Ibama esclarece que se recusou a ser parte de ação


judicial que visava impedir realização do Marafolia

A Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entrou em contato com este blog para esclarecer sobre a informação, publicada no último dia 14/10, de que o órgão teria solicitado à Justiça a suspensão do Marafolia na avenida Litorânea, sob o argumento de que o evento traria prejuízos ao meio ambiente no local.

Segundo a Assessoria, o Ibama foi contatado pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que solicitou ao órgão que figurasse como parte requerente de uma ação popular cujo propósito era impedir a realização do Marafolia.

O órgão, por intermédio da gerente regional Marluze Pastor, se recusou sob o argumento de que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) já teria tomado iniciativa semelhante ao decretar o embargo, anulado posteriormente pela Justiça.

A Assessoria salienta que a negativa do Ibama em tornar-se parte do processo foi importante para que a Justiça Federal não desse provimento à ação.

No dia seguinte ao encerramento do Marafolia (15/10), uma equipe do órgão esteve na avenida Litorânea para vistoriar possíveis danos ambientais como queimadas em dunas e a deposição de lixo naquele trecho da orla. Na inspeção, os fiscais constataram que a maior parte do lixo já havia sido retirada.

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