STF dá 15 dias para o Tribunal de Contas do Maranhão e aos TCE’s dos demais estados informarem sobre compra de softwares espiões

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Ministro Cristiano Zanin quer saber se há processos que tratam do assunto. Ele é relator da ação que questiona a falta de regulamentação do uso dessa tecnologia por órgãos públicos

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), acusado pela PGR de promover vigilância remota e invasiva

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunais de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e aos TCE’s dos demais estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets.

De acordo com a movimentação processual disponível no site do STF, o TCE acusou, na última terça-feira (22), o recebimento de mensagem eletrônica referente ao ofício encaminhado pelo ministro Cristiano Zanin. A resposta partiu do gabinete do presidente da corte de contas maranhense, Marcelo Tavares.

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos.

O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a PGR aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na ADPF 1143 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República.

Vigilância remota invasiva

O órgão alega que essas tecnologias vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

Movimentação processual disponível no site do STF informa que o STF recebeu o ofício referente à determinação do ministro Cristiano Zanin

Rastreamento

O ministro explicou que tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark.

“Na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas”, destacou.

Audiência pública

Em janeiro deste ano, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. Em abril, determinou a realização de audiência pública com a finalidade de obter informações técnicas e empíricas sobre o tema, marcada para os dias 10 e 11 de junho.

RP/GG

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