Rindo da desgraça alheia

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A imagem acima foi captada pelo repórter fotográfico De Jesus, de O Estado do Maranhão, no acampamento “Balaiada”, no momento em que o governador Jackson Lago assistia, ao lado da esposa, Clay, e aliados ao julgamento que culminou em sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A foto exibe um contraste impressionante: a visível aflição de Jackson e seguidores e a notória alegria do prefeito de São Luís, João Castelo, seu aliado. Coisas assim, só a política explica.   

“Jackson Lago foi cassado no tempo fixado pela lei”, avalia constitucionalista

pedro-estevam.jpgO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou na madrugada desta quarta-feira (4/3) o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto. Ambos eram acusados de compra de votos e abuso de poder. A cassação foi definida após Lago e Porto governarem o Estado por pouco mais de dois anos.
 
Ao contrário do que se possa imaginar, a decisão do TSE foi tomada dentro do prazo previsto em lei. A avaliação é do constitucionalista Pedro Estevam Serrano, professor de direito da PUC-SP, que considera a conduta do TSE “inegavelmente positiva”.
 
“Seria mais adequado se houvesse algum instrumento que garantisse o pleno exercício do direito de defesa em um julgamento mais célere. Mas o que a legislação prevê é que haja o respeito às garantias da defesa e tempo para produção de provas. Avalio que dois anos para produzir provas e decidir é o melhor possível que pode ser feito pela Justiça Eleitoral”, afirma.
 
Para o professor, a saída seria encurtar o tempo alterando a legislação processual eleitoral, mas sem correr riscos de atentar contra o direito de defesa. Serrano lembra que o valor importante na Justiça não é a velocidade do julgamento. “O que se deve exigir do Judiciário é um tempo ótimo e não o mais curto possível. Porque o tempo mais curto pode gerar graves agressões aos direitos de defesa”, diz.
 
Serrano destaca que todos os atos do governador Jackson Lago anteriores à cassação “devem ser considerados válidos”. “Até o momento de serem cassados, ambos estavam no exercício do mandato legalmente.”
 
A cassação do TSE se deu por maioria dos votos (5 a 2). Segunda colocada nas eleições de 2006, a senadora Roseana Sarney deve assumir o cargo. Antes de Lago, o TSE já havia decidido pela cassação de Cássio Cunha Lima, governador da Paraíba, e seu vice, José Lacerda Neto. Na pauta do tribunal estão previstos também os julgamentos de pedidos de cassação de outros cinco governadores: Marcelo Déda (SE), Marcelo Miranda (TO), Luiz Henrique (SC), Ivo Cassol (RO) e Ottomar Pinto (RR).

TSE rejeita recurso e mantém processo cassação do governador de Sergipe

fischer.jpgO ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do PTB para que fosse extinto o processo de cassação de mandato do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT) e determinou o prosseguimento do recurso – que acusa o governador de realizar propaganda irregular durante a campanha de 2006.

O PTB pediu a extinção da ação alegando que não tinha interesse no prosseguimento desta. Para o ministro, apesar de o PTB não querer levar a ação adiante, o processo segue o seu trâmite, pois a  jurisprudência do TSE reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo, mesmo que este não tenha proposto a cassação, pois a natureza da ação é de ordem pública.

No último dia 2, o MPE manifestou-se pela continuidade do processo, afirmando que o pedido de cassação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”, diz o parecer.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Felix Fischer, determinou ao PTB que regularizasse sua representação no processo em que é pedida a cassação do governador, tendo em vista que a ação fora ajuizada pelo então Partido dos Aposentados (PAN), incorporado ao PTB em março de 2007.

A legenda declarou ao TSE que não tinha interesse “no prosseguimento do feito, requerendo de logo a decretação da extinção do processo, sem apreciação do mérito”. Em seguida o MPE opinou pelo prosseguimento do processo .

O PAN havia pedido a cassação alegando que o governador teria feito propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2006 por meio de “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do então partido.

Fonte: www.tse.gov.br

Detran troca presidente da comissão de sindicância que apura denúncia contra Euromar

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Clodomir Paz, decidiu substituir o presidente da comissão de sindicância interna que apura denúcias de irregularidades envolvendo a concessionária Euromar, locadoras de veículos e funcionários do órgão. Foi determinada ainda a troca de um membro da comissão. As informações constam da edição do Diário Oficial do último da 2.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Detran, a mudança ocorreu devido à dificuldade do presidente anterior em conciliar as atribuições na comissão com suas funções no órgão. Apesar das mudanças, a assessoria garantiu que não haverá traso na conclusão dos trabalhos.

O controlador do Detran, Marcelo de Assis Luso Garcez, deixou a presidência da comissão de sindicância e passará à condição de simples membro do grupo. Em seu lugar, assumiu o chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Antônio Roberto Pires da Costa.  Já o coordenador de Veículos Nilton César Pontes Catro foi excluído da comissão e será substituído por Valmir Seguins Araújo, chefe da Assessoria de Planejamento.   

Instaurada por meio da portaria n° 301, de 3 de fevereiro deste ano, a comissão de sindicância teve, inicialmete, um prazo de 30 dias para investigar denúncia formulada pelo Sindicato dos Concessinários  e Distribuidores de Veículos do Estado do Maranhão de que a Euromar, em associação com locadoras de veículos e conivência de funcionários do órgão, estaria cometendo ilícitos. Um deles seria a substituição de notas fiscais emitidas pela Wolksvagen, utilizando CNPJ diferente da montadora, para obter isenção de impostos indevidamente.

Inquérito

Paralelamente aos trabalhos da comissão de sindicância instituída pelo Detran, um inquérito foi instaurado na Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) para apurar os fatos. Inicialmente formada pelos delegados Augusto Barros Neto, Paulo Aguiar e Ronilson Moura, o grupo ganhou o reforço do delegado Lucas da Costa Ribeiro Filho, como informa a edição do Diário Oficial do último da 2.                 

TSE cassa Jackson Lago e manda Roseana assumir

cassado.jpgPor maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto.

Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.

Em relação à acusação de compra de votos, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que ficou claro no presente caso.

Ele observou que a divulgação de convênios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convênio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.

No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho pela Polícia Militar com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, para aceitar o recurso e cassar o mandato do governador.

O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, mas, por fim, também votou pela cassação referente ao caso do município de Codó em que Jackson Lago compareceu como pré-candidato ao governo ao lado do então governador José Reinaldo Tavares. Na ocasião foi assinado um convênio em benefício da comunidade, o que caracterizaria o abuso de poder econômico e político.

O ministro Fernando Gonçalves votou com o relator, ressaltando que os fatos contidos no recurso “guardam efetiva potencialidade de influenciar o resultado do pleito, desequilibrando de forma sensível a eleição, maculando a vontade popular”.

No caso, de acordo com o ministro, houve abuso de poder político com a participação do então governador do Maranhão José Reinaldo Tavares na solenidade de assinatura de convênio, manifestando apoio aos candidatos, na cidade de Codó.

Divergência

Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram pela absolvição de Jackson Lago por entenderem que as provas não são suficientes para cassar o mandato do governador.

O ministro Versiani ressaltou que não ficou demonstrado que os comícios contribuíram para a eleição de Jackson Lago, não houve participação direta na compra de votos e os depoimentos das testemunhas são contraditórios, inclusive uma delas tendo desmentido o próprio depoimento. Ele destacou que tanto o convênio quanto o comício são atividades lícitas, o que é vedado é o abuso, que em sua opinião não ocorreu.

Versiani ainda acrescentou que é necessária a demonstração da potencialidade para desequilibrar a disputa. Essa potencialidade, segundo o Ministério Público, estaria caracterizada no fato de não ter havido nenhum crescimento da candidatura da segunda colocada do primeiro turno para o segundo turno. Ocorre que Roseana foi vitoriosa no primeiro turno não tendo nenhuma evidência de que entre o primeiro e o segundo turno aconteceu qualquer fato extraordinário que pudesse acarretar benefício eleitoral por parte do governo ao então candidato Jackson Lago, defendeu o ministro. Isso porque as acusações são referentes ao período anterior até mesmo da campanha para o primeiro turno.

“O que houve foi a conjugação de forças derrotadas no primeiro turno que somadas no segundo turno acabaram sendo vitoriosas, não havendo nenhuma excepcionalidade nessa situação”, afirmou.

Voto do presidente

Para finalizar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, votou no mesmo sentido que o relator para cassar o mandato. Segundo ele, o então governador Reinaldo Tavares tinha toda legitimidade para montar em torno de si um aparato e um esquema de correligionários para combater determinada candidatura tida como representativa de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas. “Essa agregação de forças seria legítima se fosse feita a partir das idéias, histórico de vida, história de luta, da sua particularizada visão de concepção de governo”, no entanto, o ministro chegou a conclusão que esse fator de agregação se deu a partir do uso da máquina administrativa, da estrutura de governo.

Para ele, o princípio constitucional da impessoalidade foi vulnerado quando o governador confundiu a máquina administrativa com sua pessoa, o que é ainda mais grave e compromete a pureza do processo eleitoral.

O ministro Ayres Britto destacou ainda a irregularidade de celebração de convênios em palanque. “Eu nunca vi isso na minha vida, uma celebração de convênio em palanque. Se isso não significa uma violação frontal ao princípio da impessoalidade, eu não sei mais o que é impessoalidade”, afirmou.

Posse de Roseana Sarney

Os ministros também decidiram que deverá tomar posse no cargo a segunda colocada na disputa Roseana Sarney. Apenas o ministro Felix Fischer votou pela realização de eleições indiretas, de acordo com o artigo 81, parágrafo primeiro da Constituição Federal.

No entanto, a decisão só terá eficácia após o julgamento de eventuais embargos de declaração.

Fonte: www.tse.gov.br

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