Governo emite nota sobre uso de celulares e TV em celas de Pedrinhas

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), divulgou nota para esclarecer a posse de celulares e de um aparelho de TV por presos que cumprem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, noticiada hoje pela manhã por este blog (veja matéria abaixo). De acordo com a pasta, a presença dos telefones móveis no interior das unidades prisionais é disciplinado por uma portaria, que restringe o uso aos aparelhos institucionais da diretoria e da chefia de segurança.

Informa a nota que os celulares são entregues a agentes plantonistas, na Portaria Unificada, e devolvidos aos donos no momento da saída, após inspeções nas esteiras de raio-X e Body Scan (escâner corporal), equipamentos recém inaugurados pelo Governo do Estado.

Sobre a instalação de TVs nas celas, a Seap informa que trata-se de um benefício concedido apenas a presos de bom comportamento, regulamentado por uma portaria baixada em outubro de 2015. Segue a nota, na íntegra:

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que o uso de aparelho de telefonia móvel celular, bem como seus acessórios, e qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, no interior das unidades prisionais, é disciplinado pela Portaria Nº 68, de 8 de agosto de 2014, que em seu Art. 1º, proíbe a entrada, permanência ou uso, que não seja os aparelhos de telefonia móveis institucionais da diretoria e da chefia de segurança da unidade.

Atualmente, os aparelhos eletrônicos são entregues aos agentes plantonistas, na Portaria Unificada, e restituídos aos seus portadores no momento em que deixarem a unidade penitenciária, após inspeção nas esteiras de raio-X e Body Scan (escâner corporal), recém-inaugurados pelo Governo do Estado, que tem intensificado os procedimentos de segurança prisional de forma proporcional aos investimentos em ações de modernizações das unidades carcerárias.

Sobre a utilização de aparelhos de TV no interior das celas, a gestão prisional ressalta que a prática, antes comum, generalizada e indiscriminada a todos os internos, foi regulamentada pela Portaria Nº 743, de 28 outubro de 2015, que em seu Art. 2º, estabelece que este direito fica garantido ‘somente aos presos de comportamento carcerário exemplar’, e que a liberação do aparelho televisor só é possível desde que haja disponibilidade estrutural originária; e apresentação da nota fiscal de compra do aparelho pela família, devendo tais equipamentos serem inspecionados sempre que importar a administração.

Quanto às imagens divulgadas de internos em posse de aparelhos celulares, dentro das celas, a Seap afirma que já abriu sindicância para apurar em qual unidade prisional, data, e circunstâncias as mesmas foram feitas, para, consequentemente, aplicar Processo Disciplinar Interno (PDI) aos detentos envolvidos no desvio de conduta; e investigações sobre possíveis servidores suspeitos de terem, porventura, facilitado o acesso destes aos aparelhos.

Fonte: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Secap)

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