Governador da Paraíba recorre para que processo de sua cassação seja julgado pelo STF

cassio21.jpgChegou na tarde desta quarta-feira (18) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso em que o governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, pede que o processo que terminou na sua cassação na noite de ontem seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados afirmam que o recurso deve ser aceito e encaminhado ao STF considerando que há repercussão geral – requisito para que o recurso seja admitido – uma vez que as questões levantadas são de “notável interesse político, social e jurídico”, pois tratam do destino de milhões de habitantes do estado da Paraíba e envolve a segurança jurídica, o princípio democrático, a soberania popular, como também o direito de defesa e o respeito ao devido processo legal.

Argumentam que a falta de citação do vice-governador, José Lacerda Neto, causou prejuízo à defesa pois não permitiu a produção de provas e assim ele não pôde exercer seu direito desde o início da causa.

Outro argumento é de que a lei aplicada para cassá-lo (Lei 11.300/2006) retroagiu para prejudicá-lo contrariando a Constituição Federal. Isso porque a lei é de 2006 e diz que no ano em que se realizar a eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Mas, de acordo com a defesa, a lei entrou em vigor em maio daquele ano e não poderia alcançar fatos iniciados antes dessa data. O governador foi cassado por distribuir dinheiro de programa assistencial no período em que estava em plena campanha para se reeleger.

Sustenta ainda que a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado em vez de convocar novas eleições terá a conseqüência de o governo da Paraíba ser entregue “às mãos da minoria”, uma vez que o segundo colocado – José Maranhão – recebeu menos votos que Cássio Cunha Lima. “Tal procedimento é a própria negação da soberania popular e da democracia”, destaca.

Por fim, pede para que o processo seja anulado a partir do momento em que deveria ser citado o vice-governador e para que seja julgada improcedente a decisão que cassou seu mandato. No caso de essa decisão ser considerada procedente, pede que seja determinada a realização de novas eleições em vez de dar posse ao segundo colocado.

O pedido será analisado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que vai decidir se o recurso será encaminhado ao Supremo.

Fonte: www.tse.gov.br

Vice-governador cassado da Paraíba pede ao TSE para ficar no cargo

jose-lacerda.jpgO vice- governador cassado da Paraíba, Jose Lacerda Neto (foto), apresentou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão dessa terça-feira (17) que confirmou a cassação de seu mandato e do governador Cássio Cunha Lima, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.

Após confirmar a cassação do governador e do vice, os ministros do TSE determinaram ainda que assumirá o cargo o segundo colocado nas eleições de 2006, José Maranhão (PMDB). Os ministros também decidiram que deve ser dada eficácia imediata à decisão da Corte.

Para o vice-governador, o trânsito em julgado da decisão só ocorre após a publicação da decisão no Diário da Justiça e  o fim do prazo para a apresentação de possível recurso. O relator do pedido é o ministro Eros Grau.

Fonte: www.tse.gov.br

DEM e PSDB questionam Lula e Dilma no TSE por propaganda antecipada

lula-e-dilma.jpgO Democratas e o PSDB ingressaram, na manhã desta quarta-feira (18), com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, por propaganda extemporânea. O DEM apresentou, ainda, uma consulta questionando se atos de inauguração de obras e programas governamentais podem ser considerados propaganda eleitoral antecipada.
 
Representação

Segundo o deputado federal Roberto Magalhães (DEM-PE), a reunião de prefeitos realizada em Brasília na última semana, que reuniu cerca de cinco mil chefes de executivo municipais, teria se caracterizado como típico ato de campanha. “Mesmo que não haja referência expressa à candidatura da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Roussef, não se pode olvidar que eventos como o ocorrido em Brasília nos dias 10 e 11 de fevereiro conseguem levar ao conhecimento de todos o nome de um agente público que, se depender da vontade do presidente da República, será oficialmente anunciada como candidata à sucessão presidencial”, diz a representação.

Para o deputado, existe respaldo na jurisprudência dos Tribunais no sentido de que esse tipo de comportamento não é legal.“Se por acaso for legitimada pelos Tribunais esse tipo de campanha extemporânea, então é melhor que a ministra seja candidata única, porque não há oposição, não há partido que possa enfrentar a máquina do governo, com a presença de um presidente bem avaliado, durante dois anos nas televisões, nas ruas e nas praças, nas inaugurações, preenchendo todo o espaço que a oposição não poderia preencher porque não tem a máquina do governo”, concluiu.

Os partidos pedem a aplicação de multa ao presidente Lula, como artífice da conduta, e à ministra Dilma Roussef, como beneficiária. Conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Eleitoral o valor da multa correspondente a R$ 53,2 mil. DEM e PSDB pedem ainda que os autos sejam encaminhados para o Ministério Público Eleitoral, para as providências previstas em lei.

Quem vai analisar a representação é o ministro Arnaldo Versiani.
 
Consulta

O assunto da consulta também é propaganda eleitoral. Na íntegra, o DEM pergunta ao TSE:
“a) antes do período eleitoral referido no art. 36 da Lei nº 9.504/1997, constitui propaganda eleitoral extemporânea a realização de eventos que, a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos?

b) antes do período mencionado no citado art. 36, configura propaganda eleitoral extemporânea a divulgação, em eventos ou por veículos de comunicação, da idéia de que a continuidade de obras, ações e programas depende da eleição de determinado agente público?”

Fonte: www.tse.gov.br

Sesec abre mais processos contra policiais por desvio de conduta

indisciplina.jpgA Corregedoria da Secretaria de Segurança Cidadã (Sesec) abriu processo disciplinar contra outros quatro policiais acusados de desvio de conduta. Um dos casos foi um homicídio cometido em outubro do ano passado por um agente da Polícia Civil, no Caneco Bar, na rua do Norte, no Centro de São Luís. Em outro processo, um policial é acusado de acumular ilegalmente dois cargos no serviço público.

O policial acusado de homicído é o agente Amâncio Chagas Filho. Em 10 de outubro de 2008, por volta das 20h, ele se envolveu em uma briga com o segurança do Caneco Bar Fábio Lima Silva, que o abordara momentos antes. Após travar luta corporal com o segurança, o policial sacou um revólver e o alvejou no abdômen, matando-o. A arma, um revólver calibre 38, marca Rossi, pertencia à Polícil Civil. Em seguida, Amâncio foi rendido por populares, que passaram a agredi-lo. O agente só não foi linchado devido à intervenção de policiais militares. O crime deu origem a um inquérito no 1º Distrito Policial. Uma comissão presidida pelo delegado Pierson Raimundo Rodrigues apura o caso no âmbito da Sesec.

Outra comissão, também presidida pelo delegado Pierson, investiga responsabilidade funcional atribuída ao auxiliar de perícia médica legal Alessandro Evangelista Araújo. Ele é acusado de acumular, desde junho de 2006, o cargo de policial civil com o de técnico em anatomia e necropsia na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), conduta vedada pelo Estatuto da Polícia Civil (artigo 58, inciso XIII). Lotado no Instituto Médico Legal (IML), Alessandro exerce função gratificada de assistente.

Em 10 de outubro de 2007, por volta das 3h30, o agente José Raimundo Penha Rodrigues deu dois tiros em Robervaldo de Araújo Sousa, que intervira em uma discussão entre um cunhado seu, Raimundo Nonato Ribeiro Júnior, e o policial. O episódio aconteceu na lanchonete/churrascaria do posto de combustíveis São Domingos II, na BR-135, em São Mateus. Robervaldo foi atingido no abdômen e, devido à gravidade do seu estado, foi transferido para São Luís. A comissão de processo disciplinar que apura a responsabilidade do policial é presidida pela delegada Eliana Lima Melo Rodrigues.

O agente Bernardo Araújo também integra a lista de policiais processados pela Corregedoria da Sesec por ter atirado em José Aguido Teixeira de Freitas quando este tentava falar com o também agente Walber de Jesus Conceição Santos, na entrada do Plantão Central da Vila Embratel. O episódio aconteceu por volta de 1h30 do dia 25 de maio do ano passado. De acordo com os autos, o desentendimento aconteceu porque Araújo não permitiu que José Aguido entrasse na delegacia para falar com Walber. Revoltado, o homem passou a discutir com o policial, que sacou um revóvel e atirou nele, atingindo-o na coxa. Em seguida, o agente levou José Aguido até Walber, afirmando que o prenderia por desacato. O colega, no entato, decidiu levá-lo ao Socorrão I para tratar o ferimento. O delegado Maurco Costa da Rocha preside a comissão responsável pelo processo.

TSE nega recursos e confirma cassação do governador da Paraíba

tse-galeria.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (17), a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice,  José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado.

O TSE definiu, ao rejeitar os recursos, que o governador Cássio Cunha Lima deve deixar imediatamente o cargo tão logo a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e à Assembléia Legislativa do Estado. Ficou decidido ainda que Cunha Lima deve ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão (PMDB).

O julgamento desta noite esgotou os efeitos da liminar que permitiu a Cunha Lima permanecer no cargo até o julgamento dos recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte que cassou o seu mandato. A liminar havia sido concedida pelo plenário do próprio TSE no dia 27 de novembro passado.

De acordo com denúncia do Partido Comunista Brasileiro (PCB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o governador distribuiu cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por intermédio de programa assistencial, influenciando o resultado do pleito no estado, já que era candidato à reeleição. O TSE manteve no julgamento de 20 de novembro a decisão do TRE que cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice em julho de 2007.

Voto-vista

Apesar de acolher parcialmente questões propostas em alguns recursos ajuizados contra a decisão do TSE, somente para prestar esclarecimentos, o ministro Arnaldo Versiani votou, no mérito, pela manutenção da cassação do governador. Versiani havia pedido vista dos autos durante julgamento dos embargos pelo plenário do TSE em dezembro de 2008. Ele divergiu em seu voto do relator do caso, ministro Eros Grau, apenas sobre o ponto em este defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2006.

Segundo Versiani, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual, dentro de 30 dias após a vacância dos cargos,  para a escolha do novo governador.

Ao se posicionar a favor dessa medida, Versiani citou o artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos dois últimos anos do mandato e o artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba, que também determina a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice que estiverem vagos. O voto de Versiani foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer.

No entanto, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram pela convocação do segundo colocado nas eleições de 2006 para assumir o cargo de governador da Paraíba.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou ao votar que, como Cássio Cunha Lima não obteve mais da metade dos votos válidos nas eleições de 2006 “não há que se falar em nulidade daquela eleição”, devendo ser convocado para assumir o cargo quem obteve o segundo lugar naquele pleito. Haveria a necessidade de nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, somente se os votos dados a Cunha Lima, que agora serão considerados nulos, tivessem ultrapassado 50% dos votos válidos na ocasião.

Fonte: www.tse.gov.br

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