Hildo Rocha leva tecnologia agrícola a Bom Jardim

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A extensa lista de ações do deputado federal Hildo Rocha em apoio aos trabalhadores rurais maranhenses continua crescendo. No último final de semana o parlamentar fez a entrega de uma patrulha mecanizada que irá beneficiar trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar residentes no povoado Antônio Conselheiro, no município de Bom Jardim.

“Eu e a vereadora Vânia estamos trazendo um grande benefício para toda a região. Essa máquina foi comprada com recursos federais, fruto de emenda parlamentar de minha autoria. A vereadora Vânia ao decidir pedir votos pra mim solicitou em contrapartida compromisso de trabalho. Hoje estou no povoado Antonio Conselheiro, em Bom Jardim, entregando esse trator agrícola que é resultado do meu trabalho. Foi a vereadora Vânia que me pediu essa patrulha agrícola e indicou a associação para receber esse importante benefício. Esse trator vai permitir que os produtores rurais da região tenham acesso a tecnologia moderna. Tecnologia facilita o trabalho e aumenta a produção. Consequentemente, melhora a renda. Melhorando a renda melhora também a qualidade de vida familiar”, destacou Hildo Rocha.

A vereadora Vânia enfatizou que a chegada da máquina é um sonho que está sendo realizado. “Deputado Hildo Rocha, nós só temos a lhe agradecer. Estou feliz por estar ao seu lado fazendo a entrega dessa patrulha juntamente com o prefeito do nosso município, Dr. Francisco; com a primeira-dama, Sandra Lúcia, e tantas pessoas que vieram prestigiar esse grande evento como o prefeito Zé Gomes de Buriticupu e a primeira suplente de deputada estadual, Betel Gomes, que aqui se encontram, acompanhados de grande comitiva”, declarou a vereadora.

“Em nome da população de Bom Jardim, agradeço a presença do deputado Hildo Rocha, no nosso município, e agradeço o apoio que ele deu para a vereadora Vânia e está dando para a população de Bom Jardim. Nós estamos de braços abertos para acolher os apoios que vierem para o nosso município, para a nossa população”, afirmou o prefeito Francisco Alves.

O evento foi prestigiado por lideranças políticas, empresários da região e populares. Estavam presentes: o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves; a primeira-dama, Sandra Lúcia; o prefeito de Buriticupu, Zé Gomes; a primeira-dama e Secretária de Desenvolvimento Social de Buriticupu, Betel Gomes.

Foto: Divulgação

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MP pede afastamento do prefeito de Bom Jardim

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A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

Afastamento

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

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Bom Jardim não tem sorte na escolha de prefeitos

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Primeiro foi a prefeita “ostentação” Lidiane Leite… Depois veio Malrinete Gralhada e agora Francisco Alves de Araújo. Mudou prefeito, mas a história não mudou em Bom Jardim. E tudo isso em apenas 4 anos.

Vejam só essa notícia…

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a Prefeitura.

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

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Lidiane é condenada por desvio na compra de caixões

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A ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.

Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proíbiu de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.

Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.

De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao “fingir” uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.

FRAUDE – Segundo os autos, cada réu teria um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então prefeita, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Marcos Fae Ferreira, pregoeiro municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de contrato celebrado com a sua empresa.

Conforme a sentença, esses atos de improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação – igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.

“…foi justamente o que se verificou no presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade, estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.

Sobre o objeto e o valor do contrato celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a “Funerária São João”, de propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135 mil, com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo “luxo” e 20 tipo “super luxo”, estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena como Bom Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo com a classe econômica de cada beneficiado.

“… a fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do Município”, ressaltou o magistrado na sentença.

A sentença condenatória foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.

Foto: Arquivo pessoal

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Ex-prefeita ostentação é condenada por nova fraude

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Irregularidades

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

Envolvidos

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

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Justiça condena Caema por cobrança irregular

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Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, em abril de 2017, levou a Justiça a proibir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de realizar cobranças por estimativa dos clientes em Bom Jardim. A decisão é datada de 20 de março de 2018, e foi encaminhada para ciência do MPMA somente no último dia 3 de agosto.

Na Ação, o Ministério Público aponta que não havia nenhum hidrômetro instalado em Bom Jardim, impedindo a cobrança de valores compatíveis com o consumo de cada cliente. Dessa forma, a Caema utilizava como critério a área dos imóveis, o que levava a cobranças abusivas. “Isso gera taxação absurda, pois a partir de 50 metros quadrados de área a pessoa já paga acima da taxa mínima que é o consumo destinado a quem utiliza até 10 mil litros de água por mês”, explica, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Para o membro do Ministério Público do Maranhão, “essa taxação promove injustiças sociais tremendas, pois desestimula o consumo moderado de água e faz com que pessoas que consumam pouco paguem altas taxas por ter casas com área acima do mínimo estipulado pela Caema”.

Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro declarou que a cobrança por estimativa é ilegal, determinando que a Caema realize a cobrança da tarifa mínima nas residências em que não haja hidrômetros, até que estes sejam instalados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão também foi condenada a devolver os valores cobrados irregularmente aos consumidores lesados, acrescidos de correção monetária e juros.

Além disso, o magistrado ratificou liminar já concedida, proibindo a Caema de realizar cobranças por estimativa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o máximo de R$ 3 milhões.

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TJ mantém condenação de ‘ex-prefeita ostentação’

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, que condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva (que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação” por exibir luxo na internet), à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeita; proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ R$ 500 mil.

A apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a inexistência de provas e de lesão do patrimônio público, além de considerar desproporcional a pena.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas da ex-prefeita ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) de convênio com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde – que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário – caracteriza lesão aos princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa.

O relator explicou que, ainda que o ato seja considerado genérico, compreende improbidade e caracteriza dolo à administração pública, não sendo necessária a produção de provas de danos ao patrimônio.

Para o desembargador, os fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Foto: Arquivo Pessoal

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Justiça decreta prisão da prefeita ostentação

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Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou e determinou a prisão, nesta sexta-feira, 1º de dezembro, da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva; do ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; do ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e da proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite, pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.

Foram cumpridos os mandados de prisão de Marcos Fae Ferreira França e Rosyvane Silva Leite. Humberto Dantas dos Santos está foragido e Lidiane Leite da Silva teve a prisão domiciliar decretada pela Justiça.

A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom Jardim, motivou o MPMA a oferecer Denúncia criminal, em 14 de julho deste ano, contra os ex-gestores e a proprietária da empresa beneficiada. No dia 5 de julho, também foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra os mesmos acusados.

O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.

A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da Denúncia e titular da Comarca de Bom Jardim, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.

Condenações

Lidiane Leite foi condenada a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa.

Como foi mantida, inicialmente, em prisão domiciliar, a ex-prefeita pode apelar da decisão nesta condição.

Humberto Dantas dos Santos foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa.

Marcos Fae Ferreira França foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa.

Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.

Cada dia-multa equivale a dois salários-mínimos. A sentença é do juiz Raphael Leite Guedes.

Foto: Arquivo pessoal

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Justiça afasta prefeito de Bom Jardim

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Em decisão liminar desta sexta-feira (6), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araujo, que fica ainda impedido de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e depósitos. A decisão também determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores Antonio Carlos Sousa dos Anjos, Charles Viana da Silva, Manoel da Conceição Ferreira Filho, Maria Sonia Brandão de Jesus, Antonio Barbosa de Almeida Filho, Clebson Almeida Bezerra e José de Ribamar Ferreira e do secretário de Administração do município e irmão do prefeito, Ayrton Alves de Araujo, assim compreendidos imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias que assegurem o real ressarcimento do dano, limitado à quantia de R$ 1.435.468,65.

O magistrado também ordenou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA para proceder à convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que deve providenciar sua imediata habilitação bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao Município.

O juiz concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Estadual, que promoveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores referidos, afirmando que eles teriam transgredido normas e princípios constitucionais e administrativos, com a manutenção de verdadeira “máfia do combustível” no município de Bom Jardim/MA, esquema apurado em investigações do Ministério Público, com provas documentais, depoimentos e interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da denominada “Operação Ostentação 2017”.

Segundo o magistrado, o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para apurar as irregularidades nos abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível, sendo que o prefeito e o seu irmão Ayrton Alves seriam os mentores intelectuais do esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos particulares de vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca de apoio político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês.

“Há dezenas de notas de abastecimentos assinadas pelos requeridos, inclusive do Prefeito Municipal e de vereadores municipais da base aliada do governo, para o abastecimento de seus carros particulares sem qualquer controle da máquina administrativa, ocasionando evidente lesão ao erário público, dinheiro do povo que deveria ser revertido em prol de toda a comunidade bomjardinense nas mais diversas áreas, como, por exemplo, saúde, educação, saneamento básico, entre outras, mostrando o total descaso dos requeridos, representantes eleitos pelo povo, com o bem-estar e qualidade da população tão carente de gestores adequados para a mudança na condução da máquina pública”, ressaltou.

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Adriano busca melhorias do Banco do Brasil

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O deputado estadual Adriano Sarney (PV), em discurso na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10), destacou a reunião com o superintendente do Banco do Brasil no Maranhão, Ingo Kobarg Júnior, com as lideranças políticas Dr. Roque e os vereadores Dandor (PV) e Homero Vieira (PSD) do município de Bom Jardim; e do vereador Antonio Pereira (PSC) e do ex-prefeito Dr. Ribamar, do município de Dom Pedro.

Sobre a situação de Bom Jardim, a agência do BB está fechada desde fevereiro deste ano, quando foi explodida por criminosos, causando enormes transtornos para a população e aos comerciantes. Na oportunidade, reivindicaram a reabertura da unidade o mais breve possível. “Bom Jardim é um município importante economicamente, tem um comércio forte e precisa muito da agência do Banco do Brasil em pleno funcionamento. Então, cobramos do superintendente a imediata reativação da unidade e ele disse que em cerca de 60 dias será aberta novamente”, disse o parlamentar.

No caso do BB em Dom Pedro, Adriano solicitou melhoria dos serviços oferecidos e a ampliação da estrutura física da agência, que ficou sobrecarregada devido ao aumento no fluxo do atendimento, depois que a unidade passou a receber as demandas de municípios vizinhos, que sofreram com ataques de facções criminosas.

“A agência ficou pequena depois que passou a atender a população de outros municípios, fora outros serviços que são importantíssimos para o município como linhas de financiamento, a exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). O superintendente do banco prometeu enviar uma equipe ao município para reavaliar toda a agência e, caso seja necessário, ampliá-la”, ressaltou Adriano.

Foto: Divulgação

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