Judiciário intervem em greve de militares

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Cúpulas do TJ e da segurança discutiram ilegalidade paralisação

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em exercício, desembargador Bayma Araújo, e o corregedor-geral de Justiça, Guerreiro Júnior, receberam na manhã desta quinta-feira, 24, o secretário de Segurança Pública do Estado, Aluízio Mendes, o comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Franklin Pacheco, e o subcomandante Edílson Gomes, para tratar sobre a greve dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, decretada na quarta-feira, 23.
 
Durante a reunião, as autoridades fizeram uma consulta ao presidente do TJ em exercício sobre a legalidade das ações do movimento, que atinge cerca de 40% do efetivo de 7 mil homens, incluindo policiais e bombeiros, principalmente na região de Imperatriz.
 
O desembargador informou, na reunião, sobre a decisão do desembargador Stélio Muniz, que deferiu liminar durante o plantão judiciário determinando a imediata suspensão do movimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por integrante das forças, e o desconto da remuneração pelos dias parados.
 
O pedido foi ajuizado pelo Estado do Maranhão, alegando que o movimento seria ilegal, segundo decisão anterior do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria semelhante, considerando a atividade de segurança pública como serviço público essencial, não alcançável pelo direito de greve.

Bayma Araújo observou que cabe ao Poder Judiciário, neste momento, analisar a aplicabilidade do Código de Processo Penal Militar, que regulamenta o exercício do cargo dos militares, e encontrar uma solução viável, coibindo possível ilegalidade, mas sem violência e de modo que não prejudique a sociedade. 
 
Medidas 

O secretário Aluísio Mendes afirmou que o Governo do Estado está avaliando outros instrumentos jurídicos – além da medida cautelar -, para o enfrentamento da greve, caso a decretação da ilegalidade pelo Judiciário não seja suficiente para dar fim à paralisação.
 
De acordo com o secretário, uma das medidas analisadas seria uma representação com pedido de prisão dos líderes do movimento. Quanto à segurança da população, o secretário afirmou que o quadro é de normalidade, vez que o Governo conta com o apoio de policias da Força Nacional e de soldados do Exército na garantia da ordem.

Segundo o desembargador Stélio Muniz, a decisão liminar para a suspensão da greve foi tomada dentro da legalidade, no prazo que o plantão judiciário exige para assuntos de urgência, e considerando, ainda, a segurança pública como atividade essencial ao Estado e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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