Juíza rejeita pedido de cassação da prefeita de Paço do Lumiar
A juíza eleitoral da 93ª zona, Jaqueline Reis Caracas, deu sentença favorável à prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (foto), com relação ao Processo Nº. 820/2008, no qual ela foi acusada de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, que terminou com a eleição da pedetista.
Em 19 de setembro de 2008, o Ministério Público Eleitoral entrou com representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) requerendo a cassação da então candidata à prefeitura de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT). A representação do MP, assinada pela promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernad, teve como base denúncia de suposta distribuição de combustível para abastecer veículos que participavam de carreata.
A decisão favorável à prefeita Bia Venâncio saiu na última segunda-feira (dia 19), segundo a sentença assinada pela juíza eleitoral Jaqueline Reis Caracas, a Justiça Eleitoral não entendeu como abuso de poder econômico, uso da máquina administrativa ou utilização de recursos para captação ilícita de sufrágio, após todas as partes envolvidas no processo serem ouvidas a juíza tomou a seguinte decisão: “Por todas as razões expostas no processo, entendo que a cassação do diploma da representada é sanção desproporcional aos fatos imputados, motivo pelo qual julgo improcedente a representação”.
Segundo Bia Venâncio, a decisão da Justiça Eleitoral mostra que o processo foi conduzido de forma transparente e é uma demonstração clara, da ética e da lisura que ocorreu a sua campanha. “Fui eleita pelo povo de Paço do Lumiar de forma honesta e justa”, frisou ela.
Comentários