Segurança no ambiente de trabalho será tema do ‘Abril Verde’

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A se em saúde corporativa com abrangência em autarquias e indústrias Daniella Andrade, que comanda Andrade LTDA especializada no segmento de qualidade de vida, saúde ocupacional e consultoria, também estará engajada em diversas ações.

O mês de abril se aproxima e nesse período órgãos públicos e instituições engajadas nas questões relativas aos acidentes de trabalho aderem à campanha ‘Abril Verde’, uma forma de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro.

O mês de abril foi escolhido porque o dia 28 é dedicado à memória das vítimas de acidentes e de doenças do trabalho. Aliás, dados do Ministério Público do Trabalho mostram que, em dez anos, quase 23 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil.

No Maranhão, a mestra em saúde corporativa com abrangência em autarquias e indústrias Daniella Andrade, que comanda Andrade LTDA especializada no segmento de qualidade de vida, saúde ocupacional e consultoria, também estará engajada em diversas ações.

“O objetivo da campanha é alertar a população de que acidentes de trabalho não ocorrem por acaso, mas por descaso. E, além da integridade física, não podemos deixar de falar sobre a integridade mental. A depressão e ansiedade tem sido fatores que estão cada vez mais ligados aos acidentes de trabalho.

Os acidentes e doenças ocupacionais não acometem apenas na modalidade presencial. Elas também estão presentes em modelos de trabalho híbridos e remotos. “Por isso, a campanha busca implementar alertas de ações que as empresas possam realizar para investir na segurança e saúde dos funcionários independentemente do modelo de empregabilidade”, diz a especialista.

A falta dos EPIs podem causar acidentes de trabalho e até mesmo mortes. Ela explica que a responsabilidade é da empresa em oferecer condições adequadas e, também, do empregado, que deve seguir as regras. Ela conta que, apesar de muitos aceitarem más condições para se manterem no emprego, o trabalhador tem direito de se negar a executar a tarefa sem proteção adequada.

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