AGU pede que seja extinta representação da oposição contra Lula e Dilma Rousseff

tse-fachada.jpgA Advocacia Geral da União (AGU) entregou nesta sexta-feira (27) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resposta do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, na representação ajuizada contra eles por propaganda antecipada.

A representação foi apresentada pelo Democratas (DEM) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sob o argumento de que o presidente teria usado o Encontro Municipal de Prefeitos – realizado em Brasília no início deste mês -, para promover a candidatura antecipada da ministra Dilma Roussef, que seria a sua preferida para concorrer à eleição presidencial de 2010. Os partidos pedem que o TSE aplique multa aos dois por propaganda antecipada.

Defesa

Segundo a AGU a representação deve ser extinta sem o julgamento do mérito considerando que as alegações “não merecem guarida”. Defende que o encontro de prefeitos foi um evento “institucional e suprapartidário” que contou com a presença de gestores municipais inclusive do DEM e do PSDB. Destaca também que não tem caráter eleitoreiro porque não foi dirigido ao público externo, ou seja, potenciais eleitores e teve o objetivo apenas de fortalecer a articulação entre o Governo Federal e os municípios promovendo o desenvolvimento regional.

A AGU cita também a presença do governador do Distrito Federal, considerando que o evento foi realizado em Brasília. José Roberto Arruda é ligado ao DEM e teria discursado durante o encontro.

Sustenta ainda que a ministra Dilma e o presidente Lula não podem ser acusados de propaganda antecipada, uma vez que nenhum dos dois é considerado candidato às eleições. E a propaganda eleitoral irregular de que trata a lei é aquela feita pelo próprio candidato, pela sua coligação ou partido.

José Serra

Em outra vertente, destaca que o governador de São Paulo, José Serra, do PSDB, também promoveu “não apenas um, mas dois” encontros com prefeitos de seu estado e, portanto, “a contradição é evidente”.

Estúdio de fotografia

Sobre as fotografias em que os prefeitos apareciam com o presidente Lula e com a ministra da Casa Civil, o advogado geral alega que foi um estúdio que realizou as montagens fotográficas “sem a presença ou anuência” dos dois. Além disso, o estúdio não integrou o evento e nem sequer foi autorizado pela organização.

Por fim, alega que a representação “não comprova os requisitos para a caracterização da propaganda antecipada. Prende-se somente à singela tarefa de elaborar conjecturas a partir de frágeis elementos. Não evidencia ou mesmo corrobora indícios de propaganda antecipada”.

Fonte: www.tse.gov.br

Coligação quer que TRE-MA se manifeste sobre eleição suplementar em Joselândia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que a coligação Muda Joselândia pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgue novamente recursos (embargos de declaração) por ela apresentados e que examine a necessidade de realização de eleição suplementar no município para a escolha do prefeito.

Joselândia realizou eleição suplementar no dia 25 de janeiro deste ano após a Corte Regional ter mantido a cassação do registro de candidatura de Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) por abuso de poder econômico e compra de votos na campanha de 2008. Marcelo Abreu foi o candidato mais votado a prefeito nas eleições de outubro.

Na eleição de janeiro, Maria Édila de Queiroz Abreu elegeu-se prefeita do município, com 4.680 votos, o que representa 58,59% dos votos válidos. O outro candidato, Arivaldo Feitosa Soares, recebeu 3.308 votos.

A coligação afirma, no recurso ao TSE, que o acórdão da Corte Regional que manteve a cassação do registro de Marcelo Abreu “deixou de assentar quanto à desnecessidade da realização de nova eleição no município, ou seja, que o segundo colocado, ora embargante, seria declarado eleito”, com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Orleans Carvalho, candidato da coligação Muda Joselândia, obteve a segunda colocação para prefeito nas eleições de 2008.

Acrescenta a coligação que o Tribunal Regional do Maranhão rejeitou os recursos (embargos declaração) que solicitaram ao tribunal esclarecimentos sobre o alcance da decisão, para afastar supostas questões omissas e obscuras sobre a incidência do artigo 224 do Código Eleitoral no caso.

Informa ainda que, ao responder a uma consulta feita pelo juiz eleitoral que atuou no processo, a Corte Regional afirmou que “não deve a junta eleitoral, nas eleições majoritárias, proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registro indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50%  da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”.

Fonte: www.tse.gov.br         

Busca

No Twitter

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Posts recentes

No Twitter

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima