Contratação suspensa

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DETRANUma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determina, de forma liminar, que o Estado do Maranhão suspenda temporariamente a contratação da empresa BR Construções Comércio e Serviços LTDA, cuja finalidade é o fornecimento de mão-de-obra ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A decisão foi dada nesta terça-feira (14), pelo juiz Clésio Cunha, após avaliar uma Ação Popular, de autoria da deputada Andrea Murad e denunciada na Assempleia Legislativa pela bancada de Oposição. O valor total da contratação chega a R$ 4.857.903,30 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e três reais e trinta centavos).

Clésio Cunha destaca na decisão que no pedido inicial constam os elementos que fundamentam a decisão preliminar para suspender a contratação até a análise final do processo. Na ação da deputada, ela destaca que a contratação estaria ocorrendo sem licitação e sem a devida justificativa que fundamente uma medida emergencial.

Na decisão, Clésio Cunha afirma que a administração pública deve seguir determinações constitucionais, obedecendo “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(…)”. Ainda citando a Constituição Federal, continua: “reza em seu art. 5º, LXXIII que ‘qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe’”.

Segundo Clésio Cunha, o alto valor da contratação “exigiria a realização de licitação pelo fato do contrato em questão, pelo que se constata dos autos, não se enquadrar nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade”. Ele ainda destacou a possibilidade de ofensa princípio da moralidade e impessoalidade, considerando a mudança da estrutura societária da sociedade empresarial às vésperas da celebração do contrato, bem como recente alteração das atividades da empresa, que passou a incluir locação de mão de obra temporária. A decisão para suspensão deve ser mantida durante a análise do processo, sob pena de responsabilização pessoal do gestor em caso de descumprimento.

1 comentário para "Contratação suspensa"


  1. Contratação suspensa – Imperatriz – MA

    […] Escrito por “Zeca Soares”: […]

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