AGU pede que seja extinta representação da oposição contra Lula e Dilma Rousseff

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tse-fachada.jpgA Advocacia Geral da União (AGU) entregou nesta sexta-feira (27) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resposta do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, na representação ajuizada contra eles por propaganda antecipada.

A representação foi apresentada pelo Democratas (DEM) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sob o argumento de que o presidente teria usado o Encontro Municipal de Prefeitos – realizado em Brasília no início deste mês -, para promover a candidatura antecipada da ministra Dilma Roussef, que seria a sua preferida para concorrer à eleição presidencial de 2010. Os partidos pedem que o TSE aplique multa aos dois por propaganda antecipada.

Defesa

Segundo a AGU a representação deve ser extinta sem o julgamento do mérito considerando que as alegações “não merecem guarida”. Defende que o encontro de prefeitos foi um evento “institucional e suprapartidário” que contou com a presença de gestores municipais inclusive do DEM e do PSDB. Destaca também que não tem caráter eleitoreiro porque não foi dirigido ao público externo, ou seja, potenciais eleitores e teve o objetivo apenas de fortalecer a articulação entre o Governo Federal e os municípios promovendo o desenvolvimento regional.

A AGU cita também a presença do governador do Distrito Federal, considerando que o evento foi realizado em Brasília. José Roberto Arruda é ligado ao DEM e teria discursado durante o encontro.

Sustenta ainda que a ministra Dilma e o presidente Lula não podem ser acusados de propaganda antecipada, uma vez que nenhum dos dois é considerado candidato às eleições. E a propaganda eleitoral irregular de que trata a lei é aquela feita pelo próprio candidato, pela sua coligação ou partido.

José Serra

Em outra vertente, destaca que o governador de São Paulo, José Serra, do PSDB, também promoveu “não apenas um, mas dois” encontros com prefeitos de seu estado e, portanto, “a contradição é evidente”.

Estúdio de fotografia

Sobre as fotografias em que os prefeitos apareciam com o presidente Lula e com a ministra da Casa Civil, o advogado geral alega que foi um estúdio que realizou as montagens fotográficas “sem a presença ou anuência” dos dois. Além disso, o estúdio não integrou o evento e nem sequer foi autorizado pela organização.

Por fim, alega que a representação “não comprova os requisitos para a caracterização da propaganda antecipada. Prende-se somente à singela tarefa de elaborar conjecturas a partir de frágeis elementos. Não evidencia ou mesmo corrobora indícios de propaganda antecipada”.

Fonte: www.tse.gov.br

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Coligação quer que TRE-MA se manifeste sobre eleição suplementar em Joselândia

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que a coligação Muda Joselândia pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgue novamente recursos (embargos de declaração) por ela apresentados e que examine a necessidade de realização de eleição suplementar no município para a escolha do prefeito.

Joselândia realizou eleição suplementar no dia 25 de janeiro deste ano após a Corte Regional ter mantido a cassação do registro de candidatura de Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) por abuso de poder econômico e compra de votos na campanha de 2008. Marcelo Abreu foi o candidato mais votado a prefeito nas eleições de outubro.

Na eleição de janeiro, Maria Édila de Queiroz Abreu elegeu-se prefeita do município, com 4.680 votos, o que representa 58,59% dos votos válidos. O outro candidato, Arivaldo Feitosa Soares, recebeu 3.308 votos.

A coligação afirma, no recurso ao TSE, que o acórdão da Corte Regional que manteve a cassação do registro de Marcelo Abreu “deixou de assentar quanto à desnecessidade da realização de nova eleição no município, ou seja, que o segundo colocado, ora embargante, seria declarado eleito”, com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Orleans Carvalho, candidato da coligação Muda Joselândia, obteve a segunda colocação para prefeito nas eleições de 2008.

Acrescenta a coligação que o Tribunal Regional do Maranhão rejeitou os recursos (embargos declaração) que solicitaram ao tribunal esclarecimentos sobre o alcance da decisão, para afastar supostas questões omissas e obscuras sobre a incidência do artigo 224 do Código Eleitoral no caso.

Informa ainda que, ao responder a uma consulta feita pelo juiz eleitoral que atuou no processo, a Corte Regional afirmou que “não deve a junta eleitoral, nas eleições majoritárias, proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registro indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50%  da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”.

Fonte: www.tse.gov.br         

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“Recebi uma herança maldita”, desabafa João Castelo

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castelo.jpgEm entrevista concedida a uma emissora de rádio local, na noite de Terça-Feira de Carnaval, na passarela do samba, o prefeito de São Luís, João Castelo, fez um desabafo. Disse que recebeu uma “herança maldida” do seu antecessor, Tadeu Palácio. Para se ter uma idéia do caos financeiro na administração municipal, o prefeito afirmou que precisará de, no mínimo, um ano para contornar a situação.

Em tom de indignação, Castelo revelou que só com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a prefeitura acumula uma dívida de R$ 300 milhões. “Foi uma barbaridade o que fizeram, nunca pagaram nada ao INSS. Não agiram com seriedade”, declarou. “Existem muitos outros problemas graves, que prefiro nem comentar neste momento de festa”, acrescentou.

João Castelo disse ainda que diante do quadro crítico, já mandou recalcular todos os débitos da administração municipal para ter melhores condições de ordenar as despesas. Ele reiterou que dará prioridade às áreas que apresentam situação alarmante, principalmente à saúde. “Só depois de resolver os problemas que requerem solução urgente, poderei investir maciçamente em setores como a cultura. Vou precisar de pelo menos um ano para pôr ordem na casa”, adiantou.      

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Tropas federais farão segurança das eleições em Centro Novo e Amarante

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federal.jpgNa sessão administrativa desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de força federal para Centro Novo do Maranhão e Amarante do Maranhão para garantir a segurança pública nas novas eleições que estes municípios farão para a escolha de prefeito no dia 1º de março deste ano. As tropas federais ficarão à disposição da Justiça Eleitoral nos municípios no período de 27 de fevereiro até o dia da eleição.

Os pedidos foram feitos pela presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do estado, Nelma Sarney, que também requisitou ainda envio de tropas federais para a eleição em Vila Nova dos Martírios, que ocorrerá também no dia 1º. Esta requisição ainda será analisada pelo TSE.

Segundo a desembargadora, o envio de força federal é necessário para prevenir e coibir eventuais incidentes e para restabelecer o clima de segurança nesses municípios, após decisões que impediram a posse do prefeito eleito, no caso de Vila Nova dos Martírios, ou cassaram os registros de candidatura dos prefeitos eleitos, como ocorreu em Centro Novo do Maranhão e Amarante do Maranhão.

Fonte: www.tse.gov.br

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Íntegra da portaria baixada pelo Detran para apurar denúncias de irregularidades contra a Euromar

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Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 17 a portaria por meio da qual o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) instaurou sindicância para paurar denúncia de irregularidades cometidas pela concessionária Euromar, em associação com locadoras de veículos e funcionários do órgão. Confira a íntegra:    

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MA

PORTARIA Nº 301 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL

DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no exercício da competência que

lhe é atribuída pelo art. 22, da Lei Federal nº 9503, de 23/09/1997,

combinado com os arts. 1º e 33, do Decreto Estadual nº 20.242, de 26

de janeiro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Comissão de Sindicância para apurar denúncia

formulada pelo SINDCODIV – Sindicato dos Concessionários e

Distribuidores de Veículos no Estado do Maranhão de supostos ilícitos

praticados pela concessionária EUROMAR, com conivência de

locadoras e concurso de servidores do DETRAN/MA, que entre outras

ilegalidades, estaria substituindo notas fiscais emitidas pela Fábrica,

utilizando CNPJ diverso da Montadora, para fins de uso indevido

de benefícios fiscais autorizados pelo CONSELHO NACIONAL DE

POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, através do Convênio nº 64,

de 07 de julho de 2006.

Art. 2º – Designar os funcionários MARCELO DE ASSIS LUSO

GARCEZ, Controlador; EVANDRO DA SILVA BRANDÃO, Assessor

Jurídico, MARÍLIA DE JESUS CASTRO BARROS, funcionária

da Coordenação de Informática, NILTON CESAR PONTES CASTRO,

Coordenador de Veículos e SILVIO ARLEY BRITO FONSECA,

Assessor da diretoria Geral, para, sob a presidência do primeiro,

investigar a autoria e materialidade dos fatos denunciados.

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias para a

elaboração e apresentação de relatório circunstanciado dos fatos apurados

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,

revogando-se às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

CLODOMIR FERREIRA PAZ

Diretor Geral – DETRAN/MA

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Julgamento de Jackson Lago é adiado mais uma vez

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ministro-fernando.jpgPor motivo de problemas de saúde do ministro Fernando Gonçalves (foto), o julgamento que vai decidir sobre o pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, foi adiado para a próxima sessão ordinária que ocorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, informou que pouco antes de iniciar o julgamento soube que o ministro Fernando Gonçalves se sentiu mal, está sendo atendido no hospital e não pode comparecer a sessão de hoje. No entanto, como Fernando Gonçalves estudou o processo e elaborou um voto sobre o caso, informou a presidente do Tribunal que gostaria de participar do julgamento.

Assim, o julgamento foi adiado para a próxima sessão ordinária.

Fonte: www.tse.gov.br

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Governador da Paraíba recorre para que processo de sua cassação seja julgado pelo STF

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cassio21.jpgChegou na tarde desta quarta-feira (18) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso em que o governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, pede que o processo que terminou na sua cassação na noite de ontem seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados afirmam que o recurso deve ser aceito e encaminhado ao STF considerando que há repercussão geral – requisito para que o recurso seja admitido – uma vez que as questões levantadas são de “notável interesse político, social e jurídico”, pois tratam do destino de milhões de habitantes do estado da Paraíba e envolve a segurança jurídica, o princípio democrático, a soberania popular, como também o direito de defesa e o respeito ao devido processo legal.

Argumentam que a falta de citação do vice-governador, José Lacerda Neto, causou prejuízo à defesa pois não permitiu a produção de provas e assim ele não pôde exercer seu direito desde o início da causa.

Outro argumento é de que a lei aplicada para cassá-lo (Lei 11.300/2006) retroagiu para prejudicá-lo contrariando a Constituição Federal. Isso porque a lei é de 2006 e diz que no ano em que se realizar a eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Mas, de acordo com a defesa, a lei entrou em vigor em maio daquele ano e não poderia alcançar fatos iniciados antes dessa data. O governador foi cassado por distribuir dinheiro de programa assistencial no período em que estava em plena campanha para se reeleger.

Sustenta ainda que a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado em vez de convocar novas eleições terá a conseqüência de o governo da Paraíba ser entregue “às mãos da minoria”, uma vez que o segundo colocado – José Maranhão – recebeu menos votos que Cássio Cunha Lima. “Tal procedimento é a própria negação da soberania popular e da democracia”, destaca.

Por fim, pede para que o processo seja anulado a partir do momento em que deveria ser citado o vice-governador e para que seja julgada improcedente a decisão que cassou seu mandato. No caso de essa decisão ser considerada procedente, pede que seja determinada a realização de novas eleições em vez de dar posse ao segundo colocado.

O pedido será analisado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que vai decidir se o recurso será encaminhado ao Supremo.

Fonte: www.tse.gov.br

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Vice-governador cassado da Paraíba pede ao TSE para ficar no cargo

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jose-lacerda.jpgO vice- governador cassado da Paraíba, Jose Lacerda Neto (foto), apresentou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão dessa terça-feira (17) que confirmou a cassação de seu mandato e do governador Cássio Cunha Lima, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.

Após confirmar a cassação do governador e do vice, os ministros do TSE determinaram ainda que assumirá o cargo o segundo colocado nas eleições de 2006, José Maranhão (PMDB). Os ministros também decidiram que deve ser dada eficácia imediata à decisão da Corte.

Para o vice-governador, o trânsito em julgado da decisão só ocorre após a publicação da decisão no Diário da Justiça e  o fim do prazo para a apresentação de possível recurso. O relator do pedido é o ministro Eros Grau.

Fonte: www.tse.gov.br

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DEM e PSDB questionam Lula e Dilma no TSE por propaganda antecipada

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lula-e-dilma.jpgO Democratas e o PSDB ingressaram, na manhã desta quarta-feira (18), com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, por propaganda extemporânea. O DEM apresentou, ainda, uma consulta questionando se atos de inauguração de obras e programas governamentais podem ser considerados propaganda eleitoral antecipada.
 
Representação

Segundo o deputado federal Roberto Magalhães (DEM-PE), a reunião de prefeitos realizada em Brasília na última semana, que reuniu cerca de cinco mil chefes de executivo municipais, teria se caracterizado como típico ato de campanha. “Mesmo que não haja referência expressa à candidatura da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Roussef, não se pode olvidar que eventos como o ocorrido em Brasília nos dias 10 e 11 de fevereiro conseguem levar ao conhecimento de todos o nome de um agente público que, se depender da vontade do presidente da República, será oficialmente anunciada como candidata à sucessão presidencial”, diz a representação.

Para o deputado, existe respaldo na jurisprudência dos Tribunais no sentido de que esse tipo de comportamento não é legal.“Se por acaso for legitimada pelos Tribunais esse tipo de campanha extemporânea, então é melhor que a ministra seja candidata única, porque não há oposição, não há partido que possa enfrentar a máquina do governo, com a presença de um presidente bem avaliado, durante dois anos nas televisões, nas ruas e nas praças, nas inaugurações, preenchendo todo o espaço que a oposição não poderia preencher porque não tem a máquina do governo”, concluiu.

Os partidos pedem a aplicação de multa ao presidente Lula, como artífice da conduta, e à ministra Dilma Roussef, como beneficiária. Conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Eleitoral o valor da multa correspondente a R$ 53,2 mil. DEM e PSDB pedem ainda que os autos sejam encaminhados para o Ministério Público Eleitoral, para as providências previstas em lei.

Quem vai analisar a representação é o ministro Arnaldo Versiani.
 
Consulta

O assunto da consulta também é propaganda eleitoral. Na íntegra, o DEM pergunta ao TSE:
“a) antes do período eleitoral referido no art. 36 da Lei nº 9.504/1997, constitui propaganda eleitoral extemporânea a realização de eventos que, a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos?

b) antes do período mencionado no citado art. 36, configura propaganda eleitoral extemporânea a divulgação, em eventos ou por veículos de comunicação, da idéia de que a continuidade de obras, ações e programas depende da eleição de determinado agente público?”

Fonte: www.tse.gov.br

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Sesec abre mais processos contra policiais por desvio de conduta

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indisciplina.jpgA Corregedoria da Secretaria de Segurança Cidadã (Sesec) abriu processo disciplinar contra outros quatro policiais acusados de desvio de conduta. Um dos casos foi um homicídio cometido em outubro do ano passado por um agente da Polícia Civil, no Caneco Bar, na rua do Norte, no Centro de São Luís. Em outro processo, um policial é acusado de acumular ilegalmente dois cargos no serviço público.

O policial acusado de homicído é o agente Amâncio Chagas Filho. Em 10 de outubro de 2008, por volta das 20h, ele se envolveu em uma briga com o segurança do Caneco Bar Fábio Lima Silva, que o abordara momentos antes. Após travar luta corporal com o segurança, o policial sacou um revólver e o alvejou no abdômen, matando-o. A arma, um revólver calibre 38, marca Rossi, pertencia à Polícil Civil. Em seguida, Amâncio foi rendido por populares, que passaram a agredi-lo. O agente só não foi linchado devido à intervenção de policiais militares. O crime deu origem a um inquérito no 1º Distrito Policial. Uma comissão presidida pelo delegado Pierson Raimundo Rodrigues apura o caso no âmbito da Sesec.

Outra comissão, também presidida pelo delegado Pierson, investiga responsabilidade funcional atribuída ao auxiliar de perícia médica legal Alessandro Evangelista Araújo. Ele é acusado de acumular, desde junho de 2006, o cargo de policial civil com o de técnico em anatomia e necropsia na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), conduta vedada pelo Estatuto da Polícia Civil (artigo 58, inciso XIII). Lotado no Instituto Médico Legal (IML), Alessandro exerce função gratificada de assistente.

Em 10 de outubro de 2007, por volta das 3h30, o agente José Raimundo Penha Rodrigues deu dois tiros em Robervaldo de Araújo Sousa, que intervira em uma discussão entre um cunhado seu, Raimundo Nonato Ribeiro Júnior, e o policial. O episódio aconteceu na lanchonete/churrascaria do posto de combustíveis São Domingos II, na BR-135, em São Mateus. Robervaldo foi atingido no abdômen e, devido à gravidade do seu estado, foi transferido para São Luís. A comissão de processo disciplinar que apura a responsabilidade do policial é presidida pela delegada Eliana Lima Melo Rodrigues.

O agente Bernardo Araújo também integra a lista de policiais processados pela Corregedoria da Sesec por ter atirado em José Aguido Teixeira de Freitas quando este tentava falar com o também agente Walber de Jesus Conceição Santos, na entrada do Plantão Central da Vila Embratel. O episódio aconteceu por volta de 1h30 do dia 25 de maio do ano passado. De acordo com os autos, o desentendimento aconteceu porque Araújo não permitiu que José Aguido entrasse na delegacia para falar com Walber. Revoltado, o homem passou a discutir com o policial, que sacou um revóvel e atirou nele, atingindo-o na coxa. Em seguida, o agente levou José Aguido até Walber, afirmando que o prenderia por desacato. O colega, no entato, decidiu levá-lo ao Socorrão I para tratar o ferimento. O delegado Maurco Costa da Rocha preside a comissão responsável pelo processo.

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