Chagas é absolvido em julgamento pela morte de garoto

chagas.jpgUma decisão polêmica promete gerar uma grande discussão envolvendo a comunidade jurídica, a sociedade civil e as entidades de defesa dos direitos humanos. A juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da comarca de Paço do Lumiar (MA), acaba de proferir uma decisão judicial, que garante a absolvição de Francisco das Chagas Rodrigues de Brito, o “Chagas” (foto), no crime do menor Jondelvanes Macedo Escórcio, que desapareceu em setembro de 1991 e cujo cadáver até hoje não foi encontrado. Chagas ficou conhecido internacionalmente no triste episódio dos ‘meninos emasculados’, que marcou o noticiário policial dos jornais do Maranhão, do Brasil e do exterior.

No processo que resultou na sua absolvição, Chagas, 44 anos, foi defendido pelo advogado criminalista Charles Dias, que alegou não haver nenhuma prova da materialidade do delito e da autoria do acusado no assassinato de Jondelvanes Macedo Escórcio. Na sua defesa, Charles Dias ressaltou ainda que em outros casos envolvendo assassinatos de menores tidos como solucionados, outras pessoas confessaram os crimes, os quais estão sendo imputados injustamente a Chagas.

Em interrogatórios, na fase inquisitorial do processo, Chagas chegou a mencionar ter assassinado um menino com as mesmas características de Jondelvanes – cor morena clara, 11 anos de idade, cabelos pretos lisos – que vendia suquinhos. Interrogado, porém, em Juízo, em outra oportunidade, ele – que alegou ter sido vítima de tortura e de ameaças por parte da Polícia Civil – negou a prática do crime, dizendo inclusive que não confirmava tudo que dissera em interrogatórios anteriores.

O garoto Jondelvanes – que foi visto pela última vez vendendo suquinhos nas proximidades de um campo de futebol no Rio São João – teria sido atraído por Chagas no dia 7 de setembro de 1991. Ele teria convencido o menino a acompanhá-lo pela estrada de Ribamar até as proximidades de uma serraria para ver ninho de passarinho, quando então o enforcou e retirou seus órgãos genitais.

No período dos interrogatórios foi suscitado o incidente de insanidade mental. Foi então designada uma equipe do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica de São Paulo para a realização do exame de insanidade mental. O laudo só foi entregue em abril de 2006, concluindo pela semi-imputabilidade do réu.

Meninos emasculados – Durante mais de uma década ocorreram vários homicídios na ilha de São Luís (MA) contra crianças e adolescentes, sendo que os crimes se revestiam de crueldade e desafiavam a atuação das instâncias investigativas. Para elucidar os crimes, reuniram-se as polícias militar, civil e federal, com a participação do Ministério Público. Com o desaparecimento de vários menores, várias pessoas foram presas, investigadas e condenadas.

Em dezembro de 2003, houve então o desaparecimento do menor Jonathan, levantando–se a suspeita do envolvimento de Chagas, que na época foi preso. Investigando-se sua vida pregressa, descobriu-se que ele havia morado em Altamira (PA), onde casos semelhantes já tinham ocorrido.

Aprofundadas as investigações, sobretudo depois do achado da ossada de Jonathan e de serem encontradas outras ossadas na sua casa, Chagas acabou confessando a autoria de vários crimes, chegando a admitir a emasculação, que, segundo ele, era feita como forma de uma “oferenda sacrificial” a uma entidade desconhecida.

Como cerca de duas ou três vítimas eram assassinadas anualmente, as investigações concluíram por semelhanças no modo de agir do acusado nos crimes descobertos. As vítimas eram encontradas em local ermo, próximo de suas próprias casas ou de algum lugar relacionado ao acusado, seja por causa do trabalho ou por conta de seus familiares.

Todas as vítimas, encontradas ainda em estado de putrefação, estavam sempre emasculadas. A faixa etária das mesmas – todas de sexo masculino – variava entre 8 e 15 anos. As vítimas, em sua maioria, eram encontradas perto de árvores de tucum e apresentavam lesões pelo corpo causadas por instrumentos cortante e perfuro-cortantes, apurando-se que eram submetidas a intenso sofrimento sem condições de oferecer resistência que impedisse ou dificultasse suas mortes.

Jackson acusa Portela de não ter postura para o cargo. E quanto a Eurídice?!

Ao determinar o afastamento de Jefferson Portela, o governador Jackson Lago disparou uma série de críticas ao ex-delegado-geral da Polícia Civil. Certamente, a que mais chamou atenção foi a suposta falta de postura atribuída a Portela pelo governador.

Resta saber se ele pensa diferente da secretária de Segurança, Eurídice Vidigal, até agora intocável no cargo. Ao posicionar-se favoravelmente a Eurídice, Jackson parece ignorar episódios protagonizados por sua auxiliar, esses sim demonstrações de falta de postura.

Ou será que ele esqueceu o bate-boca travado entre a secretária e o comandante do Policiamento Metropolitano, coronel Francisco Melo, durante uma entrevista coletiva para apresentação de números da violência? Nesse Episódio, Eurídice pode ter feito tudo, menos manter a postura.

O séquito de assessores importados pela secretária, mantido à custa do contribuinte, também destoa da postura exigida para ocupantes de cargos de tamanha relevância. Não satisfeita em oferecer bons empregos aos seus protegidos, ela mantém uma relação quase umbilical com um grupo seleto de empresas, que faturam alto em sua gestão. Tal conduta nada tem de recomendável. Mesmo assim, falta postura apenas a Jefferson Portela.

O governo Jackson Lago é contumaz em desvirtuar situações quando estas ferem seus interesses, atribuindo tom negativo a atitudes legítimas. Foi assim com as greves de professores e policiais, classificadas como badernas.

O alento para os cidadãos de bom senso é saber que o governador jamais conseguirá desqualificar denúncias tão bem fundamentadas como a do agora ex-delegado-geral Jefferson Portela. 

Submetido ao olhar atento de parte da imprensa maranhense, que não se ajoelha aos seus favores, Jackson verá cair por terra qualquer tentativa sua de confundir a opinião pública com postura condenável.

Nota oficial sobre exoneração de Jefferson Portela

Segue a nota divulgada agora há pouco pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado informando sobre a exoneração do Delegado-Geral da Polícia Civil, Jefferson Portela:

Governo do Maranhão

Assessoria de Comunicação

São Luís, 24.07.08

O GOVERNO DO ESTADO VEM POR MEIO DESTA COMUNICAR O AFASTAMENTO DE JEFFERSON MILLER PORTELA E SILVA DO CARGO DE DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA CIDADÂ. INFORMA AINDA QUE ESTÁ SENDO ESTUDADO O NOME DO NOVO DELEGADO-GERAL DEVERÁ SER DIVULGADO NAS PRÓXIMAS HORAS.

Jackson Lago demite Jefferson Portela

O governador Jackson Lago acaba de exonerar o delegado-geral da Polícia Civil, Jefferson Portela, autor de graves denúncias de malversação de recursos na Secretaria de Segurança Cidadã.

A nota oficial informando sobre a demissão do delegado-geral foi encaminhada há poucos minutos à imprensa.

Detalhes em instantes.

Casarões históricos são alvos de blitz

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), o Ministério Público Estadual, o Iphan, o Departamento de Patrimônio Histórico do Estado,  a Polícia Federal, a Polícia Civil, além da Semur e da Fundação Municipal de Cultura iniciaram esta manhã uma fiscalização nos casarões tombados pelo patrimônio histórico de São Luís, que estão sendo derrubados, reformados e transformados em estacionamento para carros.

A fiscalização tem o objetivo de embargar o funcionamento de estacionamentos que prejudicam e descaracterizam os imóveis tombados no centro histórico de São Luís. A atividade é considerada prejudicial à conservação dos casarões, que tem suas paredes internas derrubadas para dar lugar a veículos, além de ter a fachada descaracterizada em muitas situações.

A fiscalização faz parte de uma série de medidas de controle e repressão ao uso econômico indevido de imóveis tombados pelo patrimônio, seja na esfera federal ou estadual. Primeiro serão inspecionados os imóveis em situação de maior gravidade.
 
O MPF entende que a situação é preocupante e já instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos. Para os casos mais graves existe a possibilidade de instauração de inquérito policial, uso de ação penal, além de ação civil pública contra os responsáveis pelos imóveis. Os infratores poderão ser enquadrados no artigo 62 ou 63 da Lei de crimes ambientais, com pena de até 3 anos, além de multa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

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