Juscelino destaca aprovação de recursos na Câmara

0comentário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, que autoriza gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal a utilizarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos e originalmente. Na prática, a medida, que segue para apreciação do Senado Federal, libera os recursos para a melhoria das atividades de enfrentamento do coronavírus.

A proposta, de autoria de Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros parlamentares, foi relatada pelo deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) na Comissão de Seguridade Social e Família. “Se essa liberação de verbas ‘carimbadas’ e paradas em contas específicas já era importante em razão da dificuldade financeira das Secretarias de Saúde estaduais e municipais, se tornou essencial diante da pandemia de Covid-19. Trazer o PLP para a pauta prioritária contra o novo vírus foi uma decisão muito acertada dos líderes partidários”, observa Juscelino.

Antes mesmo da crise do coronavírus, o deputado maranhense já preparava um requerimento para que a proposição fosse votada em regime de urgência no plenário da Câmara. A mobilização começou em dezembro do ano passado, quando Juscelino Filho se reuniu com representantes do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Na ocasião, representantes da entidade destacaram a necessidade de ‘desengessar’ os recursos para otimizar as ações e serviços oferecidos à população.

Após a aprovação do PLP 232/2019, o líder do Democratas, Efraim Filho (DEM-PB), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enalteceram a relatoria de Juscelino Filho na CSSF.

Mais dois projetos

Nesta terça-feira, foram aprovados outros dois projetos com medidas de combate ao Covid-19. O substitutivo ao Projeto de Lei 668/20 proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais na luta contra a pandemia enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo. Já o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20 viabiliza a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.

Foto: Divulgação

sem comentário »

MA vai receber R$ 14,2 milhões para crise do covid-19

0comentário

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Maranhão desta segunda-feira (16), a Portaria 395/2020, que estabelece recursos para ações de enfrentamento da crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, o Maranhão vai receber R$ 14,2 milhões do Governo Federal para ações emergenciais de combate e prevenção ao covid-19.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) comentou a liberação dos recursos orçamentários: “O ministro da Saúde, Henrique Mandetta, agiu de forma rápida e precisa, atitude importante em um momento desses. Esse crédito orçamentário será fundamental para as ações emergenciais no Maranhão”, detalhou o senador.

Na última sexta-feira, o Governo Federal já tinha editado a Medida Provisória 924/2020, que libera R$ 5 bilhões. Desse total, 4,8 bilhões serão repassados ao Fundo Nacional da Saúde para ações coordenadas pelo Ministério da Saúde em parcerias com os estados e municípios.

“O Parlamento brasileiro vai cumprir o seu papel para dar uma resposta imediata que a sociedade espera. A situação é delicada. Logo, é preciso agir rápido, aprovar essa Medida Provisória”, disse o senador.

Até o fechamento deste texto, o Brasil possui 234 casos confirmados. No Maranhão, segundo a Secretaria de Estado de Saúde, há 14 casos suspeitos e nenhum confirmado.

Foto: Agência Senado

sem comentário »

Eudes adota medidas de enfrentamento à pandemia

0comentário

O prefeito Eudes Sampaio assinou nesta terça-feira (17) Decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

Segundo a determinação do prefeito, estarão suspensas por 15 dias, à partir desta quarta-feira, as aulas na rede municipal de ensino. A medida obedece termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de seguir recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Maranhão.

O calendário da rede municipal de ensino será reorganizado pela Secretaria Municipal de Educação para garantir o cumprimento do ano-letivo. O decreto se aplica também às atividades de capacitação promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, bem como às desenvolvidas no Programa do Caminhão da Juventude, à Escola Municipal de Música Maestro Nonato e às instituições de ensino privadas localizadas em São José de Ribamar.

Todos os eventos públicos agendados pelos órgãos municipais foram suspensos e estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados que gerem aglomerações de pessoas.  Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados à partir de 18 de Março de 2020.

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como shopping center, igrejas, cinemas e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários.

As atividades suspensas e ou a vedação para realização de eventos que gerem aglomerações de pessoas, públicas ou privadas, do que trata o decreto, podem ser reavaliadas e ficam condicionadas à avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

Foram suspensas ainda as viagens de servidores municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior, até posterior deliberação. O documento também estabelece ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 20 de Março de 2020, excetuando-se as secretarias municipais de Saúde e da Receita e Fiscalização Urbanística, Hospital e Maternidade Municipal, além dos serviços de trânsito e defesa social e de limpeza pública.

As disposições do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Acompanhe informações, dicas de higiene e prevenção por meio das nossas redes sociais oficiais, no Facebook e Instagram.

Foto: Divulgação

sem comentário »

Duarte orienta consumidores durante pandemia

0comentário

A procura por produtos como álcool em gel e máscaras de proteção aumentou em diversos estados do Brasil, inclusive no Maranhão. Com isso, após receber denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr, atuante em suas redes sociais, informou que suspendeu sua agenda de reuniões e falou sobre direitos do consumidor nesse momento de pandemia de coronavírus (Covid-19) na sessão plenária desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Duarte alertou para o aumento injustificado do preço desses itens, que inclusive estão em falta em farmácias e outros estabelecimentos comerciais. O parlamentar, defensor da causa consumerista, alertou que esse aumento configura violação de direitos e explicou que é proibido aumentar o valor cobrado pelo álcool em gel e pelas máscaras de proteção em razão da pandemia, conforme o Art. 39, incisos V e X, da Lei 8078/90.

“Infelizmente, muitos, com interesse exclusivamente econômico, de maximizar o seu lucro, às custas do sofrimento daqueles que mais precisam, têm, nesse momento de pandemia, aumentado o valor de produtos e serviços essenciais, como o álcool em gel e a máscara de proteção”, disse Duarte.

O deputado lembrou que existe recomendação para que os produtos não subam de valor emitida pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), além dos consumidores terem respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição, lei máxima do país.

“Não se aplica nesse momento esta teoria da oferta e procura, porque de um lado está o direito patrimonial, o direito do credor de receber pelo produto, e nesse caso tentam receber mais, às vezes duas, três vezes mais, e do outro lado está o direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 88, que é o direito à vida. Nós não podemos permitir e isso já está resguardado também no artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática comercial abusiva elevar sem justa causa preços de produtos e serviços. Não é correto, está errado, é ilegal aumentar o preço desses produtos. Chega a ser desumano, de tão absurda que é esta prática”, afirmou.

O parlamentar informou que já oficiou o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor cobrando para que estes ajam de forma firme contra os aumentos. Ele informou também aos consumidores sobre como proceder se for testemunha de preços abusivos, por meio de suas redes sociais. “Alertamos para que denunciem esses estabelecimentos que se aproveitam do sofrimento das pessoas para aumentar as suas riquezas”.

“Se for detectada essa atividade ilegal, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso”, esclareceu, relembrando que, quando esteve à frente do PROCON/MA, foi possível reduzir o valor cobrado por vacinas H1N1 e que a decisão foi mantida pela Justiça.

O deputado elogiou as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Maranhão, como o aumento dos leitos no Hospital Dr. Carlos Macieira e a suspensão das aulas da rede pública, entre outras. “Um excelente trabalho, liderado pelo governador Flávio Dino e pelo secretário de estado da Saúde, Carlos Lula, no sentido de evitar que problemas maiores atinjam nossa saúde”,

Planos de saúde

Duarte destacou que os planos de saúde são obrigados a custear o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT-PCR, com diretriz de utilização. “A cobertura é obrigatória para beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, quando o paciente se enquadrar em caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, como definido pelo Ministério da Saúde. De acordo com novo posicionamento da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, há a possibilidade desses consumidores de plano de saúde terem acesso a esses exames sem nenhum custo adicional, ou seja, é um direito seu”, informou

Passagens aéreas

Duarte falou ainda sobre a possibilidade de consumidores cancelarem ou adiarem seus voos. Como a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde (Portaria 188) decretaram Estado de Emergência em Saúde Pública de alcance internacional, Duarte orientou que os consumidores de voos nacionais ou internacionais podem exigir cancelamento ou remarcação de voos, sem cobrança de taxas. Esse entendimento já foi recomendado pelo Ministério Público Federal à Agência Nacional de Aviação Civil – e já existe decisão judicial nesse sentido (sentença nº 5015072-79.2020.8.21.0001).

Academias de ginástica

Ainda de acordo com a Portaria 188 do Ministério da Saúde, que aconselha as pessoas a evitar aglomerações, Duarte orientou os consumidores de serviços de academia de ginástica, que tem seus direitos garantidos no artigo 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. “Há a possibilidade dos consumidores suspenderem seus contratos com academias, em função de grandes aglomerações de pessoas, sem pagar nenhum tipo de taxa ou de multa. Infelizmente, são situações que forçam que o mercado se comporte dessa forma”.

Denúncias

Para formalizar uma reclamação, basta procurar os órgãos de defesa do consumidor com documentos pessoais e com provas das relações de consumo, como notas fiscais.

Foto: Agência Assembleia

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS