Mesa do Senado mantém Renan Calheiros

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Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF
Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Mesa do Senado decidiu aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre um possível afastamento do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).

Numa extensa reunião nesta terça-feira (6), os integrantes da Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Renan terá cinco dias úteis para apresentar à Mesa defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto, que será em seguida analisado pela Mesa.

A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS 25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.

A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão “impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta”.

Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.

Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda confirmação do Plenário do Supremo. Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares de escolherem seus dirigentes.

Foto: Agência Senado

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STF afasta Renan da presidência do Senado

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RenanCalheiros
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) ainda pode recorrer ao plenário do Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Ele, porém, mantém o mandato de senador.

O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho (leia outros trechos da decisão mais abaixo).

O G1 procurou a assessoria de Renan Calheiros e aguardava posicionamento até a última atualização desta reportagem.

Renan Calheiros ainda pode recorrer ao plenário do Supremo. Além disso, a ação ainda terá que ser analisada pelo plenário da Corte mesmo sem o recurso do peemedebista, mas isso ainda não tem data para ocorrer.

Com o afastamento do peemedebista da presidência, o senador oposicionista Jorge Vianna (PT-AC), primeiro-vice-presidente do Senado, assumirá o comando da Casa.

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Weverton Rocha livre de acusações no STF

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Deputado federal Weverton Rocha (PDT)
Deputado federal Weverton Rocha (PDT)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram absolver o deputado federal Weverton Rocha (PDT) da acusação de violação à lei 8.666/1993 na contratação direta, sem licitação, de duas entidades para implantação do Programa de Inclusão de Jovens no Maranhão (Projovem Urbano).

O deputado havia sido acusado pelo Ministério Público, na condição de secretário de Esporte e Juventude do Maranhão, na gestão do então governador Jackson Lago (PDT).

O ministro Gilmar Mendes, que relatou o caso, salientou não ter encontrado nos autos a intenção do denunciado de desviar recursos ou causar prejuízos ao erário e que os preços praticados nos referidos contratos foram previamente estabelecidos pelo Ministério da Educação (FNDE).

Com a decisão, Weverton deixa de ser réu no STF, já que esta era a última ação que ainda restava ser julgada pela Corte Suprema.

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Teori nega prisão de Renan, Jucá e Sarney

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Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney
Presidente do Congresso, Renan Calheiros, senador Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador e ex-presidente da República José Sarney.

Na decisão, Teori disse que não há motivos para decretar a prisão dos senadores. “Ao contrário do que sustenta o procurador-geral da República [Rodrigo Janot], nem se verifica – ao menos pelos elementos apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, entendeu o ministro.

Na mesma decisão, o ministro decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Foi com base nos depoimentos do delator que as prisões foram solicitadas. Pedidos de busca e apreensão contra os senadores foram rejeitados pelo ministro.

O ministro entendeu que o teor das gravações, nas quais os parlamentares citam ministros da Corte e o procurador-geral “não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. No entanto, para Zavascki, o conteúdo das gravações, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas”, não são suficientes para justificar as prisões.

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STF decide afastar Eduardo Cunha

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STF
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter por 11 a 0, a decisão do ministro Teori Zavascki

Por unanimidade (11 a 0) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a suspensão do mandato parlamentar do deputado federal Eduardo Cunha e o afastamento dele da presidência da Câmara.

Até o momento, nove dos 11 ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki. Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Camen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Mais cedo, o ministro Teori Zavascki determinou a suspensão do mandato parlamentar do deputado federal Eduardo Cunha e o afastamento da presidência da Câmara. O ministro atendeu a um pedido liminar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Decisão do STF não atinge Felipe Camarão

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FelipeCamarao

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir nesta quarta-feira (9) que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição. A decisão impede que o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, procurador de Justiça da Bahia, permaneça no Governo Federal.

Após a decisão, muitas pessoas questionaram a permanência do procurador federal Felipe Camarão na Secretaria de Educação do Governo Flávio Dino.

Nome incontestável na gestão de Dino, Camarão, que é quase uma unanimidade, para a sorte de Flávio Dino não será alcançado pela decisão do STF.

Acontece que Felipe Camarão, apesar de ser procurador federal, não é membro do Ministério Público, pois não é promotor, mas sim advogado da Advocacia Geral da União (AGU).

Sendo assim, para a sorte de Dino, Felipe Camarão não será alcançado por essa decisão do STF e com isso o governador poderá continuar contando com um dos seus melhores quadros na gestão.

Foto: Diego Chaves

Blog do Jorge Aragão

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STJ nega habeas corpus a Ribamar Alves

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RibamarAlves

O Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiu pedido de habeas corpus ao prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, acusado de estuprar uma estudante de 18 anos na semana passada.

Ribamar Alves foi preso no dia 29 de janeiro. No mesmo dia, durante audiência de custódia, o prefeito de Santa Inês  teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Froz Sobrinho. Ele está preso no Presídio São Luís I, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas  sustentou que nos delitos de natureza sexual, que por muitas vezes não deixam vestígios, a palavra da vítima é importante, levando-se em consideração os demais meios de prova dos autos.

Portanto e sem qualquer adiantamento do mérito  da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, com relação ao pleito meritório de trancamento do inquérito  policial, baseado em suposta ausência de violência real, considero prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, no momento apropriado. Assim, indefiro o pedido de liminar.”

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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André Fufuca critica decisão do STF

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CunhaeFufuca

O deputado federal André Fufuca (PEN) fez duras críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na semana passada, ao julgar ação proposta pelo PCdoB, entendeu haver a necessidade de uma eleição aberta na Câmara dos Deputados para escolha da comissão especial que analisará o pedido de impeachment da presidente Dilma Roussef (PT).

O parlamentar era o único da bancada maranhense eleito para o colegiado no início do mês. Mas agora, assim como os demais membros, precisará aguardar nova eleição.

Em entrevista exclusiva a O Estado, Fufuca disse que, com o entendimento, o STF transformou a Câmara em “órgão acessório”.

“Pela decisão, a Câmara vira órgão acessório do Senado”, declarou, referindo-se ao fato de que os ministros do STF decidiram que à Câmara compete autorizar o processo contra a presidente, mas é o Senado quem tem o poder de instaurá-lo, ou não.

Ele criticou, também, o fato de que a decisão do Supremo faz prevalecer a vontade da minoria no Legislativo. A chapa alternativa, eleita por voto secreto, obteve 272 votos, contra a chapa notadamente apoiada pelo PT, que teve o apoio de apenas 199 parlamentares.

“Desrespeitaram até as leis da aritmética: 199 agora e maior do que 272”, comentou.

Mais fraco – Para o deputado maranhense o posicionamento do STF no caso do impeachment deixou o Poder Legislativo mais fraco.

“Mesmo os parlamentares beneficiados pela decisão são derrotados. A derrota foi de toda a Câmara Federal”, avaliou.

De acordo com André Fufuca, “pela primeira vez na história da Câmara e da democracia, temos minoria sendo maioria”.

O Estado

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Caso Décio Sá

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deciosaA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 126014, impetrado pela defesa de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri de São Luís (MA) sob acusação de ser um dos mandantes (o outro é seu pai) do assassinato do jornalista Décio Sá, responsável pelo Blog do Décio. O jornalista foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima da capital maranhense.

No HC, sua defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que seria primário, com bons antecedentes e residência fixa. Também alegou que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito e que também questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que está preso desde 23/04/2012.

Relatora do processo, a ministra Rosa Weber salientou que é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em HC e, contra esta decisão, há possibilidade de interposição do recurso extraordinário previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.

“O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra. No tocante aos argumentos da defesa, a ministra afirmou que eles não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nem pelo STJ, o que inviabiliza a análise do pedido, neste momento, pelo STF, sob pena supressão de instância.

Quanto à prisão cautelar, a relatora afirmou não verificar patente constrangimento ilegal na situação do acusado. A manutenção de sua prisão após a sentença de pronúncia (decisão que remete o julgamento a júri popular) foi, segundo a ministra Rosa Weber, bem fundamentada pelo magistrado de primeira instância. Ela citou trechos da decisão do STJ no sentido de que “os recorrentes [pai e filho] foram pronunciados como os supostos mandantes do homicídio, motivado por propagação de acusações que a vítima fazia em seu blog”, e que “supostamente integrariam organização criminosa e que estão sendo investigados por crimes de corrupção fraudes em licitação e agiotagem, além de responderem a outra ação penal pela morte de Fábio Brasil, na cidade de Teresina”.

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STF confirma ilegalidade

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CarmenLuciaA ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação – contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.

Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou, categórico.

Diálogo

Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

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