Justiça Federal absolve ex-presidentes do Moto em processo por fraude contra o INSS
A Justiça Federal absolveu quatro ex-presidentes do Moto Clube de São Luís em processo no qual foram acusados de não repassar contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da agremiação entre 1993 e 2002. A ação, movida em 2005, foi motivada por denúncia feita pelo Ministério Público Federal e tinha como réus os ex-mandatários Sebastião Murad, José Raimundo Rodrigues, Antônio Henrique Farah de Moraes Rego e Luís Jandir Amin Castro.
Na tentativa de constatar as irregularidades, auditores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fiscalizaram as contas do clube. Durante o trabalho, foram analisados folhas de pagamento, recibos de férias, recibos de rescisão de contrato de trabalho e os valores constantes em GFIP e GRFP, documentos necessários ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Após a fiscalização, o INSS chegou a lavrar contra o clube notificações fiscais de lançamento de débito nos valores de R$ 33.066,97 e R$ 26.953,90.
Os quatro réus, no entanto, negaram ter se apropriado das contribuições previdenciárias descontadas e justificaram a falta de repasse pela crise financeira, que muitas vezes inviabilizava o pagamento dos salários.
No decorrer do processo, o juiz José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Federal, ouviu algumas testemunhas. Prestaram depoimento a advogada e conselheira do clube Júlia Maria Amin Castro e os funcionários Jezanias do Rego Monteiro e Benivaldo Cunha Silva. Assim como os acusados, eles atribuíram às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Moto a dívida com a Previdência Social.
Após analisar todas as peças processuais, o magistrado julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal e absolveu os réus.
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