TSE nega pedido para suspender novas eleições em Joselândia

henrique-neves.jpgO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves (foto) negou liminar por meio da qual a coligação “Muda Joselândia” pretendia anular as eleições  para escolha do prefeito do município maranhense– marcadas para o próximo dia 25, e para que fosse empossado no cargo o candidato Orleans Carvalho Soares, do PRB, segundo colocado no pleito de 2008.

No pedido feito ao Tribunal Superior, a coligação, formada por PSDB, PV, PRB e PSB, lembra que o candidato mais votado para a prefeitura de Joselândia em 5 de outubro – Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) –, teve o registro negado pela juíza eleitoral, que teria constatado a prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.

Assim, levando-se em conta que a cassação do registro do candidato peemedebista ocorreu antes do dia da eleição, os votos dados a Marcelo, que superaram os 62% dos votos válidos no município, devem ser considerados nulos, não produzindo efeitos para que se realizem novas eleições, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. Em consequência, deveria assumir a prefeitura de Joselândia o candidato do PRB, segundo colocado no pleito.

Henrique Neves concordou com o argumento de que votos dados a candidato sem registro são nulos, conforme prevê o artigo 175 do Código Eleitoral. Mas nem por isso esses votos devem ser excluídos do cálculo da apuração, defende o ministro. “Os votos conferidos aos candidatos cassados são, por si, suficientes para o alcance da margem prevista no artigo 224 do Código Eleitoral”, ressaltou, referindo-se ao dispositivo que prevê a realização de novo pleito quando mais de metade dos votos em uma eleição majoritária são nulos.

Ao negar a liminar, Henrique Neves lembrou do entendimento firmado pelo TSE na resposta à Consulta 1657/PI, quando a Corte definiu que “a decisão que nega ou cassa registro de candidatura produz todos os seus regulares efeitos, gerando a realização de novas eleições (artigo 224 do Código Eleitoral) ou a nova proclamação de eleito, após pronunciamento do TSE, em Recurso Especial Eleitoral”.

O ministro ressaltou, contudo, que no caso não houve interposição de recurso do candidato cassado ao TSE. Segundo Henrique Neves, “a realização de novas eleições já marcadas para o dia 25 desse mês somente poderia ser obstada se ficasse demonstrado que o motivo que gerou a necessidade das novas eleições – ou seja, a cassação dos candidatos que teriam sido eleitos – seria alçado ao TSE, pela via própria”.

Fonte: www.tse.gov.br

Prefeita que ganhou cargo no governo Jackson logo após ser eleita é exonerada para assumir mandato

vete.jpgDepois de ficar apenas dois meses no cargo, a prefeita de Itinga do Maranhão, a ex-deputada estadual Vete Botelho (PDT), foi exonerada  da Secretaria-adjunta extraordinária de Articulação com os Municípios, vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária do Desenvolvimento do Sul do Maranhão. Nomeada logo após ter sido eleita, ela teve que deixar o cargo para assumir o mandato, o que fez no dia 1º deste mês.

O ato de exoneração foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de dezembro, dois dias antes da posse. Apesar do pouco tempo que passou no cargo, a nomeação foi considerada um mimo dado pelo governador Jackson Lago à agora prefeita, que assim pôde ter um Natal e um Réveillon mais felizes.

O presente dado a Vete foi mais uma das inúmeras aberrações políticas que marcam o atual governo.     

Detran ressarcirá empresária que comprou moto furtada em leilão até sexta-feira

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que até a próxima sexta-feira (16/01) ressarcirá à microempresária Marly dos Santos Silva os R$ 2.100,00 pagos por uma motocicleta arrematada por ela em um leilão promovido pelo órgão, que depois descobriu-se ter sido furtada.

De acordo com a assessoria, o dinheiro ainda não foi devolvido devido à mudança de direção no Detran. Com a substituição de Fernando Palácio por Clodomir Paz, todas as solicitações de pagamento que haviam sido feitas em nome do antigo diretor, inclusive a quantia referente à moto, tiveram que ser refeitas, com a assinatura do novo ocupante do cargo.

A motocicleta em questão é uma CG 125, cor prata, arrematada por Marly em um leilão realizado em 13 de dezembro pelo Detran. Ao tentar retirar o veículo no órgão, dois dias depois, a mulher descobriu que o mesmo constava como objeto de furto na base de dados da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV). 

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