Capita em Liberdade

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A decisão confirmou liminar concedida em 8 de abril deste ano pelo desembargador Froz Sobrinho, considerando ilegal a manutenção da prisão pela inexistência de elementos concretos.

A defesa de Fábio Saraiva argumentou que ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegado sem apontar na fundamentação elementos que justificassem a prisão cautelar do capitão. Alegou ainda a inexistência de provas que conduzam minimamente à conclusão da participação do acusado no crime, baseando a prisão em meras conjecturas e em especulações da mídia.

O relator do habeas corpus, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu que as circunstâncias fáticas descritas no inquérito não permitiriam a segurança necessária para a manutenção da prisão, pela existência de frágeis indícios de autoria, limitada à declaração do acusado Jhonathan de Sousa, de que a arma usada no assassinato teria sido fornecida por um “capitão”.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, entendendo que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas. Almeida considerou as justificações vagas e genéricas, ressaltando que o princípio da presunção de inocência admite a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares, sendo a prisão de necessidade excepcional, motivada em elementos factuais.

“Entendo que a constrição cautelar do paciente não subsiste, ante a ausência de motivos concretos suficientes na decisão que a manteve e considerando as circunstâncias pessoais que lhe são favoráveis”, frisou.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Saraiva pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar suas atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

4 comentários para "Capita em Liberdade"


  1. Paulo da Cohama

    Eu vou usar a frase do Capitão Nascimento: Essa Polícia Militar do Maranhão tinha que acabar e se fazer outra Polícia, pois a sua Estrutura Organizacional atual, não combate o bandido, más sim o cidadão de bem, tem que fazer um modelo de estrutura menos hierarquizada que faça com que ganhe mais, aquele que trabalha mais. No atual modelo, o soldado o Cabo e o Sargento não está preocupado com a nossa segurança, más sim com o bico a ser realizado no outro dia, haja vista que quem ganha mais, são os Coronéis, que não fazem nada e ficam com o c….. na mão, conforme música de uma banda famosa, reformas nas Polícias já, essas duas que estão aí estaduais, são vaidosas, uma quer ser melhor do que a outra e com isso que está ganhando é a bandidagem, que é muita mais organizada. Seu Zeca Soares para de censurar as palavras das pessoas, pois 1964 já passou, eu sei que você é neto daquele período que viveu o nosso Brasil.

  2. Sebastião Rocha (Capitão PM)

    Esse Capitão estava sendo usado como “Bode expiatório”, ele nunca negou as suas amizades. Se não tenho conhecimento dos atos de “amigos” não posso ser condenado por isso.

    • CESAR FM

      Concordo! lembro ainda de quando quiseram associa-lo ao tráfico apenas por conhecer um suposto traficante, ele disse “não nego é meu amigo crescemos junto no mesmo bairro, só que cada um seguiu seu caminho e não é por ele ter seguido um caminho diferente que vou negar conhece-lo e que é um amigo” resultado: deixaram Romário em Paz, e assim foi com Adriano,Wagner Love e outros, as vezes acontece com Deputados, Juízes até mesmo Jornalistas que as vezes tem irmãos ou amigos que seguem um caminho diferente deles, mais isso não os tornar iguais, acho que é o que acontece com o Fábio, pergunto e se não provarem nada contra ele, como fica? quem vai reparar o estrago feito. Também, não vou aqui julgar o Fabio inocente sem que antes a justiça decida seu destino só que quando na onda da apuração do caso Décio, aqui mesmo neste blogue muitas pessoas já o tinham condenado, mais repito e se no final ele for inocentado quem vai reparar o estrago feito, já que tinha uma carreira promissora?

  3. Homem Direito

    É mais um …. que a justiça dar o salvo conduto, isso é Brasil !

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