TRE determina seguimento de ação sobre inelegibilidade de Flávio Dino e Márcio Jerry

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Luizinho da Amover com Flávio Dino em palanque, em ato político da campanha eleitoral de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) negou efeito suspensivo ao governador Flávio Dino (PCdoB) e ao ex-secretário e candidato a deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) nas duas arguições de suspeição em que os dois comunistas tentavam barrar a atuação da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral de Coroatá, em um processo em que ambos figuram como réus por abuso de poder econômico, político e administrativo. No dia 6 de agosto deste ano, a magistrada proferiu decisão que cassou o prefeito e o vice de Coroatá e tornou inelegíveis por oito anos Flávio Dino e Márcio Jerry. O juiz relator da ação no TRE, Eduardo José Leal Moreira, decidiu que a magistrada tem competência para julgar a questão e ordenou que o caso tenha seguimento.

Dino e Jerry tentaram convencer o TRE-MA quanto a suspeição de Anelise Reginato para atuar nos autos do processo em que os dois figuram como réus, de nº 262-79.2016.6.10.0008. A própria magistrada não reconheceu a suspeição alegada pelos dois autores.

Em resposta à contestação do governador e do seu ex-secretária de Comunicação Social e Assuntos Políticos, a corte eleitoral, que determinou a unificação dos dois processos, manifestou-se da seguinte forma: “considerando que a competência para análise e declaração dos efeitos que serão imprimidos ao incidente é do relator, indefiro o requerimento dos arguentes acerca do efeito suspensivo, e determino o prosseguimento do trâmite da representação”. A decisão é assinada pelo juiz Eduardo José Leal Moreira.

Entenda

A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, determinou a cassação do mandato do prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar Filho (PCdoB), e do seu vice, Domingos Alberto, por abuso de poder econômico, político e administrativo na campanha eleitoral de 2016, da qual a referida chapa saiu vencedora. Na mesma decisão, a magistrada decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) por oito anos.

A sentença foi proferida em resposta a uma ação ajuizada pela coligação da ex-prefeita de Coroatá Teresa Murad, que em 2016 concorria à reeleição.

Na ação, Teresa acusou Luizinho da Amovelar e seu vice de terem sido favorecidos com ações do governo de Flávio Dino em pleno ano eleitoral, o que configurou abuso de poder político.

Um discurso proferido pelo então secretário de Estado de Comunicação Social e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, já pretenso candidato a deputado federal, em um ato de campanha promovido por Luizinho da Amovelar, conteve indícios de favorecimento e foi um dos elementos que fundamentaram a decisão da magistrada contra os comunistas e seus aliados.

1 comentário para "TRE determina seguimento de ação sobre inelegibilidade de Flávio Dino e Márcio Jerry"


  1. JACK

    ROSEANA NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!

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