Morros: balneário da desordem

morros2.jpgDestino de centenas de adeptos do lazer aos fins de semana, Morros, distante cerca de 100 quilômetros de São Luís, sofre há vários anos com uma modalidade de turismo que em vez de trazer dividendos, promove uma ação predatória ao meio ambiente. A degradação do rio Una é a conseqüência mais evidente da aniquilação de uma das paisagens mais belas do Maranhão.

A cada fim de semana, toneladas de lixo são depositadas às margens e nas águas do Una. A sujeira toma conta dos arredores. Ao fim da tarde de um domingo, o cenário em Morros é de plena devastação. Garrafas, sacos e copos plásticos, restos de comida e até excrementos humanos destoam da exuberante vista proporcionada pela natureza.

Sem fiscalização, a dizimação do balneário se acentua de forma acelerada. Totalmente alheios aos danos que causam – alguns por ignorância, outros por pura irresponsabilidade -, os visitantes invadem a cidade em levas cada vez maiores. Com tanta desordem imperando, a perspectiva para aquele município é a mais sombria possível.

Reverter a situação é uma obrigação que cabe tanto ao poder público quanto às pessoas que freqüentam Morros atraídas pelas belezas naturais ali existentes. Uma solução a curto prazo para o problema é algo impensável ante à degradação desenfreada e progressiva. Resta, então, insistir na conscientização de todos os que até hoje mantêm uma relação criminosa com aquele ecossistema.

Foto: Biaman Prado/O Estado do Maranhão              

Ministério Público questiona nepotismo em Loreto

A permanência irregular de parentes do prefeito Germano Martins Coelho como secretários municipais, em Loreto, motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para anular as contratações.
 
Os casos de nepotismo envolvem a chefe de gabinete Gilmara Dias Formiga, companheira do tio de Germano Coelho; a secretária municipal de administração geral e finanças, Ana Maria Martins Bringel; a secretária municipal de assistência social e segurança alimentar, Gláucia Lopes Martins Coelho; e o secretário distrital, Carlos Alberto Martins Coelho Júnior;  mãe, esposa e irmão do prefeito, respectivamente.
 
Além dos parentes, há casos de servidores nomeados sem concurso público de pessoas ligadas ao chefe do executivo municipal. É o caso do diretor do Hospital Municipal, Fernando Pereira dos Santos, coordenador da campanha eleitoral do prefeito. A esposa dele, Maria Concebida Coelho dos Santos, foi contratada como técnica de enfermagem. A irmã dele, Maria do Socorro Pereira dos Santos, auxiliar de serviços gerais e o irmão, Fábio Pereira dos Santos, nomeado para o cargo de vigia.
 
Foram detectadas as contratações de duas cunhadas do secretário de infra-estrutura, Alonilson Bringel Maia: Ilenir Coelho Mendes Pires (professora) e Ivaldirene Coelho Mendes (coordenadora pedagógica). Há, ainda, o caso do tio do prefeito Antonio Coelho Júnior, auxiliar de consultório dentário de saúde da família.
 
Na ação, o MPMA aponta também uma série de cargos ocupados, sem concurso público, por parentes de vereadores que compõe a base aliada do prefeito. Na avaliação da promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, as contratações ferem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência e evidenciam também a prática de nepotismo cruzado. “A troca de favores entre os poderes redunda em negociata dos cargos públicos. Essa prática merece a reprovação de todos os cidadãos”, aponta a promotora de Justiça.
 
Projeto de Lei – Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a súmula vinculante que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país. O STF proibiu a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também foram vetadas.
 
Em seguida, alguns ministros do STF no julgamento de recurso extraordinário concluíram que os cargos de secretários municipais não entrariam na proibição ao nepotismo por serem eminentemente políticos, fazendo distinção entre estes e os cargos administrativos. Porém, a Lei Orgânica de Loreto proíbe a contratação de parentes do prefeito para os cargos de secretário municipal.
 
De acordo com a promotora de Justiça, a súmula do STF não alcança a Lei orgânica Municipal de Loreto pois ela só se aplica ao julgamento de casos concretos e não é retroativa. Portanto, a súmula não pode tornar sem eficácia a lei orgânica, permanecendo a proibição.
 
O prefeito Germano Coelho encaminhou, em março deste ano,  Projeto de Lei à Câmara Municipal para modificar a lei e permitir a contratação dos parentes. Até agora, o projeto não foi votado pelo legislativo municipal. “O prefeito procurou legitimar a contratação ilegal, modificando a lei”, avalia a promotora de Justiça.
 
Na ação, o Ministério Público requer da Justiça a anulação de todas as nomeações irregulares e o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Ministério Público Estadual

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