Tadeu Palácio é condenado por improbidade

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A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face de danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João Castelo.

A sentença determina também a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.

Na ação, o Município de São Luís sustenta que Tadeu Palácio, quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.

De acordo com a denúncia, o projeto não foi executado conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.

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TJ rejeita recurso contra Roseana Sarney

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, rejeitou na semana passada um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo Flávio Dino por meio do qual tentava-se novamente bloquear todos os bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no chamado “Caso Sefaz”.

A PGE recorreu ao TJ contra decisão das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês de maio, julgaram o mérito de um mandado de segurança da peemedebista e confirmaram o desbloqueio de todos os bens dela, reformando sentença da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal (reveja).

Para Clenones, “o recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida a pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”.

Ainda de acordo com o desembargador, ao denunciar a ex-governadora o Ministério Público não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada “ação ilícita praticada”.

“Não se justifica a constrição, nos moldes indiscriminados requeridos e efetivados pelo Juízo de primeiro grau, se não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do que dispõe o art. 126 do CPP”, completou.

Blog do Gilberto Léda

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Perseguição no Tribunal de Justiça

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Articulação vinda do Palácio dos Leões tenta mudar acordo tradicional na eleição de presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão. Pela tradição, os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense são os escolhidos para exercer tal função.

Mas a escolha para o próximo biênio, que deve ocorrer em outubro deste ano, pode não seguir o curso esperado. Pelo acordo feito entre os desembargadores, a vez de presidir o TJ é da desembargadora Nelma Sarney.

Mas os Leões já estão rugindo e tentando a todo custo evitar que a magistrada chegue ao posto mais alto do tribunal. E conta com a ajuda de vários setores até mesmo de colegas de tribunal.

A ordem é desgastar ao máximo a imagem da desembargadora para que o clima dentro do TJ fique ruim e os magistrados pressionem a colega a desistir da candidatura, abrindo assim uma brecha na tradição do tribunal de escolha da mesa diretora.

Se as ordens forem atendidas e surtirem o efeito esperado, essa será mais uma demonstração de como age o governo Flávio Dino em perseguição aos que o comunista trata como adversários.

Estado Maior/ O Estado

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TJ decreta prisão de Mábenes Fonseca

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Mábenes Fonseca responde mais de 25 ações

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).

O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.

Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.

Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.

O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.

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TJ nega habeas corpus a Lucas Porto

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Empresário Lucas Porto matou a cunhada após estuprá-la em seu apartamento no ano passado

O Tribunal de Justiça (TJ-MA) negou o pedido de habeas corpus impretado pela defesa do empresário Lucas Porto.

Ele foi preso após confessar que matou a própria cunhada, a publicitária Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente da República José Sarney, por asfixia após estrupá-la em seu apartamento em novembro do ano passado.

A defesa alegou de que, com o fim da oitiva de testemunhas, a custódia cautelar do paciente não deveria prosperar.

“O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, revelando-se, consequentemente, legal a manutenção da prisão”, destacou o desembargador Guerreiro Júnior em seu despacho.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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TJ suspende lei da gratuidade de 30 minutos

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TJ derruba gratuidade de 30 minutos para motoristas em estacionamentos privados

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís.

A decisão – proferida em Sessão Plenária Jurisdicional – suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.

O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação.

O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.

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TJ mantém aumento do ICMS no MA

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (29), indeferiu medida cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Estadual n° 10.542, de 15 de dezembro de 2016, que aumentou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo energia elétrica e combustível, alterando a Lei n° 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

A Lei é questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) contra a Assembleia Legislativa do Maranhão, requerendo a suspensão cautelar dos seus efeitos e a declaração final da inconstitucionalidade. A OAB-MA defende a ofensa a princípios constitucionais, como o da seletividade – que determina o valor dos tributos sobre o consumo em virtude da utilidade social de um determinado bem – e o da vedação do confisco – segundo o qual a tributação deve se desenvolver com razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não representar uma intromissão indevida e excessivamente exacerbada no patrimônio do particular.

O pedido da OAB-MA afirma, ainda, não ser razoável o aumento da alíquota de bens, como combustível e energia elétrica, face ao caráter de essencialidade para toda a sociedade, e considerando o impacto econômico que produzem em toda a cadeia produtiva, não podendo sofrer exoneração excessiva.

A Assembleia Legislativa do Estado defendeu o indeferimento dos pedidos da OAB-MA, informando que o projeto que resultou na aprovação da Lei n° 10.542/016, de iniciativa do Poder Executivo, tramitou regularmente na Casa, aprovado em sua forma original.

A Procuradoria Geral do Estado também sustentou a constitucionalidade da Lei e não ofensa aos princípios, argumentando que a seletividade do ICMS não seria obrigatória, mas facultativa; que a lei não apresenta nenhuma desproporção nos critérios utilizados para alteração das alíquotas, especialmente quando comparadas com aquelas praticadas em outros Estados, a exemplo dos tributos sobre a gasolina – que em 17 estados tem valor superior aos 26%, agora praticados no Maranhão -, e sobre a comunicação – que em 19 estados possui alíquota superior aos atuais 27%, praticados no Maranhão.

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Cleones repudia atitude de Thiago Diaz

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Desembargadores repudiam atitude de presidente da OAB-MA, Thiago Diaz em Coroatá

Na abertura da Sessão Plenária Jurisdicional desta quarta-feira (22), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, repudiou publicamente a atitude do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA), Thiago Diaz, no Fórum da Comarca de Coroatá, quando arrancou avisos afixados pelo juiz da 2ª Vara, Francisco Lima.

“É necessário registrar que repudio veementemente a atitude do presidente da OAB, Thiago Diaz, de arrancar o aviso na secretaria da 2ª Vara de Coroatá. Ressalto que ninguém, seja quem for, tem o direito de tirar qualquer aviso ou papel que esteja afixado em dependências de uma unidade judicial sem autorização do magistrado responsável por ela, esteja esse aviso valendo ou não, revogado ou não. E mais: qualquer problema que haja ou discordância, que seja levado cordialmente ao juiz e, caso não esteja presente, a questão pode ser trazida à corregedora da Justiça ou ao presidente do Tribunal”, declarou o desembargador Cleones Cunha.

De acordo com magistrados – além do juiz Francisco Lima, a juíza titular da 1ª Vara, Josane Braga – e servidores, ouvidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, três avisos estavam afixados e assinados pelo juiz Francisco de Lima, desde junho de 2016, regulamentando a entrada na Secretaria Judicial da 2ª Vara, em conformidade com a Resolução nº 18/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça. Logo após uma reunião do presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e advogados da região, realizada no Salão do Júri do Fórum de Coroatá, que havia sido cedido pelo próprio juiz Francisco Ferreira de Lima, o presidente da OAB-MA, acompanhado de outros advogados, teria questionado aos servidores da Vara sobre os avisos, em seguida, arrancando-os e justificando que assim procedia porque os atos não estariam mais vigentes.

O fato ocorreu na última sexta-feira (17), quando tudo foi comunicado ao próprio presidente do TJMA, Cleones Cunha, à corregedora Anildes Cruz e ao presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ângelo Antonio Santos, que emitiu nota de repúdio na última segunda-feira (20). “O próprio presidente da OAB me relatou que sua atitude foi açodada – termo esse utilizado por ele mesmo. Portanto, não é aceitável que atitudes como esta ocorram e esperamos que elas não se repitam, em nome da boa relação que sempre foi mantida entre este Tribunal e a Ordem dos Advogados”, completou o presidente do TJMA.

Para a corregedora-geral da Justiça, Anildes Cruz, a atitude foi uma surpresa desagradável e que feriu não apenas o magistrado Francisco Lima, mas toda a magistratura. “Repudiamos veementemente a atitude do presidente da OAB-MA e reforçamos o apoio a todos os juízes maranhenses diante desse tipo de ato inadequado e açodado”, comentou. De ordem da magistrada, está sendo expedido o Provimento 04/2017 que reforça que “o atendimento aos jurisdicionados e advogados no âmbito das unidades de 1º Grau dar-se-á nos exatos termos da Resolução GP nº 18/2014 do TJMA, cabendo ao juiz afixar uma cópia do mencionado ato em local visível, prezando pela observância das normas estabelecidas”. O documento da CGJ-MA reforça ainda que deverá ser comunicado qualquer fato atinente ao descumprimento das disposições da resolução.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos também se manifestou em repúdio aos atos ocorridos em desrespeito ao juiz Francisco Lima e defendeu o posicionamento firme da magistratura e do Tribunal de Justiça.

Durante a sessão, foi concedida, ainda, a palavra ao presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, que tentou justificar o seu ato e narrou a sua versão dos fatos ocorridos em Coroatá na última sexta-feira (22). Também foi concedida a palavra ao presidente da AMMA, juiz Ângelo Antônio Santos, que reforçou o posicionamento de defesa à magistratura e firmeza diante de qualquer ato que fira a autonomia de juiz ou desembargador.

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FAMEM e TJ discutem cobrança de precatórios

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Presidentes da FAMEM e TJ discutem alternativas de cobrança dos precatórios aos municípios

Os presidentes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão e do Tribunal de Justiça, prefeito Cleomar Tema (Tuntum) e desembargador Cleones Carvalho Cunha, respetivamente, iniciaram, nesta sexta-feira (3), tratativas que visam encontrar alternativas relacionadas à cobrança de dívidas de precatórios para as cidades maranhenses.

O assunto é uma das principais reivindicações dos atuais prefeitos e prefeitas feitas à entidade municipalista. Atualmente, de acordo com o último edital de comunicação emitido pelo TJ, no dia 31 de dezembro de 2016, 134 municípios do estado possuem dívidas de precatórios.

Cleomar Tema, que participou do encontro acompanhado de prefeitos e da assessoria jurídica da Federação, sugeriu ao desembargador que seja estudada uma maneira para que a cobrança não atinja recursos depositados mensalmente nos chamados fundos constitucionais nas áreas da educação, saúde e assistência social.

“Quando o sequestro dos valores da dívida do precatório é executado, qualquer recurso que esteja na conta da prefeitura é retido, inclusive dos Fundos da Saúde, Assistência e Fundeb. Nossa ideia é de que essa retenção ocorra somente nos recursos oriundos do FPM”, explicou o prefeito.

Cleones Cunha explicou que a cobrança da dívida é uma exigência legal e que, constantemente, o Conselho Nacional de Justiça realiza inspeções com o objetivo de verificar se os Tribunais de Justiça do país estão, ou não, cumprindo a lei.

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TJ nega participação em ação investigatória

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PauloRamoseLuizGonzagaO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) divulgou nota de esclarecimento nesta terça-feira (8), na qual desmente uma declaração do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, acerca da participação de magistrados em uma força-tarefa de combate à corrupção comandada pelo Ministério Público.

Segundo a nota, “não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias”.

O Tribunal de Justiça, também negou a participação de qualquer magistrado em grupo ou comissão de investigação.

Leia a nota na íntegra:

“O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias de qualquer natureza. Magistrado não tem função investigatória, que é única e exclusiva da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

O Judiciário maranhense afirma que não há nenhum magistrado participando de grupo ou comissão de investigação. Qualquer informação em sentido contrário é falaciosa.

Reitera-se que o TJ-MA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais”.

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