Presidente do TRT concede 7% de reajuste a rodoviários e determina que 80% dos ônibus circulem

onibus.jpgO presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, concedeu reajuste de 7% para os trabalhadores do transporte coletivo de São Luís e a atualização do plano de saúde pelo índice de reajuste apresentado pela operadora.

O presidente também determinou a circulação de 80% da frota, para garantir o direito da população de ir e vir, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil para os dois sindicatos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial e perturbação da ordem pública. As partes já foram comunicadas, devendo garantir a execução da decisão imediatamente.

Ao reformar a liminar, Gerson de Oliveira afirma que está garantindo à população um direito constitucional, bem como assegurando a ordem pública. “A greve que antes estava em estado latente eclodiu e já no seu primeiro dia trouxe os seus malefícios à população, especialmente à comunidade da área Itaqui-Bacanga, que pela manhã ficou privada do seu direito de locomoção, garantido constitucionalmente”, fundamentou na decisão.

Sobre a denúncia de que ônibus deixaram de circulação, Gerson de Oliveira deferiu o pleito do Ministério Público do Trabalho e determino que seja encaminhado ofício à Superintendência da Polícia Federal para apurar a ocorrência efetiva do descumprimento da ordem judicial exarada às fl. 175/131 e, em caso de resultado positivo na investigação, que sejam os responsáveis indiciados na forma da lei.

O presidente do TRT poderá a qualquer momento rever a decisão a pedido das partes ou por entendimento. As partes também podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Pleno. O processo será redistribuído a um desembargador relator e, em seguida, a um revisor, para apreciação do mérito do pedido. Depois será julgado pelo Tribunal Pleno, que pode confirmar, modificar ou revogar a decisão liminar.

Engenheiro que implodiu Carandiru fará vistoria no “Balança mas não cai”

predio.jpgO engenheiro paulista Manoel Dias, responsável pela implosão do presídio Carandiru, em São Paulo, em 2002, fará, na próxima semana, uma vistoria no prédio popularmente conhecido como “Balança mas cai” (foto), localizado na rua 3 do bairro São Francisco. A Justiça ordenou à Prefeitura de São Luís que faça a demolição do edifício inacabado porque o imóvel ameaça desabar.

Dias foi contratado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) para fazer os levantamentos iniciais visando à demolitação da estrutura. A inspeção deveria ser feita hoje, mas o engenheiro perdeu o vôo para São Luís e só estará aqui segunda ou terça-feira.

A demolição do prédio foi determinada em maio de 2007 pelo juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual. O magistrado estipulou multa de R$ 200 mil à Prefeitura em caso de descumprimento da sentença. Em janeiro deste ano, a decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça.   

Há mais de uma década, o “Balança mas não cai” é objeto de uma polêmica porque, segundo laudos de engenharia, o prédio ameaça desabar e provocar uma tragédia. Construído em uma área densamente habitada, o edifício abriga cerca de 15 pessoas atualmente e oferece risco a dezenas de famílias, que vivem sob constante apreensão.

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