Projeto garante 30 minutos grátis em estacionamentos

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Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha poderá resolver um dilema jurídico acerca da cobrança por estacionamentos em espaços públicos de uso coletivo privados. Rocha se fundamentou em situações que ocasionam desentendimentos, geram controvérsias e causam constrangimentos para milhares de pessoas Brasil afora. Clique aqui e veja o vídeo.

O PL 4781/2019, do parlamentar maranhense, tem como finalidade essencial assegurar a permanência gratuita de veículo automotor em estacionamento, de uso coletivo, de estabelecimentos privados, pelo tempo mínimo de trinta minutos, contados a partir da entrada do veículo no local.

Rocha argumentou que diversos Câmaras Municipais aprovaram leis, que foram sancionadas pelos prefeitos, assegurando a permanência de até 30 minutos, em estacionamentos privados, mas, o Supremo Tribunal Federal tornou essas leis sem efeito por considerar que tais regras são inconstitucionais.

“O STF entende que é competência exclusiva do Congresso Nacional fazer leis sobre estacionamentos. Por esse motivo, apresentei o PL 4781/2019, que evitará interpretações divergentes acerca do tema”, explicou Hildo Rocha.

“Em São Luis, capital do Maranhão, estado que represento no Congresso Nacional, ocorreu isso. Lei do município, aprovada por unanimidade, que já estava vigorando há mais de dois anos teve os efeitos suspensos pelo STF. Situação semelhante ocorreu em inúmeros municípios brasileiros. Então, dei entrada nesse PL. Muitas vezes as pessoas entram nos estacionamentos apenas para fazer alguma operação rápida e acabam obrigados a pagar pela permanência de poucos minutos, nos estacionamentos. Isso não é justo.”, argumentou Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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Vereadores pedem retorno da Lei dos 30 Minutos em SL

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O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho, e o vereador Pavão Filho, ambos do PDT, estiveram, nesta quarta-feira (04), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pleiteando o retorno da Lei Municipal nº 6.113/2016, que garante gratuidade de até 30 minutos nos estacionamentos privados da capital maranhense.

De autoria do próprio Pavão, a Lei foi suspensa em junho deste ano por decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).

“Trata-se de um dispositivo importante, que beneficia o cidadão e garante seu direito. Solicitamos um novo entendimento e estamos confiantes que o Pleno do STF mudará esta decisão monocrática e atenderá o recurso que já foi interposto pelo Município”, disse o presidente da Câmara, que estava acompanhado dos deputados federais Pedro Lucas Fernandes (PTB) e Gil Cutrim (PDT).

Pavão Filho também classificou a visita como muito proveitosa. “Esta Lei foi uma grande conquista do povo de São Luís. Repudiamos a decisão liminar que a suspendeu e estamos esperançosos no sentido de revertermos o entendimento do ministro Lewandowski”.

Os vereadores participaram do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Patrimônio Histórico Nacional. Na oportunidade, Osmar e Pavão dialogaram com a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa; elogiaram a sua gestão; e pleitearam novos investimentos para capital e o estado.

Osmar e Pavão também foram recebidos pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM- RJ), e pelo senador Weverton Rocha (PDT).
Maia e o presidente da Câmara de São Luís iniciaram tratativas que resultarão, em breve, em um parceria institucional que modernizará, ainda mais, o Parlamento Ludovicense através de ações no setor de comunicação.

Os parlamentares acompanharam Weverton em uma reunião com policiais rodoviários federais, que apresentaram vários pleitos feitos pela categoria.

Os pedetistas, juntamente com o deputado federal Juscelino Filho e o deputado estadual Neto Evangelista, ambos do DEM, reuniram-se com o vice-presidente da Fiberhome Brasil (empresa que fabrica componentes tecnológicos), Chris Li, que estuda a possibilidade de instalar uma unidade no Maranhão e desenvolver o projeto de Cidade Inteligente – que usa tecnologia para otimizar serviços como wifi, socorro de saúde, policiamento e educação, por exemplo.

Foto: Divulgação

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São Luís vai recorrer

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A Prefeitura de São Luís se prepara para recorrer de decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski sobre os 30 minutos de gratuidade em estacionamentos privados em São Luís, previstos na Lei Municipal nº 6.113/16, que se tornou sem efeito na semana passada.

Segundo membros da Procuradoria Geral do Município ouvidos pela coluna, não há um entendimento único do Supremo sobre a questão dos estacionamentos. Existem dois diferentes, em ações do Distrito Federal e do Paraná.

Diante disso, a Prefeitura vai recorrer e mostrar que a questão dos estacionamentos privativos em shoppings e hospitais mexe com vida do cidadão consumidor e que mora no município e, por isso, é mais do âmbito do Direito do Consumidor – que tanto a União, estados e municípios podem legislar – do que do Direito Civil – restrito à União legislar -, como defendido pela Associação Brasileira de Shopping Centeres (Abrasce), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), indeferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas aceita por Lewandowski.

No fim, na interpretação dos especialistas, a questão somente ficará resolvida quando o pleno do STF decidir a respeito. Enquanto isso, 15 minutos volta a ser o limite de permanência gratuita nos estacionamentos.

Estado Maior

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STF suspende gratuidade em estacionamentos de SL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, definida na Lei 6.113/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF. Ainda cabe recurso da decisão.

O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.

Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.

Lewandowski também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.

Foto: Flora Dolores

G1 Maranhão

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Estacionamentos serão grátis até 30 minutos

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Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

(mais…)

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