Governo prorroga início do pagamento do IPVA no MA

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O governo do Maranhão por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) publicou nesta sexta-feira (27) portaria prorrogando os prazos para o pagamento do IPVA, por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus no Maranhão.

O IPVA 2020 começará a ser pago a partir de 6 de maio e o início da fiscalizaçào no mês de agosto. Veja as novas datas na tabela acima.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o governo busca alternativas para sanar as dificuldades enfrentadas pela pandemia do coronavírus, propiciando um alívio para os contribuintes que estão enfrentando desafios em razão das medidas de isolamento social que provocaram o fechamento do comércio, e, como consequência, a redução das vendas e do consumo.

“Nesse momento a prioridade do governo estadual é reduzir o impacto da pandemia na vida das pessoas e o alongamento do prazo do IPVA é uma medida que o governo dispõe para trazer esse efeito de redução da pressão sobre as despesas dos cidadãos nesse momento de grave crise sanitária”, diz o secretário.

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Pagamento do IPVA 2020 começa no mês de março

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A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 686/2019.

Diferente do ano de 2019, o Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020 seja junto com a primeira cota do imposto, apenas no mês de março.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2020, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 02 janeiro de 2020 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2020 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Sefaz.

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Primeira parcela do IPTU deve ser paga hoje

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Termina nesta sexta-feira (7), o prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2019). Os contribuintes que  optarem pela cota única e não efetuarem o pagamento até o dia 7 perderão o desconto de 15%. A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) disponibilizou, desde abril, no portal do órgão (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), dados para pagamento. Este ano, a gestão municipal inovou no lançamento do imposto, que agora é feito por meio digital. Desde a disponibilização do IPTU online, o portal da Semfaz já recebeu cerca de 240 mil acessos.

O secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, destaca que a emissão online do imposto é “bem mais prático para o contribuinte e representa redução de custo para Prefeitura”.

Cerca de 44 mil novos usuários, acessaram o sistema e emitiram boleto para pagamento  antes do vencimento. Sobre a emissão do imposto, a vendedora Ana Vanessa Barros, afirma não ter tido nenhuma dificuldade para emitir e pagar o IPTU 2019. “Peguei o meu boleto pelo celular, imprimir e paguei pelo celular também. Estamos na era digital e acredito que tenha sido uma boa alternativa a emissão online”, disse.

Emissão do boleto

Para emitir o documento, o cidadão deve acessar o endereço eletrônico da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br) e buscar o item IPTU ou o banner rotativo. Caso precise recuperar a inscrição imobiliária do imóvel, deve verificá-lo nos carnês antigos do IPTU. Caso o cidadão não tenha um carnê antigo e nem CPF/CNPJ cadastrado no sistema, o mesmo deverá se deslocar até a Central de Atendimento do IPTU, para solicitar a recuperação da inscrição imobiliária e/ou incluir CPF/CNPJ no cadastro.

O contribuinte que tiver dificuldades para emitir o boleto do imposto no portal do IPTU, poderá se dirigir até a Central de Atendimento do IPTU, que funciona na Semfaz e solicitar a guia para pagamento, que poderá ser feito conforme especificado no documento.

(mais…)
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BB impede pagamento de IPVA nos guichês de caixa

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Em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) denunciou irregularidades em um contrato celebrado entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil.

Na cláusula primeira, alínea “i”, do referido documento, as partes pactuaram a proibição do pagamento de tributos estaduais, como o IPVA e o ICMS, nos guichês de caixas convencionais das agências. 

No entendimento do SEEB-MA, tal dispositivo viola a Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central do Brasil, cujo artigo 3º veda expressamente a qualquer banco “recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichê de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”. 

A referida cláusula fere, ainda, o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva “a recusa de venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. 

Para o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan, o Banco do Brasil, com o aval do Governo do Estado, não está garantindo o direito de escolha do consumidor ao proibir o uso dos guichês convencionais, colocando em risco a segurança física e os dados dos clientes e usuários. 

“É importante ressaltar que os canais alternativos oferecidos pelos bancos, como o ‘internet banking’, os caixas eletrônicos e os correspondentes bancários não garantem – por completo – a integridade, a confiabilidade e o sigilo das transações realizadas, em razão dos limites de movimentação financeira e da falta de equipamentos de segurança nesses estabelecimentos” – afirmou. 

Vale ressaltar que antes de procurar o Ministério Público, o SEEB-MA cobrou explicações e providências do PROCON, do Banco Brasil e do próprio Governo do Estado. Porém, sem sucesso. 

“O objetivo do Sindicato com a denúncia ao MP-MA é preservar os interesses do consumidor usuário dos serviços bancários do BB, bem como garantir os postos de trabalho no setor, uma vez que os funcionários que trabalham nos guichês de caixa convencionais estão sendo demitidos de forma massiva em todo o país” – finalizou Eloy Natan, criticando o que ele chamou de “legalização da recusa de atendimento nas agências bancárias do Maranhão” por meio do contrato firmado entre o Banco do Brasil e o Governo do Estado. 

Foto: Divulgação

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Governo libera valores do IPVA 2019

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O governo do Maranhão liberou nesta terça-feira (08) a consulta dos valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. As consultas devem ser feitas no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, clicando no menu IPVA, e também no site do Detran.

Para veículo novo, a base de cálculo do imposto é o valor venal constante da nota fiscal ou do documento que represente a transmissão da propriedade, não podendo o valor ser inferior ao preço de mercado.

Já para veículo usado, a base de cálculo do imposto é o valor venal praticado no mercado, expresso em tabela aprovada pelo titular da Receita Estadual. As alíquotas do IPVA são:

  • De 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e cavalo mecânico
  • De 1,5% para aeronaves
  • De 2% para motocicletas e similares
  • De 2,5% para qualquer outro veículo automotor

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas. Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Confira as datas abaixo:<

Final de placa 1 e 2:

  • 1ª Cota – 8 de fevereiro de 2019
  • 2ª Cota ou Cota única – 8 de março de 2019
  • 3ª Cota – 8 de abril de 2019
  • Início da Fiscalização – 8 de maio de 2019

Final de placa 3 e 4:

  • 1ª Cota – 11 de fevereiro de 2019
  • 2ª Cota ou Cota única – 11 de março de 2019
  • 3ª Cota – 11 de abril de 2019
  • Início da Fiscalização – 11 de maio de 2019

Final de placa 5 e 6:

  • 1ª Cota – 15 de fevereiro de 2019
  • 2ª Cota ou Cota única – 15 de março de 2019
  • 3ª Cota – 15 de abril de 2019
  • Início da Fiscalização – 15 de maio de 2019

Final de placa 7 e 8:

  • 1ª Cota – 18 de fevereiro de 2019
  • 2ª Cota ou Cota única – 18 de março de 2019
  • 3ª Cota – 18 de abril de 2019
  • Início da Fiscalização – 18 de maio de 2019

Final de placa 9 e 0:

  • 1ª Cota – 26 de fevereiro de 2019
  • 2ª Cota ou Cota única – 26 de março de 2019
  • 3ª Cota – 26 de abril de 2019
  • Início da Fiscalização – 26 de maio de 2019

Foto: Biaman Prado

G1 Maranhão

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Governo divulga calendário de pagamento do IPVA

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A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 1º janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);

Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização);

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Flávio Dino autoriza parcelamento de IPVA atrasado

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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou hoje (25) um decreto autorizando o parcelamento de débitos em atraso de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Segundo o decreto governamental, também haverá descontos de multas e juros para quem se dispuser a pagar o que deve.

“Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos. O Programa vai até o dia 28 de dezembro”, anunciou Flávio Dino.

Esta é a segunda medida do comunista para abrandar a pressão sobre o contribuinte no que se refere à cobrança de impostos e taxas de proprietários de veículos.

A primeira delas ocorreu a poucos meses da eleição, quando decidiu diminuir o ímpeto do estado pela apreensão de veículos com débito de taxas de licenciamento no Maranhão.

Blog do Gilberto Léda

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Roseana é recebida em Presidente Dutra

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Nas cidades por onde tem passado o “Arrastão do 15”, têm sido contagiantes as filas de bicicletas, motos e carros, e as caminhadas de milhares de pessoas que seguem a candidata a governadora Roseana Sarney. Na manhã deste sábado (29), em presidente Dutra, mais uma grande manifestação popular de apoio à candidata da coligação “Maranhão quer mais” tomou a avenida Magalhães de Almeida, para recebê-la no centro da cidade.

Roseana acenou, abraçou e tirou fotos com as pessoas que faziam questão de segui-la no “Arrastão do 15”. A candidata foi ciceroneada pela ex-prefeita Irene, pelo presidente da Câmara Municipal, Biné Soares, pelo vereador André, por lideranças comunitárias e políticas de Presidente Dutra, Tuntum, Capinzal do Norte e Governador Archer.

Em seu discurso, o presidente da Câmara destacou as benfeitorias que Presidente Dutra recebeu nos governos de Roseana e Lobão. “A subestação de energia foi construída no governo Lobão, e o Hospital Biné Soares viveu seu melhor momento na gestão de Roseana”, afirmou Biné Soares.

Roseana falou das suas propostas de governo, afirmou que reduzirá as alíquotas do ICMS dos pequenos comerciantes, devolverá veículos apreendidos que ainda não forem leiloados e parcelar em oito vezes o IPVA. Também reafirmou que retomará os programas sociais extintos pelo atual governo e criará outros, como o Viva-Gás. E que implantará nas escolas de ensino médio capacitação para os jovens desenvolverem aplicativos, games e outros produtos digitais, além de restabelecer a qualidade do atendimento nos hospitais.

“Quero voltar a ser governadora para retribuir a todo esse carinho do povo maranhense, que está sendo prejudicado de todas as formas pelo atual governo. E é com a força do povo que chegaremos à vitória”, finalizou Roseana.

Foto: Divulgação

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Ecos do fracasso

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Os números de vários índices apresentados ao longo da semana passada revelam, em cores nítidas, o fracasso que é a gestão comunista de Flávio Dino (PCdoB) no Maranhão, em diferentes aspectos de análise. E o resultado desse confronto é apenas um: o governo maranhense fracassou em suas promessas de campanha e atrasou o estado em pelo menos quatro anos.

Na questão da pobreza, por exemplo, foram nada menos que 312 mil miseráveis gerados a partir da política comunista em apenas três anos. Com aumento de impostos e favorecimento a grupos econômicos, ele também forçou a falência de outros grupos.

Com a falta de emprego, muitos maranhenses buscaram no transporte alternativo uma opção de trabalho. E Flávio Dino fez o quê? Mandou tomar e vender a moto e o carro do trabalhador que estava ao menos com uma parcela do IPVA atrasada.

Em 2015, Dino prometeu tirar as 30 cidades com pior Índice de Desenvolvimento Humano da lista das 100 mais miseráveis do país. Também não conseguiu.

O comunista maranhense conseguiu debilitar o sistema de Saúde, que recebeu com nível de excelência há quatro anos. Os dados fazem parte de índices de órgãos de controle e institutos que medem o desenvolvimento dos estados. E não há o que questionar.

Estado Maior

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Projeto prevê devolução de veículos apreendidos

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Tramita na Assembleia Legislativa, desde segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV), que determina a devolução dos veículos apreendidos ou retidos por falta de pagamento do IPVA.

O projeto garante a devolução dos veículos apreendidos ou retidos sem ônus ao contrinuinte.

“Fica determinada a devolução, sem ônus ao contribuínte, dos veículos apreendidos ou retidos por autoridade de trânsito em blitizen em função da não comprovação do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores – IPVA – do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT e licenciamento”.

Segundo o projeto, a devolução dos veículos apreendidos ou retidos não provocará nenhum prejuízo à arrecadação do Estado.

“A devolução de que trata esta Lei não prejudicará ou cessará quaisquer outros meios de cobrança da dívida ativa do contribuinte com a hasta pública, podendo sua cobrança ser realizada por meio judicial ou extrajudicialmente na forma que dispuser a legislação”.

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