Trânsito muda no Centro com as festas de fim de ano

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A Prefeitura de São Luís fará o disciplinamento e interdição do trânsito nas imediações das Praças Dom Pedro II e Benedito Leite, Centro, a partir deste sábado (30). As mudanças prosseguem até o dia 6 de janeiro de 2020. A medida se dar para que toda a população possa curtir a programação cultural, organizada pelo Governo do Estado e Prefeitura, bem como apreciar a decoração e iluminação feitas especialmente para às festa de fim de ano.

Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), o trânsito no trecho da Avenida Pedro II será alterado durante todo o período em que ocorrem as comemorações.  Todas as sextas, sábados e domingos, sempre a partir das 16h, agentes de trânsito, posicionados em pontos estratégicos irão reorganizar o tráfego de veículos no entorno do local onde estão situadas as sedes da Prefeitura e Governo do Estado.

As interdições ocorrerão na rampa de acesso ao Palácio dos Leões e na Rua Montanha Russa. Na Rua da Palma haverá interdição no ponto que dá acesso à Praça Benedito Leite e Rua do Egito. Desta forma, as áreas que contornam e as vias de acesso às duas praças, também ficarão interditadas para o tráfego de veículos motorizados, ficando recomendado o estacionamento na Rua do Egito, entorno da Praça João Lisboa, na área de estacionamento da Praia Grande e imediações da Casa do Maranhão.

Para garantir que as pessoas tenham condições de se locomover no trecho com toda a segurança, as praças serão totalmente isoladas ao tráfego de veículos durante as festividades natalinas aos fins de semana. Nos demais dias, o trânsito na área será normal.

Foto: A. Baeta

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Decisão do TCE sobre carnaval é acertada

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foto: Divulgação/ TCE

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Raves na mira do MP

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22.07.2013 Reunião Rave

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) designou, na manhã desta segunda-feira (22), uma força-tarefa para investigar raves, resenhas e demais festas realizadas em casas noturnas ou ao ar livre nos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. A instituição também fará um levantamento de todos os casos de mortes por overdose registrados nos hospitais e unidades de saúde das referidas cidades, bem como a presença de menores de 18 anos nos eventos.

Raves e resenhas são denominações de festas sem hora para terminar, realizadas geralmente em espaços ao ar livre.

O MPMA requisitará informações de como são expedidas as licenças para a realização dos eventos, a identidade dos organizadores e o sistema de segurança das festas.

Foram designados para realizar os trabalhos os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques (controle da atividade policial – São Luís), Haroldo Paiva de Brito (criminal – São Luís), Danilo José de Castro Ferreira (criminal – São Luís), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa), Raquel Pires de Castro (Paço do Lumiar) e Agamenon Batista de Almeida Júnior (São José de Ribamar). A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, vai assinar Portaria designando os referidos promotores para cuidarem do caso.

Overdose

No último dia 15, um jovem de 19 anos faleceu supostamente em decorrência do uso excessivo de drogas. O rapaz começou a sentir-se mal numa festa realizada na área da Avenida Litorânea.

“O primeiro passo foi instaurar um procedimento investigatório criminal para apurar todas as mortes causadas por uso abusivo de substâncias entorpecentes. Ao longo  da efetivação das ações, todas as festas serão investigadas”, afirmou o promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques.

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