Sousa Neto repercute nomeação de ficha-suja por Flávio Dino e exige devolução de salários ao Estado

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Sousa Neto ingressou com representação no Ministério Público, exigindo uma investigação séria sobre esse caso

Na sessão desta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, o deputado Sousa Neto (PROS) repercutiu a denúncia contra o Governador Flávio Dino e o Secretário da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry, acusados de nomear um correligionário do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ficha-suja, para um cargo no Estado.

“Fiz essa denúncia gravíssima na sessão passada, a respeito do comunista, ficha-suja, Clécio Coelho Nunes, que foi nomeado pelo Governador Flávio Dino para o cargo de Superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim, mesmo tendo sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado. Entrei com uma representação no Ministério Público, exigindo uma investigação séria sobre esse caso. Quero aqui, perante à sociedade, pedir que ele devolva esse dinheiro ao erário, porque está recebendo de forma irregular”, disparou o parlamentar.

Clécio Coelho Nunes foi condenado pelo Tribunal de Contas em agosto de 2016, pelo mau uso de recursos públicos durante período em que comandou o Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões (IMAP) do Município de Vargem Grande, e não poderia ser nomeado a qualquer cargo público em comissão pertencente aos quadros do Poder Executivo, em vista dos critérios estabelecidos no Decreto Governamental nº 30.662, de 2 de janeiro de 2015, de autoria do próprio Governador, e por meio do qual os gestores dos órgãos do Poder Executivo Estadual, quando da nomeação de pessoa para cargos em comissão, devem, obrigatoriamente, exigir a apresentação de certidões do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União que atestem acerca do eventual julgamento de processos por esses Tribunais (art. 1º., inciso VIII).

Além disso, há também a obrigação de que seja apresentada declaração, assinada de próprio punho pelo pretenso agente, de que não se enquadra nos impedimentos previstos na Lei no. 9.881, de 30 de julho de 2013 e na legislação federal em vigor.

Ao arrepio da lei?

Dessa forma, das duas uma, ou o Sr. Clécio Coelho Nunes deixou de apresentar as certidões exigidas por lei, declarou não estar impedido, e foi nomeado pelo Governador, ou as apresentou e, ao arrepio da lei, foi contemplado com uma nomeação pelo Governador Flavio Dino ao cargo de Superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim.

“O governador do Estado não exigiu essa certidão, ou, se foi apresentada, cometeu a ilegalidade de nomear um ficha-suja a um cargo público, o que configura crime de prevaricação. É assim que funciona o governo comunista, basta ser filiado do PCdoB que nenhuma lei é respeitada nessa administração. Flavio Dino diz que o Estado do Maranhão está quebrado, mas para colocar camaradas não existe nenhum tipo de regra”, concluiu.

De um jeito ou de outro, há flagrante prática de condutas criminosas por parte do Governador Flavio Dino (crime de precarização) e de Clécio Coelho Nunes (crime de falsidade ideológica), cujas responsabilidades devem ser apuradas pelo Ministério Público Estadual, nos termos já delineados na Representação protocolada pelo parlamentar junto ao Órgão Ministerial.

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