“Jackson Lago foi cassado no tempo fixado pela lei”, avalia constitucionalista

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pedro-estevam.jpgO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou na madrugada desta quarta-feira (4/3) o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto. Ambos eram acusados de compra de votos e abuso de poder. A cassação foi definida após Lago e Porto governarem o Estado por pouco mais de dois anos.
 
Ao contrário do que se possa imaginar, a decisão do TSE foi tomada dentro do prazo previsto em lei. A avaliação é do constitucionalista Pedro Estevam Serrano, professor de direito da PUC-SP, que considera a conduta do TSE “inegavelmente positiva”.
 
“Seria mais adequado se houvesse algum instrumento que garantisse o pleno exercício do direito de defesa em um julgamento mais célere. Mas o que a legislação prevê é que haja o respeito às garantias da defesa e tempo para produção de provas. Avalio que dois anos para produzir provas e decidir é o melhor possível que pode ser feito pela Justiça Eleitoral”, afirma.
 
Para o professor, a saída seria encurtar o tempo alterando a legislação processual eleitoral, mas sem correr riscos de atentar contra o direito de defesa. Serrano lembra que o valor importante na Justiça não é a velocidade do julgamento. “O que se deve exigir do Judiciário é um tempo ótimo e não o mais curto possível. Porque o tempo mais curto pode gerar graves agressões aos direitos de defesa”, diz.
 
Serrano destaca que todos os atos do governador Jackson Lago anteriores à cassação “devem ser considerados válidos”. “Até o momento de serem cassados, ambos estavam no exercício do mandato legalmente.”
 
A cassação do TSE se deu por maioria dos votos (5 a 2). Segunda colocada nas eleições de 2006, a senadora Roseana Sarney deve assumir o cargo. Antes de Lago, o TSE já havia decidido pela cassação de Cássio Cunha Lima, governador da Paraíba, e seu vice, José Lacerda Neto. Na pauta do tribunal estão previstos também os julgamentos de pedidos de cassação de outros cinco governadores: Marcelo Déda (SE), Marcelo Miranda (TO), Luiz Henrique (SC), Ivo Cassol (RO) e Ottomar Pinto (RR).

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