Teste do Coraçãozinho

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O Plenário da Assembleia Legislativa promulgou nesta terça-feira (20) a Lei Nº 9.889, de agosto de 2013, de iniciativa do deputado Eduardo Braide (PMN), que torna obrigatória a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado do Maranhão. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos bebês, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

A Lei determina, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se necessário. A lei já está em vigor a partir desta data.

Braide lembrou que, antes dessa Lei ser aprovada, somente em seis estados o “Teste do Coraçãozinho” era obrigatório, portanto, agora o Maranhão está definitivamente incluído nesse rol, possibilitando que centenas de mortes prematuras possam ser evitadas com a realização do teste.

“Com a aprovação da Lei que torna o ‘Teste do Coraçãozinho’ obrigatório o que vai acontecer, na prática, é que daqui pra frente, em nosso estado, aqueles recém-nascidos que apresentarem cardiopatia congênita (crianças que já nascem com problemas cardíacos) terão esses problemas de imediato detectados, encaminhados para exames mais detalhados e, havendo necessidade, serão submetidos a cirurgia cardíaca”, disse Braide.

Na avaliação do deputado, com a realização do “Teste do Coraçãozinho” a mortalidade infantil ligada à cardiopatia congênita no estado vai reduzir significativamente, evitando-se com esse procedimento as comuns mortes súbitas, mortes por deficiência do sistema cardiorrespiratório e outras provocadas por outras deficiências congênitas do coração.

Foto: JR Lisboa/Agência AL

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