Tesouro Nacional quita R$ 327 milhões em parcelas de empréstimos não pagas pelo Maranhão em janeiro

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Em janeiro de 2023, a União pagou R$ 907,88 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 327,33 milhões do Maranhão, R$ 188,03 milhões de Minas Gerais, R$ 120,12 milhões do Piauí, R$ 107,01 milhões do Rio de Janeiro, R$ 78,30 milhões de Goiás, R$ 60,92 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 26,18 milhões de Pernambuco. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (07/02) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O Maranhão foi, disparado, a unidade da federação para a qual o Tesouro Nacional destinou mais recursos para quitação de parcelas de empréstimos não pagas no primeiro mês de 2023. Em julho de 2022, o estado foi beneficiado por uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento das prestações a vencer da dívida pública em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.

Ao conceder liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3586, o ministro levou em consideração a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.

Queda das receitas

Autor do pedido, o Estado do Maranhão informou a impossibilidade de pagamento das parcelas, entre elas, a referente a julho de 2022, sobretudo diante da queda das receitas estaduais em razão das alterações legislativas. O montante relativo à dívida pública do ente federado, a ser pago no exercício fiscal de 2022, ultrapassa os R$ 611 milhões, e compreende 14 contratos de financiamento.

Para o Estado, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação pela União de parte das perdas sofridas em razão da nova legislação, tendo em vista os diversos entraves administrativos impostos nos contratos. Alega que a execução de contragarantias pela União mediante bloqueios de repasses de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e retenção de receitas próprias diretamente das contas do Tesouro Estadual poderia resultar na paralisação completa de serviços essenciais prestados à população local e na descontinuidade de inúmeras políticas públicas

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores pendentes de quitação.

Saiba mais aqui.

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