7 anos depois, Facebook deposita R$ 20 mil em juízo por ter perdido ação para Flávio Dino

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O Facebook Serviços On Line do Brasil LTDA. informou ao Poder Judiciário do Maranhão, há menos de um mês, ter depositado em juízo os R$ 20 mil referentes às custas e honorários advocatícios do processo movido contra a rede social pelo governador Flávio Dino (PSB), em tramitação há quase sete anos. Na ação, a empresa norte-americanas foi condenada a remover quatro perfis virtuais com conteúdo apontado pelo governador maranhense como ofensivo e mentiroso. A pejeja judicial entre Dino e o Facebook foi noticiada em primeira mão por este blog em 3 de março de 2015, com ampla repercussão local e até nacional.

Movimentação processual acessada por meio da ferramenta Jurisconsult, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, revela que o Facebook já apresentou duas vezes à 2ª Vara Cível de São Luís, juízo responsável pela causa, o comprovante de deposito judicial da quantia destinada ao pagamento das custas e honorários advocatícios da ação que perdeu para Flávio Dino. A última vez que a rede social fez o comunicado foi em 10 de agosto deste ano. Menos de dois meses antes, em 14 de junho, o site já havia sinalizado a operação bancária.

Na última movimentação do processo registrada na página do TJMA, registrada em 12 de agosto passado, o juiz Luiz de França Belchior Silva, que julgou a ação, avisou a Flávio Dino, por seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a petição de folhas 289/292 e requerer o que entender de direito.

O caso

Ao ajuizar ação contra o Facebook, em 6 de novembro de 2014, Flávio Dino, à época já eleito, mas ainda não empossado no cargo de governador, alegou que quando ainda era candidato ao Governo do Estado do Maranhão sofreu inúmeros ataques à sua honra e à sua moral, com o propósito de desmoralizá-lo perante o eleitorado maranhense. Afirmou que muito desses ataques ocorreram na esfera virtual, onde o infrator consegue obter maior “proteção” e se sente mais seguro para desferir mentiras sem ser descoberto. Ressalta que foram criados diversos perfis falsos no site de relacionamento Facebook que levam o nome do autor, muitos deles até confundem os demais usuários, sendo espantosa a quantidade de perfis criados.

Trecho da movimentação do processo em que o Facebook informa duas vezes ter feito o depósito judicial das custas e honorários advocatícios da ação que perdeu para Flávio Dino

Incomodado principalmente com os conteúdos das páginas virtuais “Dino Irônico”, “Flávio Dino Bolado”, “Dino, Falso Profeta” e “Flávio Dino Bolado”, o autor pediu à Justiça que obrigasse o réu a excluir imediatamente todas as quatro do seu domínio virtual.

Sustentou Flávio Dino que mesmo após o período eleitoral, os citados perfis, alguns criados à época das eleições, e outros posteriormente a elas, continuaram ativos e reproduzindo todo tipo de notícias, que eram passadas para os usuários como se fossem ditas pelo próprio autor. Por fim, alegou que os perfis criados não eram de sua propriedade e que o conteúdo compartilhado também não era de sua autoria.

Postagem feita em uma das páginas excluídas a mando da Justiça por incomodar Flávio Dino

Citado, o Facebook sustentou, em preliminar, a ilegitimidade da empresa Facebook Brasil para figurar no pólo passivo da demanda judicial. No mérito, alegou que todas as contas indicadas na inicial que violavam os termos de uso do site Facebook foram devidamente removidas pelos operadores responsáveis, mas que quatro contas não desrespeitavam as regras pertinentes, razão pela qual postulou sua manutenção. Requereu, assim, o site norte-americano que as contas “Dino Irônico”, “Flávio Dino Bolado”, “Dino, Falso Profeta” e “Flávio Dino Bolado” não fossem excluídas, sob o fundamento de que não eram ofensivas ao autor, argumentando, ainda, que o requerente é pessoa pública, estando sujeito a esse tipo de situação.

O Facebook ponderou que é direito de todos manifestar opinião acerca daqueles que lidam com bens públicos, desde que não se exceda o limite da razoabilidade, o que, segundo seu entendimento, não ocorreu no caso.

A juiz rejeitou todas as considerações do réu e deu ganho de causa a Flávio Dino, que assim protagonizou um dos primeiros casos de censura do seu longo período de exercício do poder.

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