Governo esclarece sobre inclusão do Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH

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O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que não foi instituída nenhuma taxa para motoristas do serviço Uber na capital, cuja regulamentação ainda está em discussão.

O órgão apenas regula, em serviços de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se o usurário irá realizar atividades remuneratórias ou não, algo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Artigo 147, parágrafos 2º e 3º.

No caso de alteração para inclusão do Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH, qualquer usuário das categorias A, B, C, D e E, que pretenda exercer esse tipo de atividade, deve informar sobre o serviço ao Detran. Diante do registro, é expedida taxa de renovação com inclusão de EAR na CNH ao Departamento, no valor de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais). Os exames médicos incluídos, no valor taxas de R$ 68,12 (Sessenta e oito reais e doze centavos), são pagos diretamente aos peritos (médico e psicólogo), que avaliam se o candidato pode exercer atividade remunerada de transporte privado. Somente após a liberação dos peritos, a CNH com EAR é emitida pelo Detran.

Confira abaixo o que determina o CTB:

CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001
§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos

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