço do Lumiar feitas sem concurso público, mantendo apenas o percentual de 20% (vinte por cento) do quadro, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço.

A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que questionou decisão da 1ª Vara da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que determinou o afastamento cautelar da prefeita e proibiu o município de efetuar contratações temporárias sem concurso público, com base na Lei Municipal 412/09, tornando sem efeito as contratações já existentes.

Segundo Marcelo Carvalho, a regra constitucional é a nomeação mediante prévio concurso público, sendo a contratação temporária exceção. No caso, as contratações ocorriam em número elevado, considerando o pequeno porte e a demanda administrativa do município, onde muitos servidores eram mensalmente admitidos e dispensados, conforme dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário requerida pelo MPE.

Tribunal de Justiça

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MP pede mais uma vez afastamento de Bia Venâncio

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública contra a prefeita Glorismar Rosa Venâncio e o funcionário da Prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Carlos Teixeira de Freitas. O motivo seria uma série de irregularidades em licitações realizadas durante o ano de 2009.

Em 31 de dezembro de 2009 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão diversos editais de licitações que, na verdade, já teriam ocorrido durante o ano. As irregularidades foram encontradas em diversos processos licitatórios da modalidade Convite com menor preço global.

Além disso, foi constatado junto à Junta Comercial do Maranhão (Jucema) que a maioria das empresas envolvidas sequer funcionam nos endereços indicados, enquanto outras possuem razão social e finalidade incompatíveis com os serviços que prestaram à Prefeitura de Paço do Lumiar.

No caso da Carta Convite n° 34/2009, para aquisição de cestas básicas, os documentos apresentados pelas empresas participantes (M G Lima da Silva e Realserv – Serviços e Comércio Ltda.) têm datas de emissão posteriores à própria realização da abertura das propostas, existindo indícios de montagem do procedimento licitatório.

Já na contratação de serviço para acesso à internet, as empresas Microway Informática e SIF Informática apresentaram certidões com a validade vencida. Com isso, as empresas deveriam ter sido inabilitadas pela comissão de licitação, o que não ocorreu, configurando o procedimento licitatório como irregular.

No processo administrativo da Carta Convite 012/2009 (aquisição e montagem de torre para interligação e recebimento de sinal de internet), o edital não tem data nem assinaturas, além de não estarem especificados a data e horário de abertura da licitação. Além disso, as empresas Supriserv Informática, SIF Informática e Microway Informática apresentaram documentos e certidões emitidos depois da data de realização da licitação. Mais uma vez, a análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão apontou a possibilidade de montagem do procedimento licitatório.

Outro processo marcado por irregularidades foi o destinado à aquisição de kits de enxoval (Carta Convite 043/2009). Nela foram apontadas a ausência de cópia da portaria de designação da Comissão Permanente de Licitação, ausência de planilha de custo ou orçamento referente ao objeto da licitação, ausência do documento de adjudicação em favor da empresa JC Comércio de Consumo (ganhadora da licitação) e ausência de assinatura no termo de homologação da licitação. Também não foi apresentada cópia da Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal da empresa vencedora.

Para o promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Junior, autor da ação, as irregularidades encontradas nos processos licitatórios violam claramente os princípios da administração pública, em especial o da legalidade e o da moralidade.

Como medida Liminar, o Ministério Público está requerendo o afastamento de Glorismar Rosa Venâncio da prefeitura de Paço do Lumiar, além da indisponibilidade dos bens da prefeita e de Luiz Carlos Teixeira de Freitas.

O promotor ressalta, na ação, que a reiteração de irregularidades e ilegalidades na administração municipal vem resultando em uma série de ações contra a prefeita Glorismar Venâncio “em razão de contratação irregular de servidores, prática de nepotismo, não disponibilização de prestação de contas na sede do Poder Legislativo Municipal, publicação de leis no Diário Oficial sem prévia aprovação pelo Legislativo, desobediência ao prazo fixado em sentença judicial para realização de concurso público e falsificação de assinatura de um contador na prestação de contas de 2009”.

Caso condenados por improbidade administrativa, a prefeita e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

As informações são do Ministério Público

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