MP Eleitoral propõe representação contra candidatos por propaganda irregular em São Luís

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Prática de derramamento de “santinhos” dos candidatos Eduardo Braide e Duarte Júnior foram identificados em alguns locais de votação da capital

Militantes despejam santinhos em avenida de São Luís na noite que antecedeu o segundo turno da eleição

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no estado (TRE/MA) representação contra os candidatos à prefeitura de São Luís, Eduardo Salim Braide e Hildélis Silva Duarte Júnior, por propaganda eleitoral irregular, neste domingo (29), dia do segundo turno das eleições municipais. Imagens e vídeos que comprovam os acontecimentos na véspera do pleito ou nas primeiras horas deste domingo seguem, em anexo, aos documentos de representação.

De acordo com o MP Eleitoral, houve a prática conhecida como “chuva de santinhos”, ou seja, o derramamento de material impresso de propaganda eleitoral dos dois candidatos nas imediações do Colégio Gonçalves Dias, que agrega quinze seções eleitorais, localizado na Rua Armando Vieira da Silva, no Bairro de Fátima. Também foram identificados grandes volumes de panfletos e “santinhos” do candidato Duarte Júnior nas imediações da Unidade Escolar Governador Matos Carvalho, que agrega oito seções eleitorais, localizada na Rua Raimundo Correa, no bairro do Monte Castelo.

O artigo 14, parágrafo 7º da Resolução TSE 23.551/2017 dispõe sobre a prática: “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”. Além de conferir vantagem ilícita aos beneficiários, a prática também causa danos ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Dessa forma, o MP Eleitoral requer a notificação dos candidatos para que apresentem defesa, além da procedência da presente representação por prática de propaganda eleitoral irregular, para fins de impor a aplicação da multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral.

Para ler a íntegra da representação contra Eduardo Salim Braide, clique aqui.

Para ler a íntegra da representação contra Hildélis Silva Duarte Júnior, clique aqui.

Fonte: Ministério Público Federal

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