SET obtém liminar na Justiça do Trabalho que determina circulação de 50% da frota de ônibus semiurbanos durante greve

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Ônibus que atende o sistema semiurbano que opera na Grande Ilha de São Luís

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) determina a circulação imediata de 50% da frota de ônibus semiurbanos da Grande Ilha durante a greve de trabalhadores deflagrada na última quinta-feira (25).

Em sua decisão, o desembargador Carvalho Neto ordenou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA) mantenha, no minimo, metade dos coletivos em operação, sob pena de multa diária e configuração de crime de desobediência à ordem judicial.

O desembargador do trabalho determinou, ainda, notificação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB/MA) para que, no prazo de 24 horas, se manifeste sobre o atraso nos subsídios mensais.

As notificações ao STTREMA e à MOB/MA já estão com oficial de justiça.

Em tempo: informações que circulam desde domingo (28) dão conta de que a greve do transporte público semiurbano da Grande Ilha já foi encerrado. Segundo informes atualizados na manhã desta segunda-feira (29), a grande maioria das empresas já repassou aos trabalhadores os pagamentos que estavam pendentes. Apenas uma concessionária ainda não iniciou o procedimento.

Abaixo, cópia da decisão liminar:

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