Famem comemora sanção de lei por Flávio Dino

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O presidente da Famem, Erlânio Xavier comemorou a sanção pelo governador Flávio Dino (PCdoB), da Lei 11.110/2009, de autoria do deputado estadual Ciro Neto, que assegura aos municípios o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, em contratos firmados com o governo do estado para execução de obras em seus territórios.

Segundo Erlânio, a Lei corrige uma injustiça histórica com os municípios. Ele destacou o emprenho dos deputados Ciro Neto, Helena Duailibe, Fernando Pessoa e demais deputados da Assembleia Legislativa na aprovação do projeto.

“Os prefeitos de todo o Maranhão se sentem contemplados com a iniciativa do deputado Ciro Neto e a sanção do governador Flávio Dino, do projeto de lei que corrige uma injustiça histórica com os nossos municípios. A regulamentação do recolhimento de ISS sobre os contratos firmados pelo governo do Estado agora é lei e será um reforço justo às receitas de nossas cidades que tem sido massacradas com as constantes quedas na arrecadação e nas transferências. A Famem se junta aos prefeitos dos 217 municípios para agradecer ao deputado Ciro Neto, a deputada Helena Duailibe, aos deputado Fernando Pessoa e a todos os deputados na nossa Assembleia”, destacou.

“A intenção é facilitar a retenção do ISS pelas prestadoras de serviços do estado para fazer com que os recursos realmente caiam nos cofres dos municípios. Hoje, o que acontece, é que o estado paga as empresas que não recolhem os impostos”, ressalta o deputado Ciro Neto.

Até então não havia um dispositivo legal que permitissem aos municípios forçar o recolhimento dos tributos pelas empresas, a não ser recorrer ao extremo de embargar a obra.

Segundo explica o deputado Ciro Neto, com a vigência da lei, o estado agora passará a exigir das empresas certidões negativas de débitos com os municípios onde esteja executando serviços para que a empresa receba seu pagamento.

No caso dos serviços alcançarem simultaneamente mais de um município, a empresa fica obrigada a apresentar as respectivas certidões municipais. Neste caso os impostos serão recolhidos proporcionalmente à alíquota do imposto. Conforme determina a lei, a retenção é de exclusiva responsabilidade do governo do estado. Fica a critério da empresa, reunir as alíquotas ou dividi-las. Pelo Código Tributário, as empresas têm prazo de até 30 dias para efetuar o recolhimento.

Foto: Divulgação

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